domingo, 26 de janeiro de 2014

ORÇAMENTO PARA 2014
(Junta da União C. S. Jorge/Pigeiros

Foi presente à Assembleia de Freguesia, na reunião de 23 de Dezembro de 2013, ao par do Plano de Actividades, este já parcialmente abordado noutra nota. Foi pena que, sendo o primeiro Orçamento da União, não tivessem sido isolados os valores relativos a cada comunidade. Do mesmo passo, e ainda por se tratar do primeiro orçamento, foi pena que certas verbas não tivessem sido decompostas. Está no gene não informar cabalmente.
Antes ainda de comentar algumas verbas, é capaz de ser útil divulgar duas ou três normas da Lei 73/2013, para conhecimento de alguns que não conheçam.
ARTº. 7º. Nº. 1 – A actividade financeira das autarquias locais está sujeita ao princípio da transparência, que se traduz num dever de informação mútuo entre estas e o Estado, bem como no dever de DIVULGAR aos cidadãos, de forma acessível e vigorosa, a informação sobre a situação financeira;
ARTº. 55º. Nº. 8 – O montante das dívidas orçamentais das freguesias a terceiros, excluindo as relativas a contratos de empréstimo de curto prazo ou abertura de crédito, NÃO PODE ultrapassar 50% das receitas totais arrecadadas no ano anterior;
ARTº. 74º. Nº. 2 – A contabilidade das entidades referidas (aut. locais, entidades intermunicipais) no número anterior respeita o Plano de Contas em vigor para o sector local, podendo ainda dispor de outros instrumentos necessários à boa gestão e ao controlo dos dinheiros e outros activos públicos, nos termos previstos na lei.
A primeira falha é a ausência do mapa de pessoal (pessoal eleito - membros do executivo - e contratado) com a remuneração individualizada. Do mesmo passo, faltou falar, escrevendo, com detalhe, da legião de pessoas dispensadas pelo IEFP, faltou relatar a posição actual dos € 81.000,00 incluídos em Caixa e objecto de orçamento rectificativo. Quantos são, afinal, os desempregados enviados pelo IEFP e quanto pesam nas despesas gerais? Além destas quantas pessoas mais a Junta contratou, suportando as respectivas remunerações?
E por fim, seria necessário, nesta freguesia (falo no singular porque o contrato é anterior à junção), arrebanhar tanta gente? Para fazer o quê durante um ano? E há na autarquia capacidade para gerenciar cerca de 20 trabalhadores? Ou trata-se de algum programa nacional para diminuir desemprego nas estatísticas?
Mesmo que me acusem de gastar a mesma tecla, insisto que nestes anos todos de governança, o executivo nunca informou, nem cidadãos, nem os eleitos locais, o que estava em dívida a fornecedores, nem a quais fornecedores, ouvindo-se com insistência que alguns credores faziam plantão junto da sede a fazer escarcéu na procura de algum à conta.
Em 23/12/2013, como anexo ao orçamento, foi apresentada uma listita com nomes de credores e respectivos créditos. Só que, logo, foram detectadas falsidades. Um fornecedor, de crédito confirmado (de pouca monta, diga-se) foi omitido. O valor apresentado como crédito do maior credor foi desmascarado como representando só cerca de 20% do total em débito. Detectou-se que haveria um credor de vários milhares de euros e que nem sequer tinha facturado o trabalho que executara. E a quem vai facturar agora? Quem encomendou o trabalho e dele beneficiou já não existe e será que a nova autarquia irá aceitar um débito que não é seu? Não falando, agora, na fraude de índole fiscal que anda pelo meio. E também se diz que ninguém crê que a obra do Quiosque tenha sido paga e admite-se mesmo que poderá não estar facturada. Pelo menos em parte.
Imagine-se que a Assembleia entendia os valores como certos e viesse a deliberar não autorizar qualquer pagamento para além daqueles credores, nem para além dos valores exibidos? Mais, se os valores das dívidas forem corrigidos para o que parece ser o real, fica claramente ultrapassado o limite do endividamento possível previsto no artigo 55º. da lei 73/2013.
Só mais uma nota para esta primeira referência ao primeiro orçamento anual da autarquia Caldas de S. Jorge/Pigeiros. É referenciada uma receita de capital de € 25.000,00 por alienação de terreno(s). Seria mais do que legítimo exigir-se a informação sobre que terreno, ou terrenos, está em vista ser vendido.
Pelas razões já expostas e várias outras ainda não explicitadas, EU não teria votado favoravelmente o documento.


