sexta-feira, 28 de setembro de 2012


 AS PROPOSTAS FISCAIS DA CGTP

O Secretário-Geral da CGTP, no rescaldo do estrondo causado pela queda da TSU, diz que não aceitará, e merece o apoio da generalidade, mais carga de cortes nos salários e pensões. Em alternativa enumera algumas fórmulas de coligir cerca de € 6 mil milhões, o que resolveria, com sobra, o défice de 2013.
Quer ele que a crise do défice seja colmatada pelo lado dos rendimentos financeiros e terá o apoio da generalidade e até houve quem dissesse que mesmo Vítor Gaspar concorda com ele. Eu acho que só em prosápia. A tributação de 0,25% sobre as operações financeiras, julgo querer referir-se aos movimentos em bolsa, sobretudo operações de compra/venda de acções e obrigações. Faltará saber qual a consequência que advirá para o mercado e se não passará a valer a pena directamente com mercados exteriores. Como estamos em regime experimental em matéria de politica fiscal, seria mais um item.

A tributação adicional em IRC, de 33,33% para empresas que facturem mais do que 12,5 milhões de euros poderá não ter qualquer efeito. O IRC é calculado na base do lucro e o facto de facturar não importa quantos milhões não significa que haja matéria colectável. Mal posta a proposta, portanto.

A carga adicional de 10% sobre proveitos financeiros (juros e dividendos) também deve ter sido mal estudada, se posta da maneira que foi. É do senso comum que há muitas dezenas de milhares de pessoas, de modo geral idosas, auferindo pensões de reforma miseráveis, mas que, enquanto no activo, foram poupando ao longo da vida, quais formigas, e têm agora alguns milhares de euros, cujo rendimento complementa a pequenez da reforma. Esse rendimento já é tributado com 26,5% que é logo retido na fonte. Quererá a CGTP que lhes roubem mais 10%? O mesmo se põe para quem, com as poupanças, optou por aplicar em acções de certas empresas que distribuem melhor dividendo. Está, pois, muito mal colocada a proposta. A CGTP deveria sugerir – claro que ninguém lhe ligaria nenhuma, e mais neste campo – que o imposto sobre rendimentos financeiros fosse progressivo, ficando isento de qualquer tributação até determinado montante de rendimento. Não esquecer que um rendimento de trabalho de € 7 000,00/ano (salário mínimo x 14) não paga qualquer imposto. O mesmo rendimento, fruto de aforros feitos com suor e sangue, deita retido na fonte em IRS € 1855,00 (26,5%) e propõe agora que supostamente defende os mais frágeis, quer que lhe tirem mais € 700,00. O Gaspar não faria pior. Além do imposto progressivo, que legislem no sentido de esses rendimentos passarem a ser de englobamento obrigatório. Claro que não imagino o que tal medida representaria em encaminhamento de capitais para o exterior e, nesse caso, lá se partia o nariz no gesto de se benzer.

