sexta-feira, 21 de junho de 2013

Há dias inseri no blogue a nota com o título abaixo, tendo, no decurso, deixado diversas dúvidas, deixando dito que iria averiguar, pessoalmente e recorrendo a pessoa bastante conhecedora, de Arcozelo. Recolhidas informações, o nota foi corrigida e a seguir a torno a publicar com as alterações entendidas como certas, ou, pelo menos, mais próximas da verdade.

 REGISTOS NA MATRIZ PREDIAL

Recordar-se-ão que, no início de Janeiro deste ano, disse num texto inserto neste blogue (inconfidências) e publicado no Terras da Feira que, tendo ido à Repartição de Finanças tratar de assunto familiar, inquiri sobre o que estaria matriciado em nome da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge e, para tanto, indiquei o número fiscal da Junta. Introduzido o dado, recebi a indicação de que nada estava registado em nome da Junta de Freguesia e foi-me mesmo mostrado o monitor. Estava, de facto, em branco. Tal facto originou que escrevesse um texto um tanto azedo, pois considerei desleixo e incúria por banda de quem tem a responsabilidade.
Na altura da última reunião da Assembleia de Freguesia e, tendo tido acesso aos documentos que acompanharam a convocatória (não acompanharam, como deviam, mas foram entregues em separado um ou dois dias antes da reunião) verifiquei que havia ali documentos relativos a inscrição de diversos prédios nas matrizes urbana e rústica. Algo estava torcido, porquanto poucos meses antes nada lá estava, foi-me dito. Há dias, tendo, de novo, necessidade de ir à Repartição, voltei a pedir ao mesmo funcionário que me confirmasse se estava algo registado em nome da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge, e forneci o respectivo NIF. E logo, voltado o monitor para mim, constatei que lá apareciam registados 9 (nove) prédios, entre urbanos e rústicos. E coincidem, verifiquei, com os documentos anexos à convocatória.
Fica aqui a rectificação e a confirmação de que a nota que então escrevi estava suportada em informação eventualmente errada, com erro não imagino de que origem.
Mas … deu-me para olhar para a descrição de cada prédio registado e, talvez por falha minha, alguns ou não os conheço ou foram transformados. Para informação geral, porque muitos ficarão com a mesma dúvida, vou descrevê-los e dar alguns elementos.

1 – Artigo U nº. 900, na Fonte Cega, avaliação de 2012, € 20.250,00, área do terreno 92 m2, construção em 52 m2.
2 – Artigo U nº. 901, na Fonte Cega, avaliação de 2012, € 11.750,00, terreno 60 m2, construção em 30 m2
       São as casas do Falgar. Mas elas não são 4 (quatro)? Falta proceder ao registo de outras duas.
3 – Artigo U 1161, no Lago, terreno p/ construção, avaliação de 2012 € 3.053,99, área 59 m2. (Trata-se da antiga casa da Sra. Maria Armanda, encostada ao mato dos Herdeiros da D. Inês).
4 – Artigo U 1374, em Azevedo, terreno p/ construção, avaliação de 2012, € 42.644,21. Trata-se do terreno onde foi construído o Bairro Social. Logo, nem o terreno pertence à Junta, nem sequer existe como terreno para construção. Talvez tenha havido escritura da venda do terreno à Câmara, entidade promotora do Bairro Social e dele dona. Logo, este artigo tem que ser eliminado.
5 – Artigo R nº. 1065, em Caldelas, contíguo ao Cemitério, com 800 m2, campo de cultura, inscrito em 1969. Será isto o terreno onde se implantou a cemitério novo e não foi a matriz alterada? É, de facto. Ali havia mais do que uma parcela e terão constituído o novo cemitério. É, de facto. Este artigo terá que ser eliminado e impor-se-á registar os cemitérios como bens propriedade da Junta de Freguesia..
6 – Artigo R nº. 489, em Arcozelo, com 2.920 m2, campo de cultura. Confronta a norte com Estrada e a sul com Arminda Alves da Silva. É o terreno onde foi implantada o Jardim-de-Infância? É imperioso que se anule este registo e se inscreva a Escola, o rinque e o logradouro como artigo Urbano.
7 – Artigo R nº. 706, em Arcozelo, com 2.550 m2, Pinhal e mato. Confronta com Maria do Herdeiro e Fruturosa dos Santos. Não conheço e perguntado a pessoa mais conhecedora, disse-me que averiguaria. Tratar-se-á, segundo o informador, de terreno cedido pelo Leonel a troco do loteamento aprovado.
8 – Artigo R nº. 708, em Arcozelo, com 4.000 m2, Pinhal e mato. Confronta com Joaquim dos Santos e Adelino Francisco. Não conheço, nem a pessoa de Arcozelo a quem perguntei. Prometeu averiguar. Tratar-se-á de outra parcela cedida pelo Leonel, ainda a troco da aprovação do loteamento.
9 – Artigo R nº. 716, em Arcozelo, com 1.400 m2, mato, confronta a norte e nascente com Joaquim Santos e a sul e poente com Caminho. Carece de averiguação. Averiguado, tratar-se-á do espaço do Calvário. Depois dos trabalhos lá levados a efeito, haveria que alterar a tipologia do registo, deixando de ser considerado propriedade rústica.
Eventualmente estas propriedades já não são propriedade da Junta de Freguesia e impor-se-ia a sua anulação, do mesmo passo que se impõe a inscrição de outras que não foram inscritas, como a Sede da Junta e o respectivo lote, logradouros importantes, recordando o de Azevedo (fundo do Lugar) e o de Casaldoído (onde está implantado o fontanário e tanque, para além dos fontanários de que a Junta é proprietária.
Fica o alerta à consideração de quem entender ter responsabilidade.

José Pinto da Silva 


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