ORÇAMENTO PARA 2014
(Junta da União C. S.
Jorge/Pigeiros
Foi presente à
Assembleia de Freguesia, na reunião de 23 de Dezembro de 2013, ao par do Plano
de Actividades, este já parcialmente abordado noutra nota. Foi pena que, sendo
o primeiro Orçamento da União, não tivessem sido isolados os valores relativos
a cada comunidade. Do mesmo passo, e ainda por se tratar do primeiro orçamento,
foi pena que certas verbas não tivessem sido decompostas. Está no gene não
informar cabalmente.
Antes ainda de
comentar algumas verbas, é capaz de ser útil divulgar duas ou três normas da
Lei 73/2013, para conhecimento de alguns que não conheçam.
ARTº. 7º. Nº. 1 – A actividade
financeira das autarquias locais está sujeita ao princípio da transparência,
que se traduz num dever de informação mútuo entre estas e o Estado, bem como no
dever de DIVULGAR aos cidadãos, de forma acessível e vigorosa, a informação
sobre a situação financeira;
ARTº. 55º. Nº. 8 – O montante das
dívidas orçamentais das freguesias a terceiros, excluindo as relativas a
contratos de empréstimo de curto prazo ou abertura de crédito, NÃO PODE
ultrapassar 50% das receitas totais arrecadadas no ano anterior;
ARTº. 74º. Nº. 2 – A
contabilidade das entidades referidas (aut. locais, entidades intermunicipais)
no número anterior respeita o Plano de Contas em vigor para o sector local,
podendo ainda dispor de outros instrumentos necessários à boa gestão e ao
controlo dos dinheiros e outros activos públicos, nos termos previstos na lei.
A primeira
falha é a ausência do mapa de pessoal (pessoal eleito - membros do executivo -
e contratado) com a remuneração individualizada. Do mesmo passo, faltou falar,
escrevendo, com detalhe, da legião de pessoas dispensadas pelo IEFP, faltou
relatar a posição actual dos € 81.000,00 incluídos em Caixa e objecto de
orçamento rectificativo. Quantos são, afinal, os desempregados enviados pelo
IEFP e quanto pesam nas despesas gerais? Além destas quantas pessoas mais a
Junta contratou, suportando as respectivas remunerações?
E por fim,
seria necessário, nesta freguesia (falo no singular porque o contrato é
anterior à junção), arrebanhar tanta gente? Para fazer o quê durante um ano? E
há na autarquia capacidade para gerenciar cerca de 20 trabalhadores? Ou
trata-se de algum programa nacional para diminuir desemprego nas estatísticas?
Mesmo que me
acusem de gastar a mesma tecla, insisto que nestes anos todos de governança, o
executivo nunca informou, nem cidadãos, nem os eleitos locais, o que estava em
dívida a fornecedores, nem a quais fornecedores, ouvindo-se com insistência que
alguns credores faziam plantão junto da sede a fazer escarcéu na procura de
algum à conta.
Em 23/12/2013,
como anexo ao orçamento, foi apresentada uma listita com nomes de credores e
respectivos créditos. Só que, logo, foram detectadas falsidades. Um fornecedor,
de crédito confirmado (de pouca monta, diga-se) foi omitido. O valor
apresentado como crédito do maior credor foi desmascarado como representando só
cerca de 20% do total em débito. Detectou-se que haveria um credor de vários
milhares de euros e que nem sequer tinha facturado o trabalho que executara. E
a quem vai facturar agora? Quem encomendou o trabalho e dele beneficiou já não
existe e será que a nova autarquia irá aceitar um débito que não é seu? Não
falando, agora, na fraude de índole fiscal que anda pelo meio. E também se diz
que ninguém crê que a obra do Quiosque tenha sido paga e admite-se mesmo que
poderá não estar facturada. Pelo menos em parte.
Imagine-se que
a Assembleia entendia os valores como certos e viesse a deliberar não autorizar
qualquer pagamento para além daqueles credores, nem para além dos valores
exibidos? Mais, se os valores das dívidas forem corrigidos para o que parece
ser o real, fica claramente ultrapassado o limite do endividamento possível
previsto no artigo 55º. da lei 73/2013.
Só mais uma
nota para esta primeira referência ao primeiro orçamento anual da autarquia
Caldas de S. Jorge/Pigeiros. É referenciada uma receita de capital de €
25.000,00 por alienação de terreno(s). Seria mais do que legítimo exigir-se a
informação sobre que terreno, ou terrenos, está em vista ser vendido.
Pelas razões
já expostas e várias outras ainda não explicitadas, EU não teria votado
favoravelmente o documento.
José Pinto da Silva