José Pinto da Silva

quarta-feira, 26 de setembro de 2012


A ECONOMIA ESCONDIDA ou
A FUGA AO FISCO

Há já anos que, num texto inserto num dos jornais regionais, escrevi que considerava, e ainda considero, o fisco como inimigo público de que todo e qualquer cidadão tem o direito e o dever de fugir, evitando pelos meios possíveis o seu contacto. Sentir urticária só de pensar nele. Ele, fisco, ou quem o corporiza, é que, porque está na lei, tem que tecer uma rede tão ampla com malha, larga ou mais apertada, adequada ao “peixe” que pretende cercar. Normalmente atira rede de malha bem fina e de fio não muito duro, porque pretende sempre cercar todo e qualquer “jaquinzinho” e permitir que o peixe grado rompa a rede (fio mais podre) e ponha a bom recato os chorudos réditos. Muitas vezes a rede tem um local determinado de fio apodrecido de que o tal peixe grado, por artes saiba-se de quem, toma conhecimento, para nem sequer amachucar as guelras ao forçar o rompimento. Todos procuram fugir, porque nenhum pobre ou abastado paga impostos por patriotismo. O que não foge, aceita a canga do tributo, porque a natureza do seu ganho implica obrigatoriamente a sua declaração, ou porque não se informou de nenhuma senda escusa de fuga, ou porque, conhecendo-a, tem medo de a usar e ser apanhado. Dizem as estatísticas que 10% das infracções são apanhadas na rede.
Diz a comunicação que vamos tendo que a economia escondida anda agora, com tendência para subir, pelos 25,8% do PIB, o que quer dizer que cerca de 45 mil milhões de euros escapam ao controlo das autoridades fiscais e à cobrança de imposto. Significa que, por um lado, temos muita gente a exercer o direito e dever de entrar na sombra e, por outro, que as malhas da rede vão exibindo bastantes buracos por onde vão escapando carapaus, tainhas, atuns e muitos tubarões. E então agora que os caçadores de impostos perderam de vez o tino e a vergonha, roubando logo que misquem qualquer soma, roubada ou ganha com suor.
Para além de muitas tarefas executadas sem declaração, até porque tradicionalmente são feitas, ou por aposentados, desempregados, como algumas tarefas domésticas não regulares, biscates ligeiros, costuras feitas em casa, etc., hás os que trabalham regularmente em certas actividades e nunca se registam, (a taxa para a S S para independentes é absolutamente proibitiva e tão parva como quem a engendrou – um individual que se registe paga para a S S sobre determinado montante, mesmo que ganhe só uma parte da taxa -TSU- que tem de pagar, agora 31,7%) há os comércios de serviço ao último consumidor, venda ao público, que evitam facturar as vendas desde que consigam fazer as compras sem factura. E muitos conseguem muito. Evita-se a colecta em IVA e, neste campo, é sabido que entram as facturas falsas, emitidas muitas vezes por entidades fictícias (firmas em nome individual subscritas por indigentes e/ou tóxico-dependentes, ou outros bem sabidolas na matéria) que liquidam IVA a contribuintes, normalmente empresas de maior porte, que não só deduzem esse imposto, como abatem na matéria colectável o valor global do serviço facturado. Incluir por aqui muitas operações levadas a efeito em nome de fundações e outras instituições, das que usufruem de benefícios fiscais e se isentam de impostos a torto e a direito.
Todos procuram, de forma mais descarada ou sub-reptícia, evitar o supra denominado inimigo público. Tem o evitado de se desenrascar, criando meios e fórmulas de cercar os fugitivos. Que, sendo privados, gente da massacrada com a avalanche de tributações, todos compreendem. Menos compreensivo será quando, dentre os fugitivos, infractores, estão entidades públicas, como câmaras municipais que, por um lado carregam o comum dos mortais com taxas e tarifas, inventando a cada dia mais um meio de sacar tributo e, por outro, evitam os impostos que têm obrigação de cobrar para entregar ao Estado central. Ficará para outra altura o desenvolvimento deste buraco.

José Pinto da Silva  

terça-feira, 25 de setembro de 2012


LIMITAÇÃO DE MANDATOS

A Lei nº. 46/2005, de 29 de Agosto, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006 estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. Reza o
Artigo 1º.
                                 (Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais)

1 – O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia SÓ podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei (01/01/2006) tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º. Mandato, circunstância em que poderão ser eleitos por mais um mandato consecutivo.
2 – O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3 – No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas, nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.

Com base neste texto, e não há outro, dou comigo a pensar como é possível que haja gente que interprete que não pode ser presidente na mesma autarquia onde esteve nos três mandatos anteriores, mas que já pode, se for no município, ou na junta, ali ao lado. A lei dia que NÃO PODEM ASSUMIR AQUELAS FUNÇÕES e não abre qualquer excepção. De resto, se assim não fosse, o legislador teria passado a si mesmo um diploma de parvo.

Espera-se, para salvaguarda de algum resquício de democracia que anda ainda espalhada pelo céu deste país, que, ou o tribunal constitucional, ou qualquer outro órgão com poder para tal, estabeleça legislação que impeça a falcatrua eleitoral que se estará a preparar em diversos municípios e freguesias deste país.

