sábado, 29 de setembro de 2012


ESTAMOS A SER OBSERVADOS!
Segundo está publicado e acessível (basta meter no Google a palavra Observatórios) temos em Portugal a funcionar esta quantidade de observatórios (111) e, pela quantidade e variedade de actividades, podemos convir que está tudo, e estamos todos, a ser mais do que observados. Sendo nós observados, alguém tem que estar a observar e, como quem observa não gosta de estar sozinho, em com cada um devem estar mais. Muitas pessoas, poucas, não consegui colher a informação. E, muitas ou poucas, além de auferirem paga, devem ter um sítio para estar e devem gastar nalguns meios, nem que seja só em papel e lápis e sei lá se telemóveis, carro com chofer e … nada mais?
Será na eliminação destes observadoria toda que o Ti Gaspar vai poupar para atingir este ano o défice de 5%. Mesmo que não chegue, justificar-se-á tanta observação? Parece que são 111.
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Observatório dos medicamentos e dos produtos da saúde
Observatório nacional de saúde
Observatório português dos sistemas de saúde
Observatório vida
Observatório do ordenamento do território
Observatório do comércio
Observatório da imigração
Observatório para os assuntos da família
Observatório permanente da juventude
Observatório nacional da droga e toxicodependência
Observatório europeu da droga e toxicodependência
Observatório geopolítico das drogas
Observatório do ambiente
Observatório das ciências e tecnologias
Observatório do turismo
Observatório para a igualdade de oportunidades
Observatório da imprensa
Observatório das ciências e do ensino superior
Observatório dos estudantes do ensino superior
Observatório da qualidade em serviços de informação e conhecimento
Observatório da comunicação
Observatório das actividades culturais
Observatório local da Guarda
Observatório de inserção profissional
Observatório do emprego e formação profissional
Observatório nacional dos recursos humanos
Observatório regional de Leiria
Observatório permanente do ensino secundário
Observatório permanente da justiça
Observatório estatístico de Oeiras
Observatório da criação de empresas
Observatório Mcom
Observatório têxtil
Observatório da neologia do português
Observatório de segurança
Observatório do desenvolvimento do Alentejo
Observatório de cheias
Observatório da sociedade de informação
Observatório da inovação e conhecimento
Observatório da qualidade em serviços de informação e conhecimento
Observatório das regiões em reestruturação
Observatório das artes e tradições
Observatório de festas e património
Observatório dos apoios educativos
Observatório da globalização
Observatório do endividamento dos consumidores
Observatório do sul Europeu
Observatório europeu das relações profissionais
Observatório transfronteiriço Espanha-Portugal
Observatório europeu do racismo e xenofobia
Observatório dos territórios rurais
Observatório dos mercados agrícolas
Observatório virtual da astrofísica
Observatório nacional dos sistemas multimunicipais e municipais
Observatório da segurança rodoviária
Observatório das prisões portuguesas
Observatório nacional dos diabetes
Observatório de políticas de educação e de contextos educativos
Observatório ibérico do acompanhamento do problema da degradação dos povoamentos de sobreiro e azinheira
Observatório estatístico
Observatório dos tarifários e das telecomunicações
Observatório da natureza
Observatório qualidade
Observatório da literatura e da literacia
Observatório da inteligência económica
Observatório para a integração de pessoas com deficiência
Observatório da competitividade e qualidade de vida
Observatório nacional das profissões de desporto
Observatório das ciências do 1º ciclo
Observatório nacional da dança
Observatório da língua portuguesa
Observatório de entradas na vida activa
Observatório europeu do sul
Observatório de biologia e sociedade
Observatório sobre o racismo e intolerância
Observatório permanente das organizações escolares
Observatório médico
Observatório solar e heliosférico
Observatório do sistema de aviação civil
Observatório da cidadania
Observatório da segurança nas profissões
Observatório da comunicação local
Observatório jornalismo electrónico e multimédia
Observatório urbano do eixo atlântico
Observatório robótico
Observatório permanente da segurança do Porto
Observatório do fogo
Observatório da comunicação (Obercom)
Observatório da qualidade do ar
Observatório do centro de pensamento de política internacional
Observatório ambiental de teledetecção atmosférica e comunicações aeroespaciais
Observatório europeu das PME
Observatório da restauração
Observatório de Timor Leste
Observatório de reumatologia
Observatório da censura
Observatório do design
Observatório da economia mundial
Observatório do mercado de arroz
Observatório da DGV
Observatório de neologismos do português europeu
Observatório para a educação sexual
Observatório para a reabilitação urbana
Observatório para a gestão de áreas protegidas
Observatório europeu da sismologia
Observatório nacional das doenças reumáticas
Observatório da caça
Observatório da habitação
Observatório do emprego em portugal
Observatório Alzheimer
Observatório magnético de Coimbra

