REGISTOS NA MATRIZ PREDIAL
Recordar-se-ão que, no início de Janeiro deste ano, disse num texto inserto neste blogue
(inconfidências) e publicado no Terras da Feira que, tendo ido à Repartição de
Finanças tratar de assunto familiar, inquiri sobre o que estaria matriciado em
nome da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge e, para tanto, indiquei o
número fiscal da Junta. Introduzido o dado, recebi a indicação de que nada
estava registado em nome da Junta de Freguesia e foi-me mesmo mostrado o
monitor. Estava, de facto, em branco. Tal facto originou que escrevesse um
texto um tanto azedo, pois considerei desleixo e incúria por banda de quem tem
a responsabilidade.
Na altura da
última reunião da Assembleia de Freguesia e, tendo tido acesso aos documentos
que acompanharam a convocatória (não acompanharam como deviam, mas foram
entregues em separado um ou dois dias antes da reunião) verifiquei que havia
ali documentos relativos a inscrição de diversos prédios nas matrizes urbana e
rústica. Algo estava torcido, porquanto poucos meses antes nada lá estava,
foi-me dito. Há dias, tendo, de novo, necessidade de ir à Repartição, voltei a
pedir ao mesmo funcionário que me confirmasse se estava algo registado em nome
da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge, e forneci o respectivo NIF. E
logo, voltado o monitor para mim, constatei que lá apareciam registados 9 (nove)
prédios, entre urbanos e rústicos. E coincidem, verifiquei, com os documentos
anexos à convocatória.
Fica aqui a
rectificação e a confirmação de que a nota que então escrevi estava suportada
em informação eventualmente errada, com erro não imagino de que origem. Não minha.
Mas … deu-me
para olhar para a descrição de cada prédio registado e, talvez por falha minha,
alguns, ou não os conheço, ou foram transformados. Para informação geral, porque
muitos ficarão com a mesma dúvida, vou descrevê-los e dar alguns elementos.
1 – Artigo U nº. 900, na Fonte
Cega, avaliação de 2012, € 20.250,00, área do terreno 92 m2, construção em 52.
2 – Artigo U nº. 901, na Fonte
Cega, avaliação de 2012, € 11.750,00, terreno 60 m2, construção em 30 m2
São as casas do Falgar. Mas elas não são
4 (quatro)? Falta proceder ao registo de outras duas.
3 – Artigo U 1161, no Lago,
terreno p/ construção, avaliação de 2012 € 3.053,99, área 59 m2. (Trata-se da antiga casa da Sra. Maria Armanda).
4 – Artigo U 1374, em Azevedo,
terreno p/ construção, avaliação de 2012, € 42.644,21. Não faço ideia de que parcela se trata. Com tal área, imagino
se será o terreno onde se implantaram as escolas, o rinque e também a sede do rancho. Fica a dica para que
alguém esclareça. Todos estes artigos estão isentos de IMI.
5 – Artigo R nº. 1065, em Caldelas,
contíguo ao Cemitério, com 800 m2, campo de cultura, inscrito em 1969. Será isto o terreno onde se implantou a
cemitério novo e não foi a matriz alterada? Poderá ser. Ali havia mais do que uma parcela e terão
constituído o novo cemitério. O antigo não está registado na matriz e seria lógico que estivessem ambos
inscritos exactamente como cemitérios.
6 – Artigo R nº. 489, em
Arcozelo, com 2.920 m2, campo de cultura. Confronta a norte com Estrada e a sul com Arminda Alves da Silva. Será o
terreno onde foi implantada o Jardim de Infância? Se porventura é,
impõe-se a anulação deste artigo e
registar o prédio da escola, o rinque e logradouro.
7 – Artigo R nº. 706, em Arcozelo,
com 2.550 m2, Pinhal e mato. Confronta com Maria do Herdeiro e Fruturosa
dos Santos. Não conheço e perguntado a pessoa mais conhecedora, disse-me que
averiguaria.
8 – Artigo R nº. 708, em
Arcozelo, com 4.000 m2, Pinhal e mato. Confronta com Joaquim dos Santos e
Adelino Francisco. Não conheço, nem a pessoa de
Arcozelo a quem perguntei. Prometeu averiguar.
9 – Artigo R nº. 716, em
Arcozelo, com 1.400 m2, mato, confronta a norte e nascente com Joaquim Santos e sul e poente com Caminho. Carece de
averiguação.
Eventualmente
estas propriedades já não são propriedade da Junta de Freguesia e impor-se-ia a
sua anulação, do mesmo passo que se impõe a inscrição de outras que não foram
inscritas, como a Sede da Junta e o respectivo lote, logradouros importantes,
recordando o de Azevedo (fundo do Lugar) e o de Casaldoído (onde está implantado o fontanário e
tanque, o Calvário, para além dos fontanários de que a Junta é proprietária.
Fica o alerta à consideração de
quem entender ter responsabilidade.
José Pinto da Silva