José Pinto da Silva

segunda-feira, 30 de julho de 2012


R A T A (2)

Este governo e, num ímpeto seguidista e subserviente, esta câmara municipal, o primeiro invocando o já estafado Memorando de Entendimento, e esta, sem invocar nada, mas tão só descendo ao nível de barriga de cobra, lá insistem em “reduzir significativamente” o número de freguesias. Dizem reduzir, diminuir que, na prática significa aniquilar por aglutinação.
Já foi dito e redito pelas mais diversas e abalizadas entidades que esta medida, tendo por objecto reduzir custos, gastar menos, é de efeito quase nulo, na medida em que as freguesias representam uma percentagem irrisória no orçamento geral. E poder-se-ia poupar algo mais, obrigando-se os autarcas locais a mais cidadania e menos aproveitamento. Condicionar mais os meios tempos e tempos inteiros. Sabe-se que quem gasta, mesmo e à tripa forra, são as Câmaras, estando algumas ao nível da Madeira ou assemelhando-se às regiões espanholas, todas doidas por apelar ao resgate financeiro.
Mas será oportuno transcrever o que diz o ponto 3.44 do “Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica” – é assim o título do documento. “3.44 . Reorganizar a estrutura da administração local. Existem actualmente 308 municípios e 4.259 freguesias. Até Julho de 2012, o Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos, baseado num acordo com a CE e o FMI. Estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos”. Transcrito ipsis verbis do texto aprovado em 17 de Maio de 2011 e, curiosamente nas duas alterações negociadas pelo governo junto da troyka, só pelo governo e sem consulta aos partidos da oposição, em 1 de Setembro de 2011 e 9 de Dezembro de 2011, este ponto ficou inalterado. Logo, a “ordem” era reduzir municípios e freguesias, “ordem” reiterada e não modificada.
Disse o governo, logo no “documento verde” que era preciso aglutinar cerca de 1.500 freguesias e, a mira foi desde o início apontada para as freguesias menos populosas, estivessem onde estivessem. Só não pensou no objectivo de reduzir custos, porque as freguesias quase nada representa. Exclui o governo, logo ab initio a redução significativa, ou sem significado, dos municípios, os antros da fabricação de despesas, muitas vezes camuflada pelas empresas municipais, porque a Associação Nacional dos Municípios frontalmente se opôs e porque, sendo o partido do governo o detentor da grande maioria das Câmaras, não era conveniente, porque iria feder. Que se marimbe a redução de custos, terão pensado os decisores.
Se fosse aplicado o mesmo critério de fundição, numa aplicação directa da regra de três para o desaparecimento de municípios, teriam de aglutinar cerca de 110 concelhos, e, pelo mesmo critério, desapareceriam os mais pequenos. Lógico. Feita uma pesquisa muito pela tona, constata-se que temos, só no continente, 101 concelhos com menos população do que Fiães, Lourosa ou Argoncilhe, 31 com população inferior à de Nogueira e, imagine-se, temos um concelho com menos gente do que Caldas de S. Jorge e há 130 concelhos com menos gente do que a cidade de Santa Maria da Feira. E tantos, tantos, geridos por autarcas PSD! Que burburinho iria isto causar! Como afligiria também alguns de outras forças políticas, claro.
Ao não querer, lagarto, lagarto …, mexer nos concelhos e, agora com o abanão do quase aniquilamento do ministro que tem estado a tutelar o morticínio, é mais do que certo que a tal de R.A.T.A., só para freguesias, não tem pernas para andar. A terminar, acho que seria de exigir à troyka, e também ao governo, que expliquem como é que acabando com freguesias e respectivos órgãos se “reforçará a prestação de serviço público e aumentará a eficiência”. Será que querem fazer de todos ainda mais iletrados do que eles são?

José Pinto da Silva

quinta-feira, 26 de julho de 2012


R.A.T.A.  23 Julho 2012
(Reorganização Administrativa Territorial Autárquica)