José Pinto da Silva

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

MILITÂNCIA (ou ganância) PARTIDÁRIA

Desde há tempos que têm aparecido notícias das mais escabrosas a respeito das manigâncias preparadas e executadas pelas dirigências concelhias e/ou distritais dos partidos. Há mais tempo leram-se as mais estranhas notícias sobre a inscrição de militantes e pagamento de quotas nas eleições para as estruturas concelhias e distritais do Porto do PSD. Mais de 100 inscritos com a mesma morada. E não consta que fosse um quartel militar.
Nos partidos de menor dimensão (número de inscritos e representatividade eleitoral) as coisas passar-se-ão do mesmo jeito e, há uns anos leu-se muito sobre irregularidades no CDS/Feira. Mais recentemente houve mosquitos por cordas nas eleições para a concelhia do Porto, porque foi institucionalmente determinado que o Dr. Pizarro não poderia ganhar a concelhia, porque, diziam os institucionais, foi contra o partido ao aceitar pelouros na Câmara do Porto. Saiu-lhes o tiro para trás, mas o jogo de sapa e bem sujo estava feito. Já antes tinha havido outra situação absurda, em Matosinhos, com pagamento de quotas de milhares de euros  por um só.
No topo das notícias está agora o caso da Secção da Sé Nova do PS/Coimbra (veja-se que a coisa desce até às secções de residência, ainda que algumas tenham muitos inscritos) onde, segundo a coordenadora, terá havido fichas duplicadas, quotas pagas à má fila, processo que já extravasou para o judicial.
Enfim, na generalidade das estruturas assiste-se a movimentações subterrâneas que levam ao descrédito de quem está de fora e ao afastamento de muitos que, estando dentro e apercebendo-se de tais manobras, mandam tudo às favas e deixam, primeiro de aparecer no que quer que seja para que sejam convocados ou convidados, depois de pagar as quotas, et pour cause, de aparecer a votar.
Olha-se para um caderno eleitoral de uma estrutura qualquer onde há registo de, por ex., três quarteirões de “militantes” (aspei militantes, porque a generalidade não milita, está só na lista). Olha-se depois para a lista dos inscritos com capacidade eleitoral e só cerca de um terço tem direito a voto, porque dois terços não pagaram as quotas. E constata-se no fim que, do terço dos eleitoralmente capazes, só metade comparece para votar. A isto se poderá chamar uma estrutura partidária viva? Claro que não.
Mais. Se olharmos, caso a caso, os listados nos cadernos eleitorais, topam-se lá nomes de falecidos, nomes de gente que se sabe que andam por outros emblemas, quiçá como candidatos a cargos e vê-se que a maior parte dos listados ninguém os conhece, a muitos nunca ninguém os viu em lado algum e muito menos em qualquer reunião partidária. São dos tais que, em situação pontual de necessidade de eleger alguém para qualquer dirigência, são arrebanhados às gigas, são inscritos, o mais das vezes com assinaturas falsas e aparecerão ou não no acto eleitoral que o seu voto é sempre descarregado no caderno e a papeleta lá cai na caixa a que chamam urna para ser contado no fim como voto válido. E porque se mantêm esses nomes todos nas listas? Por um lado, porque se fossem excluídos os mortos e desconhecidos, muitas secções ficariam sem o mínimo exigido de inscritos e, depois, porque a atribuição de delegados tem relação directa com o número de inscritos, pelo que quantos mais melhor, mesmo mortos, porque só conta o nome.
Dado este quadro, que é praticamente geral nas secções do PS/Feira, alguém imaginará que numa estrutura de residência haja mais de duas centenas e meia de inscritos (270 e tal) e todos, todos, tenham capacidade eleitoral (quotas pagas) e todos, em acto eleitoral interno, tenham feito descarregar o seu voto, isto é, estiveram presentes na assembleia e assinaram o caderno eleitoral? UMA OVA! Direi eu. E assim, uma só secção com votos bem encaminhados, vence uma eleição concelhia.
Significa que o modelo de organização tem que ser mudado. Como? Com que alternativa? Eu não sei. Mas sei que, como está é uma fraude pegada e elege-se sempre quem tiver dinheiro (e lata) para adiantar para as quotas de todos (dominando-se a secção o dinheiro é devolvido à secção, que o mesmo é dizer, ao candidato que o adiantou).
Em jeito de fecho também direi que se, porventura, numa disputa eleitoral, me declarasse disponível para enfrentar o putativo ganhador e tivesse mesmo avançado com contactos para apoiantes e integração na minha lista, nunca, em circunstância alguma, aceitaria desistir da candidatura a candidato para integrar a lista do que haveria de ser o meu adversário. Sem negociação de fusão de programa ou linha de acção! É mesmo só para estar e o que importará é estar. Acho humilhante. Eu não entraria por aí. Nunca.


