INDÍCIO DE FRAUDE FISCAL
Além de haver
claro indício de fraude na área fiscal, terá sido criada uma situação que, pelo
menos em termos teóricos, é absolutamente irresolúvel.
É dito, sem
segredo, pelos pontos de encontro de tertúlias, e terá sido objecto de abordagem
em sede de Assembleia de Freguesia (23/12/2013) que determinado fornecedor
apresentou, algum tempo antes de Setembro (eleições), proposta à Junta de
Freguesia de C. S. Jorge (Contribuinte fiscal 506787273) para execução de
determinados trabalhos – fornecimento e instalação de certo tipo de equipamento
urbano. A proposta mereceu acolhimento e o proponente executou a encomenda.
Fica sem interesse saber-se se houve consulta a outros possíveis fornecedores,
por se tratar de trabalho de alguns milhares de euros.
Os vencedores das eleições, ou
empolgados ou prevendo boa hipótese de golpear, ordenaram ao fornecedor que não
facturasse (deveria ter sido facturado logo que terminado o trabalho, portanto
semanas antes das eleições) e que instruiriam mais tarde sobre a facturação. E
o certo é que o trabalho, de vários milhares de euros, não foi ainda facturado
e, avento eu, é capaz de ter ficado agendado para facturação em 2014.
Mas … muitos
gatos enterrados ficam de rabo à vista, a Junta, agora de C. S.
Jorge//Pigeiros, tendo a mesma personagem central e conhecido como lerdo nas
contas e na sua prestação, num arremedo de prestação de contas, fecho do
exercício até à tomada de posse na nova Autarquia, exibiu uma lista de dívidas
– balancete de fornecedores. E, nessa lista, não aparecia o nome desse
fornecedor. Como se tratava de vários milhares de euros e pela forma conhecida
de actuação do protagonista, não era crível que tivesse essa conta já sido
paga. Eu próprio tinha abordado alguém próximo do “credor” que, sem ser
explícito, disse que havia uma dívida bizarra. Débito não facturado!
Está criado
aqui um imbróglio que alguém há-de, ou não, desembrulhar. A proposta foi
emitida em nome do contribuinte fiscal 506787273 – Junta de Freguesia de Caldas
de S. Jorge – e o trabalho foi por esta adjudicado. Não creio muito que tenham
celebrado contrato escrito, por estar de todo fora dos hábitos do presidente da
Junta.
A factura
agora já não pode ser emitida ao dono da obra, porque a entidade cliente foi
extinta, não havendo agora identificação fiscal do cliente. A nova entidade
autárquica, Junta de Freguesia de C. S. Jorge//Pigeiros (contribuinte fiscal
510835333) não pode acolher a factura de trabalho que não só não encomendou,
como não pode legalmente assumir o débito. O resultado mais à vista será o
fornecedor cair em pura perda. E se conseguir provar que a não facturação foi
cumprimento de ordem do presidente da Junta, esta deve cair em situação de
perda de mandato, por incitamento a fuga ao fisco.
E… associado a
tudo isto há verdadeiramente a irregularidade fiscal, na medida em que um
fornecimento executado deve logo dar lugar à emissão da factura, porque implica
com prazos de entrega ao Estado de IVA, além de que, se não foi facturado no
ano fiscal, fica alterado o resultado fiscal do privado e o resultado
contabilístico da Junta. E é fraude clara e declarada. E o que dizem a respeito
os vogais da anterior Junta? Ter-se-ão apercebido de que, em caso de detecção
da fraude, serão considerados corresponsáveis? E como irão reagir os elementos
da nova Junta (o elemento vindo de Pigeiros) e os membros pigeirenses da
Assembleia de Freguesia, nomeadamente a Sra. Presidente da Assembleia?
José Pinto da Silva
NOTA: No tal balancete, além de valores errados atribuídos a
alguns fornecedores,
há
algumas dívidas, de valores diversos, que nem sequer constam. Mostra a bal-
búrdia
que vai no organismo. A Assembleia de Freguesia não estará disponível
para
pedir uma auditoria às contas da Junta, de vários mandatos? Fica a nota para a
Sra.
Presidente da Assembleia.