REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA (ou deveria ser: da Assembleia da União de Freguesias?) CALDAS DE S. JORGE e PIGEIROS
O ponto mais importante da Ordem de Trabalhos terá sido, imagino, o segundo e que se destinava a discutir e aprovar, alterar ou rejeitar o "REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS", cabendo na proposta da Junta três tipos de taxas:
O ponto mais importante da Ordem de Trabalhos terá sido, imagino, o segundo e que se destinava a discutir e aprovar, alterar ou rejeitar o "REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS", cabendo na proposta da Junta três tipos de taxas:
As Administrativas, As dos Canídeos e As dos Cemitérios.
Pelo que me foi soprado (muitas vezes, não havendo ainda a Acta, as informações dependem bastante da origem) a proposta da Junta para as Taxas Administrativas foi rejeitada por uma maioria de 7 votos em 9. Tratou-se de uma boa vitória da oposição que teve, de resto, o apoio de dois eleitos da maioria. Vale a pena opor. Às vezes.
As propostas para as outras duas classes de Taxas terão sido aprovadas (unânime?), sendo que, a mim, cause alguma estranheza que num Órgão Único (porque unificado, à força, mas unificado), para o mesmo fim e para o mesmo serviço se apliquem Taxas diferenciadas. Pode haver justificação a parecer plausível, como a tradição diferenciada em cada uma das partes da União, mas, do meu ponto de vista, seria mais justo ir-se para tratamento igual. Reporto-me, claro aos preços dos serviços prestados nos Cemitérios. Quer nos serviços propriamente ditos (in e ex umações) quer na Concessão de Sepulturas. Não seria legítimo criar tabela de preços diferenciado em função da capacidade aquisitiva das requisitantes dos serviços numa a noutra unidade da União? Na mesma Unidade Administrativa haver dois preços fixos para enterramentos ou obtenção de sepulturas é que (me) parece menos bem. Opiniões!!
José Pinto da Silva