sábado, 3 de maio de 2014

JUNTA DE (ex)CALDAS DE S. JORGE NÃO APRESENTOU CONTA

Como todos de recordarão, foi em 23 de Outubro de 2013, que o novo Executivo da União de Freguesias Caldas de S. Jorge // Pigeiros tomou posse. Nessa altura o executivo cessante de Pigeiros apresentou, ao pormenor, as Contas da sua gerência desde 1 de Janeiro até 22 de Outubro de 2013. E, naturalmente, elaborou o respectivo dossier para remeter ao Tribunal de Contas. E remeteu. O executivo de Caldas de S. Jorge, que deveria ter atitude idêntica, não apresentou contas nenhumas e, na altura, ficou determinado pela Senhora presidente da Assembleia de (união) Freguesia que o executivo cessante de Caldas de S. Jorge teria 45 dias para prestar contas de 2013. Até 22 de Outubro. O prazo seria os primeiros dias de Dezembro. Como sempre foram pecos de contas, não foram as contas prestadas e todo o mundo ficou na expectativa de que, pelo menos no início do ano, apareceriam dados. Não apareceram e, resignados, ficou-se na esperança de que seriam prestadas em Abril, data limite para apresentação das Contas da União referentes ao período de 23 de Outubro a 31 de Dezembro de 2013.
Ora, em 29 de Abril, na reunião convocada para o efeito, o executivo a União apresentou contas dos dois meses e uma semana, mas deixou no tinteiro, ou nas teclas, as Contas de Caldas de S. Jorge desde 1 de Janeiro a 22 de Outubro de 2013. Simplesmente lidaram com a freguesia como se fosse quinta própria, explorada por três (...qualquer coisa) como se para benefício próprio. E aqui quero realçar que, embora todo o executivo (e também os eleitos afectos da Assembleia de Freguesia - a anterior) se tenham sempre mostrado autênticos capachos submissos e servidores do presidente a quem agradecem o fazerem parte, é de lembrar que, em caso de fraudes ou ilegalidades detectadas, os outros membros do executivo (secretário e tesoureiro) serão solidariamente responsáveis.
Como parece não ter havido grande reacção da oposição na Assembleia de Freguesia, assumi a tarefa de escrever ao Tribunal de Contas, com cópia para a Direcção Geral das Autarquias Locais, a contar o episódio e a solicitar alguns esclarecimentos. Como não sou de me esconder, colo, a seguir, a carta que já fiz seguir, para que as pessoas ajuizem sobre comportamentos. Junto com a carta abaixo, enviei ao Tribunal de Contas e DGAL um texto, por mim escrito e publicado no "Correio da Feira" titulado ' INDÍCIO DE FRAUDE FISCAL'

José Marques Pinto da Silva
Rua do Lago, 5
4505-688 Caldas de S. Jorge
5 de Maio de 2014
Ao
TRIBUNAL DE CONTAS
Av. Barbosa du Bocage, 61
1069-045 LISBOA
Assunto: Prestação de Contas de Freguesia

Exmos. Senhores,

A freguesia de Caldas de S. Jorge, do concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, em consequência das novas disposições regulamentares, constituiu-se em União de Freguesias com a freguesia contígua de Santa Maria de PIGEIROS, ficando, então, a autarquia Caldas de S. Jorge / Pigeiros e, foi nessa condição que se realizaram as últimas eleições autárquicas.
Face à nova situação, ambas as freguesias deixaram de constituir entidade jurídica, para dar lugar a uma outra que foi forçada, inclusive, a criar novo NIF, tendo sido anulados os dois anteriores. Como assim, no dia 22 de Outubro, os Órgãos Autárquicos vencedores das eleições tomaram posse da nova autarquia e, o Executivo cessante da ex-freguesia de Pigeiros, prestou Contas do Exercício de 2013, desde Janeiro até à data da tomada de posse do novo Executivo e, como entendeu ser sua e legal obrigação, apresentou Contas à nova Assembleia de Freguesia e enviou a documentação exigível ao Tribunal de Contas.
O presidente da Junta de Caldas de S. Jorge (porque venceu as eleições, passou a ser presidente da União das duas freguesias) não apresentou contas do período 1 de Janeiro – 22 de Outubro de 2013 e, na mesma reunião ficou entendido que as apresentaria no espaço de 45 dias. Como não apresentou, nem apresentou justificação, ficou-se na expectativa de que as apresentaria até 30 de Abril, a data limite para Prestação de Contas. Na reunião de 29 de Abril, convocada para o efeito pela presidente da Assembleia de Freguesia, apresentou tão somente as Contas do período de 22 de Outubro a 31 de Dezembro relativas à União de Freguesias, sendo que não deu a mínima indicação de Contas relativas ao Exercício de 2013 (Janeiro / Outubro) da freguesia de Caldas de S. Jorge.
Mesmo não sendo o signatário autarca, mas algo interessado na res publica, quero, primeiro perguntar a V. Exas. se, porventura, foi enviada a esse Tribunal alguma documentação de Prestação de Contas da ex-freguesia de Caldas de S. Jorge e  se alguma Lei pode dispensar tal Prestação. Se, porventura, foi recebida pelo Tribunal alguma documentação, a mesma não foi presente, como a Lei impõe, ao órgão deliberativo.
Por outro lado e complementarmente, solicito a V. Exas. se dignem informar-me se o RELATÓRIO DE GESTÃO que é referido no Ponto 13 do POCAL é documento integrante e indispensável para validar a Prestação de Contas de uma freguesia. Isto, porque o Executivo de Caldas de S. Jorge  NUNCA apresentou tal documento, e na recente Prestação de Contas do período de Outubro / Dezembro da União Caldas de S. Jorge // Pigeiros esse documento também não foi exibido.
Esperando a gentileza de uma resposta, apresento os melhores cumprimentos.
(Com a assinatura, indiquei o número do meu B. I.)











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