José Pinto da Silva

domingo, 19 de janeiro de 2014

FERIADO MUNICIPAL

A 20 de Janeiro de cada ano realiza-se a Festa das Fogaceiras, tradição velha de mais de 500 anos. A história está contada e escrita e por aqui me fico quanto a isso.
A partir de que foi instituído o princípio do “Feriado Municipal”, os órgãos municipais da Feira deliberaram que o feriado municipal neste concelho seria exactamente o dia das Fogaceiras. Sem contestação. Como não seria contestado se fosse outra data, como, sei lá, a data da elevação da sede a cidade. Ou outra.
Mas há uma verdade que é irrefutável. Tirando aquelas freguesias mais em torno da sede do concelho, a população do concelho alheia-se totalmente do feriado – tirando aqueles que, por lei, não trabalhando têm direito à remuneração por servirem outrem – e desenvolve a sua actividade normal nos campos, nos serviços e mesma indústrias que laboram normalmente. Daí que muita gente diga, com lógica, que não é feriado municipal, mas feriado da sede do concelho e limítrofes.
Em reunião tertuliana, faz bastante tempo, em Caldas de S. Jorge e no decurso da qual foi atirado para a roda da conversa o tema do feriado municipal, da indiferença como é visto por muita gente, uma voz se levantou e disse: Será que a Câmara não se abriria a um espírito descentralizador e não aceitaria que as freguesias, as que quisessem, designassem o seu dia para Feriado “Paroquial, ou Local”?. Será que valeria a pena alguns de nós subscrever um requerimento a pedir que, em Caldas de S. Jorge, o dia feriado anual passasse a ser o 23 de Abril, dia do Padroeiro, em vez do dia 20 de Janeiro? E se a Câmara acedesse, será que a Assembleia Municipal ratificaria a ideia? E qual seria a reacção das outras freguesias do concelho, sobretudo as mais próximas dos limites externos do concelho? Não haveria outras que acolheriam a ideia? Será que Fiães e Lourosa, por exemplo, não entenderiam mais curial guardar feriado nos dias da elevação daquelas então vilas à categoria de cidade?
Ninguém ficou incumbido de escrever qualquer requerimento para submissão à apreciação da tertúlia que, para o caso, podia e deveria ser alargada. Mas que a ideia está no solo, está. Aguardam-se reacções de mais freguesias. Digam da vossa justiça.


José Pinto da Silva

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

CALDAS 2027

Sem, obviamente, querer entrar em qualquer espécie de polémica, mas tão só querendo obter algum esclarecimento e, sem falsa modéstia, soltar alguma adenda útil. Quero enfatizar o respeito que sinto pelas pessoas, todas, que se envolveram no projecto, incluindo no parto do nome e até a humildade – que não comparo a qualquer espécie de subserviência – de dividir a autoria do projecto com quem nada tem a ver com ele, a não ser o ter ajudado a disponibilizar o espaço da instalação. Àquele grupo de jovens, a esses, passo parabéns.
Mas, como a admiração não passa, comigo não passará nunca, pela bajulação, vou expressar alguns desacordos e começarei pelo nome dado ao projecto. Porquê CALDAS 2027?
Li, ou ouvi, ou sei lá se as duas, que 2027 seria a data em que se comemoraria o centésimo quinquagésimo aniversário do 1º. Tratamento nas Termas. Se essa é a premissa, o primeiro tratamento teria sido em 1877. Ora esta data é contrariada pelo que está expresso no pequeno monumento à entrada sul do parque, que lembra a data de 1892 como tendo sido a do primeiro tratamento em estabelecimento estruturado. Para cabal esclarecimento desta situação, vou transcrever o que escreveu em 1940 o Padre Costa e Silva no Jornal TRADIÇÃO, a pag. 61 (não é visível o mês da edição).

