IN SEGURANÇA SOCIAL EM AVEIRO
Uma cidadã,
nada, crescida e sempre moradora em Caldas de S. Jorge, relativamente cedo se
tornou pensionista por Invalidez (beneficiária nº. 1 116100292 2). Ao completar
65 anos, em Maio de 2013 o Centro Nacional de Pensões oficiou (ofício 500.203
de 18Maio/2013) a lembrar que a beneficiária, se tivesse rendimento inferior a
€ 4.909,00 por ano, poderia requerer o COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS, por a
lei lhe conferir esse direito.
No início de Junho, estando
dentro das condições indicadas, apresentou o Requerimento a que juntou os documentos
exigíveis para documentar o processo. O Requerimento foi recepcionado em 19 de
Junho de 2013, conforme é referido no ofício 115182 de 26/06/2013 em que é
comunicada a decisão de INDEFERIMENTO com invocação de que possuiria recursos
iguais ou superiores ao valor de referência do Complemento Solidário.
Foi logo feita
a contestação em 5 de Julho, salientando-se que recebia uma pensão de € 274,79
e referindo que tal verba era paga por transferência bancária, pelo que a conta
seria facilmente acessível.
Em 24/09/2013,
pelo ofício 162489 a Seg. Social (Centro Distrital de Aveiro onde corre o
processo desde o início) tornou a comunicar decisão de Indeferimento, agora,
pasme-se, com a invocação risível, para não dizer parva, de que a Requerente
teria um depósito de € 34.247,32. Pelo valor tão pouco redondo, a pesquisa dos
técnicos da Segurança Social terá sido tão intensa como incompetente. Porque é
mentira. Resposta imediata em 26/09/2013 a confirmar ser mentira a existência
de tal depósito. Em 20/11/2013 foram remetidos extractos bancários e juntou-se
uma declaração das Finanças a dar composição de património.
Em 04/12/2013,
pelo ofício 209449 dizem que vão arquivar o processo, por terem já respondido à
reclamação de Julho da Requerente. Em 10/12/2013, por e-mail, a requerente
solicitou o não arquivamento e referiu que, no mesmo dia, faria seguir carta
com extractos (de novo) relativos ao final do ano de 2012 e declaração de
insuficiência económica emitida pelas Finanças.
A meados de
Fevereiro de 2014, dois meses depois, a Requerente recebeu um telefonema da
Segurança Social de Aveiro, na voz de uma senhora que disse chamar-se PAULA
PINTO, a solicitar que a Requerente enviasse cópia do Requerimento de 19 de
Junho de 2013 e, de novo, extractos bancários, documentos que foram enviados em
20/02/2014, entregues no balcão da Segurança Social de Santa Maria da Feira,
tendo sido passado recibo. No início de Março telefonou a requerente para a
Segurança Social de Aveiro (não foi possível falar com a tal Senhora Paula
Pinto) para procurar saber do andamento do processo e logo lhe foi dito que
havia despacho de Indeferimento e que receberia ofício que viria datado de 4 de
Março. O ofício chegou entretanto.
Mas foi aqui
que caiu a máscara daquela gente e com estrondo. Este ofício com o nº 00042220
diz que o Requerimento (o tal de 19/06/2013) entrou no dia 20/02/2014 e, como
assim, não conferia a Requerente direito ao Complemento Solidário requerido,
porque “agora” a idade de aceder à reforma é aos 66 anos, que a Requerente
ainda não completou.
Fica mais do
que provado que os Serviços da Segurança Social de Aveiro agiram de MÁ FÉ, por
certo na convicção de que a senhora, já com a idade que tem e com alguma
dificuldade de mobilidade, recebia a decisão e calava e, saiba-se lá, ainda
pedia desculpa pelo incómodo. Que seja analisado o processo todo e aquilate-se
até onde chegou a falta de vergonha desta Administração, ao ponto de falsificar
um documento//Requerimento SÓ para se apropriar de um ano de uma Prestação
Social a que tem absoluto direito, afirmado pelo CNPensões.
Ninguém
acreditará que isto tenha sido obra de um qualquer funcionário/a da S S de
Aveiro. Teve de haver instrução directa e concreta de quem por lá anda e
consegue distribuir ordens. Será preciso, pergunta a Requerente, recorrer aos
Tribunais para recuperar o que está a ser extorquido? Pelo menos o Senhor
Provedor de Justiça receberá todo o processo.
José Pinto da Silva