A Câmara da Feira, ao invés de outras, de outros municípios, e mesmo fugindo do sentimento expresso pela ANMP (associação nacional dos municípios portugueses), cujo presidente, Fernando Ruas, declarou não estar a Associação disponível para integrar a Unidade Técnica, a entidade que, se fosse avante a estapafúrdia ideia, pegaria na régua e no esquadro e, sem conhecer coisa nenhuma, alinharia o território a seu bel prazer. Outro tanto fez a ANAFRE (associação das freguesias). Ambas estas representantes nacionais das autarquias estão de costas para o anunciado projecto de redução de freguesias, projecto descabido e irrealizável, se não houver conversações sérias, prolongadas e detalhadas com todos os envolvidos para análise segura e convincente das vantagens e dos danos e para que seja medida/pesada a vontade e decisão das populações de cada unidade a desaparecer, ou a ficar maior.
A Câmara da Feira elegeu o objectivo de aglutinar, fazer desaparecer, 10 freguesias e avançou com uma proposta, ou sugestão. E, desde que o concelho fique com 21 (ou menos), fica o presidente ledo e feliz, sem mesmo olhar a se as populações, e mesmo os seus representantes, estão abertos a alinhar na obediência vendada aos ditames lá do sul/litoral central e centralizador.
Muitos concelhos já comunicaram que é sua opção deixar tudo como está, deixar o que e como foi legado pelos seus maiores e ficam a desafiar a coragem/lata da U.T. de executar servilmente o desígnio do (quase) doutor Relvas que todos pensam que já não vai estar lá para ver o enterro da ideia. Terá gasto comissões de estudo e comissões de comissionistas. O Porto já disse que lá para Setembro pensaria numa decisão e Viana do Castelo (40 freguesias) diz que não propõe nada. Como Barcelos e tantas, tantas outras. Não se excluindo do processo as declarações absolutamente contundentes de figuras carismáticas da área do PSD.
Assumiram tais autarquias, ponderadamente, que aos autarcas eleitos, municipais ou locais, não foi dado pelas populações mandato para extinguir ou assimilar povoações com vida e história próprias desde há tempo incontável. Nem mesmo para sugerir ou seguir, por omissão ou expressamente, sugestão/proposta de outrem, por convicção ou por obediência imponderada ao senhor do trono seguinte. As freguesias às Câmaras e estas ao poder central. Se teimarem em alterar algo sem consulta directa ao povo, assumirão por inteiro as respectivas consequências.
No caso particular de Caldas de S. Jorge, a Assembleia de Freguesia reunida em 23 de Dezembro 2011 deliberou, e bem, com voto unânime, não aceitar agregação qualquer que ela fosse e com qual ou quais outras freguesias. Que tudo ficasse como sempre foi e, a assim não ser, a responsabilidade caberia sempre a outrem. Engolindo o que então se disse e se determinou, a mesma Assembleia, em Junho último, deu a volta ao texto e votou que não queria aglutinação, mas que se tivesse que ser, aceitaria a proposta da Câmara da Feira, mesmo ninguém tendo ideia se as outras freguesias aceitariam a mesma proposta. E sabe-se que há por lá pontos de vista divergentes. No entretanto, depois de instigar àquela decisão, o presidente da Junta declarou ao CF que se trata de “um processo delicado” que “no fundo nenhuma freguesia quer agregar-se” e lamenta que as freguesias venham “a perder a sua identidade” e mesmo assim “ordena” que se vote a solução da Câmara em alternativa. Sem saber se a alternativa é querida pelos outros. E não sabendo que serviços serão garantidos a cada freguesia e se serão iguais para todas e “que vai haver ainda muita discussão”. Mas mandou que se deliberasse.
É meu convencimento que a lei morrerá, com ou sem Relvas, até porque a Direcção do PS está manifestamente contra tal projecto e não entrou na U.T., pelo que não pegará na regra e esquadro, nem ajudará a pegar em tais instrumentos para remarcar o território. Pena que todas as estruturas, locais, concelhias e distritais não tenham seguido estritamente tal orientação, recusando integrar comissões destinadas a apreciar e propor o que quer que seja. Ficaria a total responsabilidade só para os autores da iniciativa que passariam a sentir necessidade de, a ter de avançar algo, começar pela agregação de Municípios, onde, de facto de gasta o dinheiro e a partir donde se poderia poupar e tirar gorduras. E com elas as empresas municipais. Que comem…!

José Pinto da Silva

domingo, 15 de julho de 2012


ORIGEM DE ALGUNS TOPÓNIMOS DE
S. JORGE

Quem teve oportunidade de escutar a conferência do Prof. Doutor Eugénio Santos na sessão solene do dia da inauguração do monumento ao padroeiro da freguesia (S. Jorge), apercebeu-se que, já quase no final, referiu-se a Casaldoído e à origem de tal nome atribuído àquele lugar. Muita gente pensava que o nome poderia ter algo a ver com “dor”, “dorido”. Mas não. Dizem os historiadores que aquele lugar terá constituído, em tempos imemoriais, uma propriedade de uma família árabe que se chamaria HOLITI. Seria então Casal HOLITI que com a evolução da língua deu em Casaldoído.
No que respeita a CANDAÍDOS, a investigação do Prof. Eugénio verificou que será antes CANDEÍDOS e que este nome seria o de um antigo deus ou génio adorado por cá e que terá havido um santuário algures por ali no lugar. O que chamaríamos Candeídos seria o espaço que vai agora desde a Ponte com o mesmo nome e que termina no limite da freguesia que será, segundo os dados colhidos, algures entre a estrada de Azevedo e a cabine eléctrica. Um documento escrito pelo punho do Padre José Inácio diz que  a Pensão Silva foi construída nos Candeídos (ele escreveu Candaídos).
Ficam a seguir as anotações coligidas pelo Prof. Eugénio.

