quarta-feira, 26 de junho de 2013

APAGAMENTO DE FREGUESIAS

Como é que vai elaborar o cabeçalho dos ofícios que a “União” irá usar e que possa representar, representar verdadeiramente, a freguesia aglutinadora e as três freguesias aglutinadas? Perguntado a um autarca de uma ainda freguesia que vai ser “comida”. Olhe, tentaremos elaborar um logótipo que seja abrangente. E a designação da entidade? Leva os nomes todos na integralidade? E na colocação do endereço forçosamente aparecerá o código postal da aglutinadora e o respectivo nome. As outras ficarão com o tratamento que agora têm os lugares de qualquer freguesia. Ou não será assim? Claro que é e claro que levará, com algum tempo, ao apagamento da identidade das freguesias aglutinadas. Há mesmo casos em que o código postal da aglutinadora é diferente das apagadas ou de algumas delas. Preciso ainda lembrar a distância a percorrer pelos moradores das aglutinadas para irem à procura do que quer que seja à sede da Junta.  
Para uma sequência de citações de diversas personalidades, do mundo dos partidos agora governamentais, sobretudo do maior, começarei por reproduzir o que, a respeito da lei que teve o azar de ter como patronos, o Relvas que pensava (ou queria pensar) que era senhor dotor, mas era só um setimanista, e de um tal Júlio, secretário de Estado, que debitou, debitou bacoradas e foi afastado porque se meteu em favorecimentos de familiares e amigos enquanto presidente de Câmara. Pais fracos teve a lei. Dizia que ia reproduzir o que a propósito de “Reorganizar a administração do governo local. Ponto 3.43” ficou escrito no malfadado e precisado de alteração, memorando de entendimento. “Existem actualmente 308 municípios e 4259 freguesias. Em Julho de 2012 o governo vai desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades” As tais entidades era os municípios e as freguesias, mas como os municípios mexiam demasiado com maiorias afectas ao governo, trataram, o setimanista e o indiciado de corrupção, de preparar o fechamento de mais de mil freguesias, menos capazes de pressionar o poder, sem peso significativo no orçamento do Estado, para deixar em rédea solta as Câmaras e suas empresas municipais, essas sim, dissipadoras de meios sem fundo e, a maior parte das vezes, sem escrutínio. Só isto: Gastou-se mais a pagar dívidas de Câmaras do que a repor o que o T Constitucional obrigou com o chumbo de normas do O E.
.Mas olhemos para o foram dizendo algumas personalidades da área do poder a comentar o apagamento das freguesias, começando por o que disse Fernando Ruas que disse que era “uma medida estúpida”. Medidas estúpidas só podem ter saído de mentes estúpidas.
RIBAU ESTEVES: “Reforma Administrativa? Não vejo nenhuma reforma administrativa. A ideia de extinguir mil freguesias é um acto nulo, inconsequente e dispensável, que perturba profundamente a auto estima das populações, mas não terá qualquer ganho em termos financeiros ou de eficácia”. JN 20/5/2013
ÉLIO MAIA: Está de acordo com a fusão de freguesias? “É um disparate. Perde-se proximidade e dinheiro. Com as fusões, as freguesias vão ter mais custos. Espanta-me que essa gente não saiba fazer contas”. JN 26/5/13 (essa gente refere-se aos paridores da lei.)
RUI RIO: Aceita a redução do número de freguesias, como quer o governo (e a Troika) mas pede cautela: “é preferível fazê-lo nas urbanas do que nas rurais. …O que o Estado Central tem obrigação de fazer é um controlo mais apertado sobre o endividamento das autarquias (municípios)”.
ANTÓNIO CAPUCHO: “A redução de freguesias preconizada pelo governo é uma verdadeira palhaçada e os critérios um disparate completo…. Miguel Relvas não é a pessoa certa para lidar com as autarquias…. A redução de freguesias tal como está proposta não tem pés nem cabeça… Cavaco Silva devia ter capacidade de persuasão junto do primeiro ministro.
ANTÓNIO COSTA: Ao longo destes três anos pensei em dezenas, em centenas de hipóteses (reforma das autarquias). Conf. “Caminho Aberto”. Isto significa que, mesmo tratando-se de recomposição das freguesias numa grande urbe, onde o conceito de freguesia não é como na província, o assunto foi estudado e conversado e consensualizado durante mais de três anos. Para o país todo, com a complexidade vinda da interioridade e da proximidade das Juntas de Freguesia, o Relvas e seu auxiliar pariram uma lei para executar em 3 meses. Outra parvoíce de toda a envergadura foi juntar freguesias com dezenas de milhar de habitantes para constituir unidades de 50 000 e mais habitantes. Só mesmo deles (Senhora da Hora e S. Mamede). Apesar do apagamento efectivo das freguesias agregadas, vimos muitos presidentes de Junta, numa atitude de pura e obscena subserviência, votarem a favor do fechamento das suas freguesias. Ficarão nos anais e virão a ser, mais cedo do que tarde, abalroados pela história das suas freguesias.
Mas, e isto é importante, o manifesto autárquico do Partido Socialista deixa claro que o PS, em sendo governo, e sabe-se que o será mais cedo do que tarde, declara que o governo então constituído reverá essa tal de reorganização administrativa. Logo, o que se anda a fazer de fechamento de freguesias, a preparação de eleições nas “Uniões” não irão passar a constituir depois mais um factor de complicação de todo o tamanho? Espere-se para ver.

