Imagine-se um
titular, quase dono, de uma empresa pequena, mas com algum relevo. Funcionava,
mas, por questões administrativo / financeiras, foi determinado pelo tutelador
que a empresa iria ser extinta, para se juntar a outra, formada pela extinta
mais outra do mesmo ramo. Para potenciar sinergias. Justificaram. Então e o que
era quase dono, que destino? Até poderia acontecer que ficasse a gerente da
nova firma que se iria constituir. Maior e a lidar com mais meios. Ficava dependente
de alguns imponderáveis, mas era possível. Quem saberia?
A vida tinha
de continuar e o gestor tinha que dar nas vistas a ver se ficava quase dono de
duas em uma. Pensou numa linha de estacaria ao redor da firma e, sem pedir
orçamentos para procurar as melhores condições, encomenda a estacaria,
fabricada e posta in situ. Tinha que estar tudo pronto uns dias antes da
extinção da empresa e da nomeação do gerente da nova firma. Aquilo dava alguns
milhares de euros, mas depois se veria.
Obra executada
com a celeridade pedida, quer na fabricação quer na colocação e, logo depois da
designação do gerente, o mesmo quase dono, é dada instrução para que mantivesse
a factura em stan by e que mais lá para diante daria as suas instruções de como
e a quem. Não devem ter ido emitidas nem guias de transporte nem guias de
remessa, ou tiveram de ser atiradas ao fogo consumidor.
No fim do ano
(ocorreu pouco depois) a primeira empresa (tinha um nif 502 …..000 (suposto)
não apresentou no balanço a verba nas débitos a fornecedores e soube-se por
linhas travessas que não tinha saído da firma qualquer verba para pagamento.
O que
imediatamente ficou na imaginação foi que o quase dono iria mandar facturar em
firma “duas em uma” que tinha um nif totalmente novo (510….999 (suposto),
ficando válido o dito do povo “uns comem os figos e a outros rebenta a boca”. A
firma que se associou não tinha nada a ver com a estacaria, não usufruiu de
nada e foi suportar o custo do benefício da outra, só porque o gerente, quase
dono, assim determinou.
Chegou a andar
no ar a dúvida sobre alguma outra forma de dar a volta ao texto, mas o gerente,
quase dono, acabou por descair e dizer que fora tudo facturado em nome da nova
firma. E parece que, mesmo sendo material e mão-de-obra (produção e aplicação)
fornecido num ano, a liquidação de IVA aconteceu no seguinte, bem como o
pagamento ao fornecedor. Que foi ressarcido, como não podia deixar de ser. Era
o com menos culpa no cartório.
Só que, se
calhar, aconteceu aqui uma ilegalidade fiscal. Ou talvez não…! Se perguntarmos
às autoridades tutelares sentimos a frustração de não ligarem a ponta de um
chavelho. Se decidirem responder, fazem-nos dois ou três anos depois.
José Pinto da Silva