segunda-feira, 18 de abril de 2011

Mão-de-Obra e Produtividade

É de todas as regras da actividade produtiva que a mão-de-obra paga, deve ser remunerada em função do que é produzido em determinada unidade de tempo, tendo em consideração o que é acrescentado em valor ao produto acabado. Tendo naturalmente em conta, de antemão, o estabelecido na legislação geral como mínimo. Para trabalhador ou trabalhadora. E, se alguém não conseguir produzir o mínimo que compense o mínimo que a lei exige seja pago como remuneração, alguma medida é exigível. Ou tentativa de detecção dos tempos perdidos na execução de cada tarefa e correcção de modus faciendi, ou transferência para operação onde possa haver hipotética melhor adaptação ao ritmo de trabalho. Um trabalhador, se não produzir o mínimo, prejudica o empresário, prejudica a empresa e, por reflexo, deteriora as condições dos outros trabalhadores. E na organização moderna da produção, com linhas de produção e montagem, se um elemento se atrasa no ritmo, prejudica toda a linha. E, não se adaptando, não conseguindo fazer equipa, não pode continuar no grupo. Isto é incontornável, repudie-se ou aplauda-se a medida. Tem que poder ser dispensado.

Apregoa-se muito, e não é de agora, e talvez agora menos do que já foi, que as mulheres, fazendo o mesmo trabalho que os homens, auferem salários menores. Visto assim em cru, é absolutamente razoável o lamento ou protesto. Mas pode ocorrer que a trabalhadora, na sua banca, e enquanto nela está, execute trabalho igual e até produza igualmente. Mas não é possível deixar de ter em conta o critério da assiduidade e, dizem as estatísticas, as mulheres faltam ao trabalho mais horas, se comparadas com a generalidade dos homens. Porque têm de prestar cuidados à família, filhos, ou outros, ou porque padecem de doenças específicas que, mensalmente, as inibem de comparecer no posto de trabalho durante dois ou três dias. E sabe-se que, mesmo nos casos em que não aufiram a remuneração respectiva, a perturbação que a ausência causa na organização da produção tem custos que a empresa terá de incorporar no produto final.

Fala-se que cerca de 700 000 mulheres activas sofrem de uma doença específica delas chamada Endometriose que provoca dores e que, mensalmente impede as pacientes de trabalhar dois ou três dias. Elas não têm culpa, dirão. E é claro que não, mas também a empresa não tem e terá que fazer reflectir na remuneração o prejuízo das ausências. Caberá a outra entidade de apoio social suportar esses custos.

Muitos contratos colectivos de trabalho, instrumento legal que cada vez mais se torna obsoleto, porque, ao ser colectivo, proporciona determinadas condições de remuneração e de progressão ao activo e ao azelha, ao assíduo e ao calaceiro, ao interessado em progredir e ao que vive marimbando-se, muitos contratos já fixaram remunerações mais baixas para as mulheres. O legislador e os negociadores tiveram, por certo, em conta os factores da assiduidade e da produtividade.

Para as mulheres que se interessam pelo trabalho, que, nos respectivos postos, são diligentes, para as que, executando, de facto, as mesmas tarefas que os homens com produção média mensal igual, claro que se deverá aplicar o princípio de trabalho igual, salário igual. Nesses casos. E normalmente é cumprido.

Falando-se de produtividade, ainda que saindo um tanto do tema abordado acima, será de referir notícia saída recentemente. Dizia-se então que, por causa da imposição de redução da despesa nas empresas públicas (15%), a CP – Caminhos-de-Ferro – iria dispensar 861 funcionários. Como alteração de estrutura, encerrariam 3 ramais que pouco representavam no conjunto. Uma pergunta se impõe. Se a empresa vai funcionar com menos 861 trabalhadores, o que têm andado tanta gente a fazer na empresa? Quase novecentas pessoas são uma multidão que, de certeza, andava por ali a atrapalhar-se, uns de encontro aos outros. Estes, dispensáveis, elevavam para limites inaceitáveis, o custo da prestação do serviço ao público. Tinham emprego e remuneração, porque posto de trabalho não tinham de certeza. Numa exploração privada, há quanto tempo tinham sido dispensados? Claro que não teriam sido admitidos.

José Pinto da Silva

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