“ (…) foi ao abade Inácio, em princípio do século 19, que coube a glória do aproveitamento regulamentado destas águas. À sua custa, mandou construir tanques de madeira e barracas para banhos. Outros vieram ajudá-lo. Fez-se a primeiro instalação balnear. Foi melhorada em 1843. Mais tarde, foi a Câmara autorizada a contratar a construção dum novo edifício. Esta construção começada em 1889 foi dada por pronta em 1892. Até 1914 só banhos de imersão. Foi nesse ano que começaram os grandes melhoramentos nas Caldas, para as quais têm concorrido muito as insistências do zeloso director clínico. Inalações, pulverizações, irrigações nasais, duches e banheiras de mármore, tudo isto se fez neste ano e seguintes. Em 1932 a buvette, banheiras esmaltadas e pavimentação do átrio. Nos últimos anos, o revestimento das paredes e pavimentos dos quartos e azulejos e mosaicos, motor eléctrico e portão de ferro …”

Em boa verdade, a data de 1877 ficou supinamente no tinteiro do Padre Costa e Silva. Daqui se infere que o nome nada tem a ver com os 150 anos dos tratamentos. Em 1892 foi quando se inaugurou o balneário com estrutura a merecer o título, ou a razão do nome do projecto é toda outra. Fica o desafio para o esclarecimento e fica a intenção de, em próximo escrito, falar um pouco do que é chamado logotipo (ou logótipo). Definição, origem e representatividade.

José Pinto da Silva


PLANO DE ACTIVIDADES PARA 2014

Se eu fosse membro da Assembleia de Freguesia sentiria necessidade de colocar uma mancheia de questões/contestações a este documento (o Orçamento ficará para outro escrito). E começaria pela INTRODUÇÃO. Onde se diz preto no branco “(…)vimos submeter à apreciação da Assembleia de Freguesia o Plano de Actividades e Orçamento da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge.” Isto põe a descoberto o espírito que rege o subconsciente de quem foi responsável por esta prosa. Sabe-se que as Uniões de Freguesia constituem a maior panaceia e a tendência será sempre a de “abafar” as agregadas. E porque não terão reagido, pelo menos, os membros eleitos por Pigeiros, nomeadamente a Sra. Presidente da Mesa? E a Sra. Secretária da Junta?
Nas actividades, na mente e na pena do Junta, estão:
a)      “(…)apoiar o licenciamento para a construção do hotel (…)” e, pelo menos em mim, saltou a questão de imaginar se o Sr. António Almeida, promotor de outras unidades do género, precisará que alguém o estorve na sua movimentação por todos os corredores de todas as instituições interventoras no processo.
Mas a propósito do hotel e da sua construção no prazo previsto no CA, cabe perguntar e, saiba-se lá, colher alguma resposta: As acessibilidades a partir de ambas as entradas ficam como estão, ou há previsão de alargamento, para lá poder chegar um autocarro? Pela entrada da António H. Ribeiro até nem pode ser, porque está com sentido proibido. E se beneficiadas as entradas, a beneficiação será da responsabilidade de quem? A Câmara (ou o promotor?) irá comprar a Fabruima, a casa e terreno contíguos até lá acima onde funcionou a cromagem? E a entrada a partir da N 223? Será viável qualquer alargamento? Por que preço e a suportar por quem? Pelo investidor? Já agora e a talhe de foice! A Junta manifestou algum interesse em ajudar licenciamentos e quiçá financiamentos do projecto de Turismo Rural, no Engenho? Especulação. Só.
b)      “colocar placas de informação de ruas da freguesia” Parto de que se trata de substituir aquelas placas todas verdes com letras em baixo relevo de fundo preto e que agora são ilegíveis. E são bem recentes. E porque haverá de ser a freguesia a suportar o custo de um asneira de um ou dois. O problema foi logo levantado quando foram aplicadas e a menor qualidade foi imediatamente salientada e, numa abordagem feita ao tempo, ou viu-se que a qualidade tinha a ver com o preço que quiseram pagar. Já agora, quanto é que se irá gastar nessa substituição? O Orçamento para 2014 reflecte esse gasto? Ou será só para encher?
c)      “Abertura de ruas” Começarei que parece ser uma absoluta loucura abrir mais ruas em tempo de parcos meios para posterior manutenção e em tempo de paragem total da actividade imobiliária. Algum caso pequeno e muito pontual poderia ser aceite, o que não é o caso em plano.
C1 -  LAMEIRADA – Será, ao que creio, a rua que, saindo do sul da Quinta da D. Inês, passa ao lado da Faty. Alguém já terá tentado abordar os donos dos terrenos necessários? Acho que será tão fácil abrir essa rua como rasgar uma estrada terra – lua.
C2 – FALGAR / TRAV. FONTE CEGA: Abertura de onde para onde? O máximo seria o alargamento da Travessa, roubando espaço ao estaleiro. Se o dono autorizar. Se não, que abertura? Fica a pergunta.
C3 – TOJEIRO / HABIT. SOCIAL (ou Carreira?) – Tratar-se-á da continuação daquela abertura de cerca de 50 metros feita há tempos? Seria uma boa altura para que fossem prestadas as contas daquela abertura. Recordar-se-ão todos que a (não) prestação de contas que deixou confusão e suspeita de promiscuidade entre empreiteiro e Junta (ou um elemento dela) levou mesmo a que o tema fosse mandado para a Inspecção Geral de Finanças. Aquela fica assim e vão começar outra?
C4 – CASALDOÍDO / FIÃES (Ferradal) – Será saudosismo? Tem andado nos planos desde 1976. Sem utilidade nenhuma, a não ser para uma potencial valorização dos terrenos. Aguardem…
d)      Fala-se com muita insistência, em vários papéis, na modernização do equipamento informático da Junta. E será que vai ser melhorada a qualidade e quantidade dos computadores, mas não se lembraram de que é preciso com eles operar? Porque não a colocação on line de todos os documentos da Junta e da Assembleia? Actas (da Assembleia e da Junta), Planos e Orçamentos e prestações de contas, pedidos de orçamentos e propostas, contratos e adjudicações, etc. etc.
Seguirá noutro escrito a continuação do comentário a este Plano de Actividades, visto isso, da Junta de Caldas de S. Jorge.