sexta-feira, 28 de setembro de 2012


 AS PROPOSTAS FISCAIS DA CGTP

O Secretário-Geral da CGTP, no rescaldo do estrondo causado pela queda da TSU, diz que não aceitará, e merece o apoio da generalidade, mais carga de cortes nos salários e pensões. Em alternativa enumera algumas fórmulas de coligir cerca de € 6 mil milhões, o que resolveria, com sobra, o défice de 2013.
Quer ele que a crise do défice seja colmatada pelo lado dos rendimentos financeiros e terá o apoio da generalidade e até houve quem dissesse que mesmo Vítor Gaspar concorda com ele. Eu acho que só em prosápia. A tributação de 0,25% sobre as operações financeiras, julgo querer referir-se aos movimentos em bolsa, sobretudo operações de compra/venda de acções e obrigações. Faltará saber qual a consequência que advirá para o mercado e se não passará a valer a pena directamente com mercados exteriores. Como estamos em regime experimental em matéria de politica fiscal, seria mais um item.

A tributação adicional em IRC, de 33,33% para empresas que facturem mais do que 12,5 milhões de euros poderá não ter qualquer efeito. O IRC é calculado na base do lucro e o facto de facturar não importa quantos milhões não significa que haja matéria colectável. Mal posta a proposta, portanto.

A carga adicional de 10% sobre proveitos financeiros (juros e dividendos) também deve ter sido mal estudada, se posta da maneira que foi. É do senso comum que há muitas dezenas de milhares de pessoas, de modo geral idosas, auferindo pensões de reforma miseráveis, mas que, enquanto no activo, foram poupando ao longo da vida, quais formigas, e têm agora alguns milhares de euros, cujo rendimento complementa a pequenez da reforma. Esse rendimento já é tributado com 26,5% que é logo retido na fonte. Quererá a CGTP que lhes roubem mais 10%? O mesmo se põe para quem, com as poupanças, optou por aplicar em acções de certas empresas que distribuem melhor dividendo. Está, pois, muito mal colocada a proposta. A CGTP deveria sugerir – claro que ninguém lhe ligaria nenhuma, e mais neste campo – que o imposto sobre rendimentos financeiros fosse progressivo, ficando isento de qualquer tributação até determinado montante de rendimento. Não esquecer que um rendimento de trabalho de € 7 000,00/ano (salário mínimo x 14) não paga qualquer imposto. O mesmo rendimento, fruto de aforros feitos com suor e sangue, deita retido na fonte em IRS € 1855,00 (26,5%) e propõe agora que supostamente defende os mais frágeis, quer que lhe tirem mais € 700,00. O Gaspar não faria pior. Além do imposto progressivo, que legislem no sentido de esses rendimentos passarem a ser de englobamento obrigatório. Claro que não imagino o que tal medida representaria em encaminhamento de capitais para o exterior e, nesse caso, lá se partia o nariz no gesto de se benzer.

