segunda-feira, 17 de junho de 2013

REGISTOS NA MATRIZ PREDIAL

Recordar-se-ão que, no início de Janeiro deste ano, disse num texto inserto neste blogue (inconfidências) e publicado no Terras da Feira que, tendo ido à Repartição de Finanças tratar de assunto familiar, inquiri sobre o que estaria matriciado em nome da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge e, para tanto, indiquei o número fiscal da Junta. Introduzido o dado, recebi a indicação de que nada estava registado em nome da Junta de Freguesia e foi-me mesmo mostrado o monitor. Estava, de facto, em branco. Tal facto originou que escrevesse um texto um tanto azedo, pois considerei desleixo e incúria por banda de quem tem a responsabilidade.
Na altura da última reunião da Assembleia de Freguesia e, tendo tido acesso aos documentos que acompanharam a convocatória (não acompanharam como deviam, mas foram entregues em separado um ou dois dias antes da reunião) verifiquei que havia ali documentos relativos a inscrição de diversos prédios nas matrizes urbana e rústica. Algo estava torcido, porquanto poucos meses antes nada lá estava, foi-me dito. Há dias, tendo, de novo, necessidade de ir à Repartição, voltei a pedir ao mesmo funcionário que me confirmasse se estava algo registado em nome da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge, e forneci o respectivo NIF. E logo, voltado o monitor para mim, constatei que lá apareciam registados 9 (nove) prédios, entre urbanos e rústicos. E coincidem, verifiquei, com os documentos anexos à convocatória.
Fica aqui a rectificação e a confirmação de que a nota que então escrevi estava suportada em informação eventualmente errada, com erro não imagino de que origem. Não minha.
Mas … deu-me para olhar para a descrição de cada prédio registado e, talvez por falha minha, alguns, ou não os conheço, ou foram transformados. Para informação geral, porque muitos ficarão com a mesma dúvida, vou descrevê-los e dar alguns elementos.

1 – Artigo U nº. 900, na Fonte Cega, avaliação de 2012, € 20.250,00, área do terreno 92 m2, construção em 52.
2 – Artigo U nº. 901, na Fonte Cega, avaliação de 2012, € 11.750,00, terreno 60 m2, construção em 30 m2
       São as casas do Falgar. Mas elas não são 4 (quatro)? Falta proceder ao registo de outras duas.
3 – Artigo U 1161, no Lago, terreno p/ construção, avaliação de 2012 € 3.053,99, área 59 m2. (Trata-se da antiga casa da Sra. Maria Armanda).
4 – Artigo U 1374, em Azevedo, terreno p/ construção, avaliação de 2012, € 42.644,21. Não faço ideia de que parcela se trata. Com tal área, imagino se será o terreno onde se implantaram as escolas, o rinque e também a sede do rancho. Fica a dica para que alguém esclareça. Todos estes artigos estão isentos de IMI.
5 – Artigo R nº. 1065, em Caldelas, contíguo ao Cemitério, com 800 m2, campo de cultura, inscrito em 1969. Será isto o terreno onde se implantou a cemitério novo e não foi a matriz alterada? Poderá ser. Ali havia mais do que uma parcela e terão constituído o novo cemitério. O antigo não está registado na matriz e seria lógico que estivessem ambos inscritos exactamente como cemitérios.
6 – Artigo R nº. 489, em Arcozelo, com 2.920 m2, campo de cultura. Confronta a norte com Estrada e a sul com Arminda Alves da Silva. Será o terreno onde foi implantada o Jardim de Infância? Se porventura é,
      impõe-se a anulação deste artigo e registar o prédio da escola, o rinque e logradouro.
7 – Artigo R nº. 706, em Arcozelo, com 2.550 m2, Pinhal e mato. Confronta com Maria do Herdeiro e Fruturosa dos Santos. Não conheço e perguntado a pessoa mais conhecedora, disse-me que averiguaria.
8 – Artigo R nº. 708, em Arcozelo, com 4.000 m2, Pinhal e mato. Confronta com Joaquim dos Santos e Adelino Francisco. Não conheço, nem a pessoa de Arcozelo a quem perguntei. Prometeu averiguar.
9 – Artigo R nº. 716, em Arcozelo, com 1.400 m2, mato, confronta a norte e nascente com Joaquim Santos e sul e poente com Caminho. Carece de averiguação.
Eventualmente estas propriedades já não são propriedade da Junta de Freguesia e impor-se-ia a sua anulação, do mesmo passo que se impõe a inscrição de outras que não foram inscritas, como a Sede da Junta e o respectivo lote, logradouros importantes, recordando o de Azevedo (fundo do Lugar) e o de Casaldoído (onde está implantado o fontanário e tanque, o Calvário, para além dos fontanários de que a Junta é proprietária.
Fica o alerta à consideração de quem entender ter responsabilidade.


José Pinto da Silva  
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