José Pinto da Silva   

terça-feira, 31 de dezembro de 2013


INDÍCIO DE FRAUDE FISCAL

Além de haver claro indício de fraude na área fiscal, terá sido criada uma situação que, pelo menos em termos teóricos, é absolutamente irresolúvel.
É dito, sem segredo, pelos pontos de encontro de tertúlias, e terá sido objecto de abordagem em sede de Assembleia de Freguesia (23/12/2013) que determinado fornecedor apresentou, algum tempo antes de Setembro (eleições), proposta à Junta de Freguesia de C. S. Jorge (Contribuinte fiscal 506787273) para execução de determinados trabalhos – fornecimento e instalação de certo tipo de equipamento urbano. A proposta mereceu acolhimento e o proponente executou a encomenda. Fica sem interesse saber-se se houve consulta a outros possíveis fornecedores, por se tratar de trabalho de alguns milhares de euros.
Os vencedores das eleições, ou empolgados ou prevendo boa hipótese de golpear, ordenaram ao fornecedor que não facturasse (deveria ter sido facturado logo que terminado o trabalho, portanto semanas antes das eleições) e que instruiriam mais tarde sobre a facturação. E o certo é que o trabalho, de vários milhares de euros, não foi ainda facturado e, avento eu, é capaz de ter ficado agendado para facturação em 2014.
Mas … muitos gatos enterrados ficam de rabo à vista, a Junta, agora de C. S. Jorge//Pigeiros, tendo a mesma personagem central e conhecido como lerdo nas contas e na sua prestação, num arremedo de prestação de contas, fecho do exercício até à tomada de posse na nova Autarquia, exibiu uma lista de dívidas – balancete de fornecedores. E, nessa lista, não aparecia o nome desse fornecedor. Como se tratava de vários milhares de euros e pela forma conhecida de actuação do protagonista, não era crível que tivesse essa conta já sido paga. Eu próprio tinha abordado alguém próximo do “credor” que, sem ser explícito, disse que havia uma dívida bizarra. Débito não facturado!
Está criado aqui um imbróglio que alguém há-de, ou não, desembrulhar. A proposta foi emitida em nome do contribuinte fiscal 506787273 – Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge – e o trabalho foi por esta adjudicado. Não creio muito que tenham celebrado contrato escrito, por estar de todo fora dos hábitos do presidente da Junta.
A factura agora já não pode ser emitida ao dono da obra, porque a entidade cliente foi extinta, não havendo agora identificação fiscal do cliente. A nova entidade autárquica, Junta de Freguesia de C. S. Jorge//Pigeiros (contribuinte fiscal 510835333) não pode acolher a factura de trabalho que não só não encomendou, como não pode legalmente assumir o débito. O resultado mais à vista será o fornecedor cair em pura perda. E se conseguir provar que a não facturação foi cumprimento de ordem do presidente da Junta, esta deve cair em situação de perda de mandato, por incitamento a fuga ao fisco.
E… associado a tudo isto há verdadeiramente a irregularidade fiscal, na medida em que um fornecimento executado deve logo dar lugar à emissão da factura, porque implica com prazos de entrega ao Estado de IVA, além de que, se não foi facturado no ano fiscal, fica alterado o resultado fiscal do privado e o resultado contabilístico da Junta. E é fraude clara e declarada. E o que dizem a respeito os vogais da anterior Junta? Ter-se-ão apercebido de que, em caso de detecção da fraude, serão considerados corresponsáveis? E como irão reagir os elementos da nova Junta (o elemento vindo de Pigeiros) e os membros pigeirenses da Assembleia de Freguesia, nomeadamente a Sra. Presidente da Assembleia?