José Pinto da Silva

quarta-feira, 26 de setembro de 2012


A ECONOMIA ESCONDIDA ou
A FUGA AO FISCO

Há já anos que, num texto inserto num dos jornais regionais, escrevi que considerava, e ainda considero, o fisco como inimigo público de que todo e qualquer cidadão tem o direito e o dever de fugir, evitando pelos meios possíveis o seu contacto. Sentir urticária só de pensar nele. Ele, fisco, ou quem o corporiza, é que, porque está na lei, tem que tecer uma rede tão ampla com malha, larga ou mais apertada, adequada ao “peixe” que pretende cercar. Normalmente atira rede de malha bem fina e de fio não muito duro, porque pretende sempre cercar todo e qualquer “jaquinzinho” e permitir que o peixe grado rompa a rede (fio mais podre) e ponha a bom recato os chorudos réditos. Muitas vezes a rede tem um local determinado de fio apodrecido de que o tal peixe grado, por artes saiba-se de quem, toma conhecimento, para nem sequer amachucar as guelras ao forçar o rompimento. Todos procuram fugir, porque nenhum pobre ou abastado paga impostos por patriotismo. O que não foge, aceita a canga do tributo, porque a natureza do seu ganho implica obrigatoriamente a sua declaração, ou porque não se informou de nenhuma senda escusa de fuga, ou porque, conhecendo-a, tem medo de a usar e ser apanhado. Dizem as estatísticas que 10% das infracções são apanhadas na rede.
Diz a comunicação que vamos tendo que a economia escondida anda agora, com tendência para subir, pelos 25,8% do PIB, o que quer dizer que cerca de 45 mil milhões de euros escapam ao controlo das autoridades fiscais e à cobrança de imposto. Significa que, por um lado, temos muita gente a exercer o direito e dever de entrar na sombra e, por outro, que as malhas da rede vão exibindo bastantes buracos por onde vão escapando carapaus, tainhas, atuns e muitos tubarões. E então agora que os caçadores de impostos perderam de vez o tino e a vergonha, roubando logo que misquem qualquer soma, roubada ou ganha com suor.
Para além de muitas tarefas executadas sem declaração, até porque tradicionalmente são feitas, ou por aposentados, desempregados, como algumas tarefas domésticas não regulares, biscates ligeiros, costuras feitas em casa, etc., hás os que trabalham regularmente em certas actividades e nunca se registam, (a taxa para a S S para independentes é absolutamente proibitiva e tão parva como quem a engendrou – um individual que se registe paga para a S S sobre determinado montante, mesmo que ganhe só uma parte da taxa -TSU- que tem de pagar, agora 31,7%) há os comércios de serviço ao último consumidor, venda ao público, que evitam facturar as vendas desde que consigam fazer as compras sem factura. E muitos conseguem muito. Evita-se a colecta em IVA e, neste campo, é sabido que entram as facturas falsas, emitidas muitas vezes por entidades fictícias (firmas em nome individual subscritas por indigentes e/ou tóxico-dependentes, ou outros bem sabidolas na matéria) que liquidam IVA a contribuintes, normalmente empresas de maior porte, que não só deduzem esse imposto, como abatem na matéria colectável o valor global do serviço facturado. Incluir por aqui muitas operações levadas a efeito em nome de fundações e outras instituições, das que usufruem de benefícios fiscais e se isentam de impostos a torto e a direito.
Todos procuram, de forma mais descarada ou sub-reptícia, evitar o supra denominado inimigo público. Tem o evitado de se desenrascar, criando meios e fórmulas de cercar os fugitivos. Que, sendo privados, gente da massacrada com a avalanche de tributações, todos compreendem. Menos compreensivo será quando, dentre os fugitivos, infractores, estão entidades públicas, como câmaras municipais que, por um lado carregam o comum dos mortais com taxas e tarifas, inventando a cada dia mais um meio de sacar tributo e, por outro, evitam os impostos que têm obrigação de cobrar para entregar ao Estado central. Ficará para outra altura o desenvolvimento deste buraco.

José Pinto da Silva  

terça-feira, 25 de setembro de 2012


LIMITAÇÃO DE MANDATOS

A Lei nº. 46/2005, de 29 de Agosto, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006 estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. Reza o
Artigo 1º.
                                 (Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais)

1 – O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia SÓ podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei (01/01/2006) tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º. Mandato, circunstância em que poderão ser eleitos por mais um mandato consecutivo.
2 – O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3 – No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas, nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.

Com base neste texto, e não há outro, dou comigo a pensar como é possível que haja gente que interprete que não pode ser presidente na mesma autarquia onde esteve nos três mandatos anteriores, mas que já pode, se for no município, ou na junta, ali ao lado. A lei dia que NÃO PODEM ASSUMIR AQUELAS FUNÇÕES e não abre qualquer excepção. De resto, se assim não fosse, o legislador teria passado a si mesmo um diploma de parvo.

Espera-se, para salvaguarda de algum resquício de democracia que anda ainda espalhada pelo céu deste país, que, ou o tribunal constitucional, ou qualquer outro órgão com poder para tal, estabeleça legislação que impeça a falcatrua eleitoral que se estará a preparar em diversos municípios e freguesias deste país.

José Pinto da Silva