José Pinto da Silva



sexta-feira, 21 de junho de 2013

ORDEM DE TRABALHOS BIZARRA

Mostraram-me hoje uma Convocatória para Reunião da Assembleia de Freguesia a ter lugar na terça feira, dia 25 e que tem dois pontos da Ordem de Trabalhos que suscitam alguma intriga e que merecem comentário.
Diz o ponto b) da Ordem do Dia:

b) Apreciação e votação de suspensão temporária das taxas sobre declarações e atestados

Alguém é bem capaz de imaginar que quem propõe tal medida, em tal altura, terá na mente alguma ideia que a legitime. E, sei lá, o proponente será bem capaz de engendrar uma justificação. Mas o que qualquer pessoa logo imagina é que, estando-se a três de eleições autárquicas em que o proponente é recandidato ao mesmo lugar, quer dar uma colher de chá para que a sua cara (política e autárquica) fique mais cativante. A que propósito se deixa de cobrar, temporariamente, as taxas de atestados? E este temporariamente é até fim de Setembro, ou até ao fim do ano? O proponente saberá, de ciência certa, que a proposta, discutida ou não, bem justificada, ou não, será aprovada. Mas ficará nos anais das incongruências.
Tem outro ponto que deixa as pessoas a pensar. Com a convocatória não foi entregue qualquer documento que suporte qualquer proposta da Junta de Freguesia. No entretanto o ponto c) da Ordem do Dia diz:

c) Análise e aprovação de novo logótipo para a freguesia

Primeira coisa esquisita é o ponto diz “análise e aprovação” o que significa que, com análise profunda ou ligeira, é para aprovar, está aprovado. Normalmente, quando há algum recato, diz-se “Análise e votação”, mas aqui a certeza é certa. De qualquer modo, seria obrigatório que junto com a convocatória tivesse sido entregue a proposta gráfica do logótipo que vai ser proposto, para que os eleitos pudessem analisar e, não sendo conhecedores da arte, pudessem consultar algum especialista na matéria que opinasse. Mas .. já é costume não se entregarem os documentos com as convocatórias. Sem ao menos a Acta da reunião anterior, neste caso para uma economia de tempo. Os eleitos liam-na em casa, com tempo, anotavam eventuais discrepâncias e a discussão e votação era num instante. Usos…!


José Pinto da Silva
Há dias inseri no blogue a nota com o título abaixo, tendo, no decurso, deixado diversas dúvidas, deixando dito que iria averiguar, pessoalmente e recorrendo a pessoa bastante conhecedora, de Arcozelo. Recolhidas informações, o nota foi corrigida e a seguir a torno a publicar com as alterações entendidas como certas, ou, pelo menos, mais próximas da verdade.