Candeídos, lugar da freguesia de S. Jorge. O topónimo tem todos os aspectos de um nome celta… Bem pode ser que o nosso Candeídos seja um antigo deus ou génio local e que o seu santuário fosse no monte que tem hoje essa designação. Cf. Arlindo de Sousa, Antiguidades do Concelho da Feira, Lancóbriga. Coimbra, 1968, p. 40

Casaldoído     
E o mesmo sucedeu com Casaldoído. Depois de enumerar múltiplos casos aduzidos como idênticos, o nosso perito na onomástica portuguesa inclinou-se para a tese de que se trate de um nome pessoal, também germânico (Casal de VLIDI / OLIDI ou HOLITI), isto é, terra da família HOLITI, nome que terá sido transmitido pelos árabes e depois por moçárabes e mudéjares e que foi mantido posteriormente pelos cristãos, como sucedeu na zona feirense, no norte de Portugal e na Galiza”[1]. Que poderemos nós retirar destes escritos do sapientíssimo filólogo, perito em onomástica? Que estas terras da zona da Feira conservaram algumas marcas fortes dos períodos anteriores à formação da nacionalidade, as quais não terão sido ignoradas na posterior delimitação do território das várias freguesias.
[1] A este propósito, apraz-me recordar que os meus maiores (avô e pai) recordavam que a casa velha e antiga onde eles moravam e eu e os meus irmãos nascemos e outra ao lado, de familiares seus, era conhecida como a Casa dos Mouros.


José Pinto da Silva




terça-feira, 10 de julho de 2012


EX PRESIDENTE DA JUNTA DA AFURADA

António Morais, presidente durante 27 anos da Junta da Afurada, Gaia, está, desde ontem, a cumprir a pena de prisão a que foi condenado por desviar dinheiro da autarquia.
De 63 anos, é vendedor de peixe no mercado de Gaia, o autarca vai cumprir quatro anos e seis meses na cadeia de Santa Cruz do Bispo, Matosinhos, onde se apresentou sem ser detido pelas autoridades policiais.
A condenação de António Morais Oliveira por crime de peculato foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, tendo sido suspensa com a condição de pagar os 77 mil euros subtraídos dos cofres da Junta, ao longo de dois anos. Considera-se, por isso, o “bode expiatório” da classe política.
O condenado deixou a autarquia em 2006, pouco após ter sido descoberto o desfalque, que se destinou a cobrir dificuldades no seu negócio familiar. Parte do dinheiro, nunca devolvido, era de subsídios da Câmara de Gaia para as Festas de São Pedro da Afurada. (JN 10 Julho 2012)

Colhida esta notícia no “Notícias” e que parece importante divulgar, porque sentimos que muita gente acha que os autarcas, em termos muito gerais, podem sacar o que muito bem entendem e que nunca lhes acontecerá coisa nenhuma. É claro que só uma pequena percentagem de faltosos têm sido, são e serão apanhados, julgados e condenados, mas é pedagógico que estes casos se divulguem para dissuadir os que se tentem e impelir todos a que sejam bem claros na sua apresentação de contas e não deixem dúvidas perante as questões que, eventualmente, lhes sejam colocadas com vista ao cabal esclarecimento. Porque se sabe que, em muitos casos, além do ensaque de subsídios, como o da Afurada, há os que recebem bónus por jeitos muitas vezes não apercebidos do comum dos cidadãos (um parecer favorável para a construção, demolição ou alienação de um qualquer património, por ex.), há os que se conluiam com empreiteiros para cedência de comissões. Enfim. Todos os dias aparecem insinuações dessas. Os cidadãos praticam acto de cidadania se, em caso de suspeita, alertarem para as situações de suspeição.

José Pinto da Silva