José Pinto da Silva

NOTA: No tal balancete, além de valores errados atribuídos a alguns fornecedores,
             há algumas dívidas, de valores diversos, que nem sequer constam. Mostra a bal-
             búrdia que vai no organismo. A Assembleia de Freguesia não estará disponível
             para pedir uma auditoria às contas da Junta, de vários mandatos? Fica a nota para a Sra.

             Presidente da Assembleia.

O NOVO QUIOSQUE

Com muita pompa e menos circunstância, a Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge (entidade entretanto extinta) construiu um quiosque novo para substituir um outro, existente há anos, menos amplo e menos funcional, mas que, apesar de tudo ia funcionando e prestava algum serviço às populações residentes e passantes.
A Junta contratou a construção do que lá está (ninguém viu o contrato, mas lá contratado deve ter sido), tem aspecto de estar pronto, não tendo os autarcas, para estarem condizentes com o seu estado mental natural de não prestar contas de nada a ninguém, mostrado nem propostas de empreiteiros, nem contrato com o executor, nem quem executou o quê, por quanto, em que tempo, com uso de que materiais, quem e em que condições fez instalação eléctrica e fez a pichelaria, quem forneceu a vidraça, se incluída na empreitada, ou se de outra maneira. Agiu-se como se aquilo fosse uma coutada do dono, com uso exclusivo de dinheiro do próprio. Até se ouviu falar que nesta, ou noutra obra anterior – insinua-se que nos sanitários – andou lá um tipo a fazer o trabalho de picheleiro e electricista, o qual, embora sabendo algo das artes, não estava inscrito na A T como empresário, pelo que, depois da obra feita, teve que comprar uma factura falsa. Contos de outras contas.
Em 26 de Julho de 2013, com mais circunstância e menos pompa, foi realizada na sede da Junta hasta pública para atribuição de concessão da exploração do quiosque e, ao fim de vários lances, a concessão foi entregue à oferta mais elevada (base de € 75,00/mês e fecho por € 205,00/mês). O caderno de encargos definia com alguma particularidade o tipo de negócio a exercer no espaço e era suposto que o adjudicatário tomasse logo conta do espaço e iniciasse a prestação dos serviços previstos para o investimento. Que terá sido feito com o único intuito de ser útil à freguesia e à população.
A obra está pronta há meses, mas não iniciou funcionamento. A prestação dos serviços previstos não acontecem e teria sido muito mau para a comunidade se não houvesse, a não grande distância, outro estabelecimento do género. Pergunta-se: Se não é para funcionar, para que raio de fim se fez o investimento? Ou será que quem adjudicou tem em vista outro fim qualquer não previsto no C A? E o dono estará disponível para fechar os olhos?
O que é certo é que a partir de Agosto, o adjudicatário passou a ficar com o encargo de € 205,00 por mês. Não houve prestação de contas, como é hábito, pelo que não se sabe se entrou no cofre da Junta da receita prevista. Sabe-se que no orçamento para 2014 há inclusão em receita da verba de € 2.460,00 correspondente aos 12 meses. E o antes? E para quando o início de funcionamento? A prestar que serviço? E a propósito. O empreiteiro ou empreiteiros já receberam o preço contratado? Insinua-se que a obra no terreno da Pines (o muro ao longo da rua) ainda tem cauda sem esconder, isto é, sem pagar.
Esperam-se, com alguma curiosidade, os próximos desenvolvimentos.

José Pinto da Silva