 REGISTOS NA MATRIZ PREDIAL

Recordar-se-ão que, no início de Janeiro deste ano, disse num texto inserto neste blogue (inconfidências) e publicado no Terras da Feira que, tendo ido à Repartição de Finanças tratar de assunto familiar, inquiri sobre o que estaria matriciado em nome da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge e, para tanto, indiquei o número fiscal da Junta. Introduzido o dado, recebi a indicação de que nada estava registado em nome da Junta de Freguesia e foi-me mesmo mostrado o monitor. Estava, de facto, em branco. Tal facto originou que escrevesse um texto um tanto azedo, pois considerei desleixo e incúria por banda de quem tem a responsabilidade.
Na altura da última reunião da Assembleia de Freguesia e, tendo tido acesso aos documentos que acompanharam a convocatória (não acompanharam, como deviam, mas foram entregues em separado um ou dois dias antes da reunião) verifiquei que havia ali documentos relativos a inscrição de diversos prédios nas matrizes urbana e rústica. Algo estava torcido, porquanto poucos meses antes nada lá estava, foi-me dito. Há dias, tendo, de novo, necessidade de ir à Repartição, voltei a pedir ao mesmo funcionário que me confirmasse se estava algo registado em nome da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge, e forneci o respectivo NIF. E logo, voltado o monitor para mim, constatei que lá apareciam registados 9 (nove) prédios, entre urbanos e rústicos. E coincidem, verifiquei, com os documentos anexos à convocatória.
Fica aqui a rectificação e a confirmação de que a nota que então escrevi estava suportada em informação eventualmente errada, com erro não imagino de que origem.
Mas … deu-me para olhar para a descrição de cada prédio registado e, talvez por falha minha, alguns ou não os conheço ou foram transformados. Para informação geral, porque muitos ficarão com a mesma dúvida, vou descrevê-los e dar alguns elementos.

1 – Artigo U nº. 900, na Fonte Cega, avaliação de 2012, € 20.250,00, área do terreno 92 m2, construção em 52 m2.
2 – Artigo U nº. 901, na Fonte Cega, avaliação de 2012, € 11.750,00, terreno 60 m2, construção em 30 m2
       São as casas do Falgar. Mas elas não são 4 (quatro)? Falta proceder ao registo de outras duas.
3 – Artigo U 1161, no Lago, terreno p/ construção, avaliação de 2012 € 3.053,99, área 59 m2. (Trata-se da antiga casa da Sra. Maria Armanda, encostada ao mato dos Herdeiros da D. Inês).
4 – Artigo U 1374, em Azevedo, terreno p/ construção, avaliação de 2012, € 42.644,21. Trata-se do terreno onde foi construído o Bairro Social. Logo, nem o terreno pertence à Junta, nem sequer existe como terreno para construção. Talvez tenha havido escritura da venda do terreno à Câmara, entidade promotora do Bairro Social e dele dona. Logo, este artigo tem que ser eliminado.
5 – Artigo R nº. 1065, em Caldelas, contíguo ao Cemitério, com 800 m2, campo de cultura, inscrito em 1969. Será isto o terreno onde se implantou a cemitério novo e não foi a matriz alterada? É, de facto. Ali havia mais do que uma parcela e terão constituído o novo cemitério. É, de facto. Este artigo terá que ser eliminado e impor-se-á registar os cemitérios como bens propriedade da Junta de Freguesia..
6 – Artigo R nº. 489, em Arcozelo, com 2.920 m2, campo de cultura. Confronta a norte com Estrada e a sul com Arminda Alves da Silva. É o terreno onde foi implantada o Jardim-de-Infância? É imperioso que se anule este registo e se inscreva a Escola, o rinque e o logradouro como artigo Urbano.
7 – Artigo R nº. 706, em Arcozelo, com 2.550 m2, Pinhal e mato. Confronta com Maria do Herdeiro e Fruturosa dos Santos. Não conheço e perguntado a pessoa mais conhecedora, disse-me que averiguaria. Tratar-se-á, segundo o informador, de terreno cedido pelo Leonel a troco do loteamento aprovado.
8 – Artigo R nº. 708, em Arcozelo, com 4.000 m2, Pinhal e mato. Confronta com Joaquim dos Santos e Adelino Francisco. Não conheço, nem a pessoa de Arcozelo a quem perguntei. Prometeu averiguar. Tratar-se-á de outra parcela cedida pelo Leonel, ainda a troco da aprovação do loteamento.
9 – Artigo R nº. 716, em Arcozelo, com 1.400 m2, mato, confronta a norte e nascente com Joaquim Santos e a sul e poente com Caminho. Carece de averiguação. Averiguado, tratar-se-á do espaço do Calvário. Depois dos trabalhos lá levados a efeito, haveria que alterar a tipologia do registo, deixando de ser considerado propriedade rústica.
Eventualmente estas propriedades já não são propriedade da Junta de Freguesia e impor-se-ia a sua anulação, do mesmo passo que se impõe a inscrição de outras que não foram inscritas, como a Sede da Junta e o respectivo lote, logradouros importantes, recordando o de Azevedo (fundo do Lugar) e o de Casaldoído (onde está implantado o fontanário e tanque, para além dos fontanários de que a Junta é proprietária.
Fica o alerta à consideração de quem entender ter responsabilidade.

José Pinto da Silva 


segunda-feira, 17 de junho de 2013

REGISTOS NA MATRIZ PREDIAL

Recordar-se-ão que, no início de Janeiro deste ano, disse num texto inserto neste blogue (inconfidências) e publicado no Terras da Feira que, tendo ido à Repartição de Finanças tratar de assunto familiar, inquiri sobre o que estaria matriciado em nome da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge e, para tanto, indiquei o número fiscal da Junta. Introduzido o dado, recebi a indicação de que nada estava registado em nome da Junta de Freguesia e foi-me mesmo mostrado o monitor. Estava, de facto, em branco. Tal facto originou que escrevesse um texto um tanto azedo, pois considerei desleixo e incúria por banda de quem tem a responsabilidade.
Na altura da última reunião da Assembleia de Freguesia e, tendo tido acesso aos documentos que acompanharam a convocatória (não acompanharam como deviam, mas foram entregues em separado um ou dois dias antes da reunião) verifiquei que havia ali documentos relativos a inscrição de diversos prédios nas matrizes urbana e rústica. Algo estava torcido, porquanto poucos meses antes nada lá estava, foi-me dito. Há dias, tendo, de novo, necessidade de ir à Repartição, voltei a pedir ao mesmo funcionário que me confirmasse se estava algo registado em nome da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge, e forneci o respectivo NIF. E logo, voltado o monitor para mim, constatei que lá apareciam registados 9 (nove) prédios, entre urbanos e rústicos. E coincidem, verifiquei, com os documentos anexos à convocatória.
Fica aqui a rectificação e a confirmação de que a nota que então escrevi estava suportada em informação eventualmente errada, com erro não imagino de que origem. Não minha.
Mas … deu-me para olhar para a descrição de cada prédio registado e, talvez por falha minha, alguns, ou não os conheço, ou foram transformados. Para informação geral, porque muitos ficarão com a mesma dúvida, vou descrevê-los e dar alguns elementos.

1 – Artigo U nº. 900, na Fonte Cega, avaliação de 2012, € 20.250,00, área do terreno 92 m2, construção em 52.
2 – Artigo U nº. 901, na Fonte Cega, avaliação de 2012, € 11.750,00, terreno 60 m2, construção em 30 m2
       São as casas do Falgar. Mas elas não são 4 (quatro)? Falta proceder ao registo de outras duas.
3 – Artigo U 1161, no Lago, terreno p/ construção, avaliação de 2012 € 3.053,99, área 59 m2. (Trata-se da antiga casa da Sra. Maria Armanda).
4 – Artigo U 1374, em Azevedo, terreno p/ construção, avaliação de 2012, € 42.644,21. Não faço ideia de que parcela se trata. Com tal área, imagino se será o terreno onde se implantaram as escolas, o rinque e também a sede do rancho. Fica a dica para que alguém esclareça. Todos estes artigos estão isentos de IMI.
5 – Artigo R nº. 1065, em Caldelas, contíguo ao Cemitério, com 800 m2, campo de cultura, inscrito em 1969. Será isto o terreno onde se implantou a cemitério novo e não foi a matriz alterada? Poderá ser. Ali havia mais do que uma parcela e terão constituído o novo cemitério. O antigo não está registado na matriz e seria lógico que estivessem ambos inscritos exactamente como cemitérios.
6 – Artigo R nº. 489, em Arcozelo, com 2.920 m2, campo de cultura. Confronta a norte com Estrada e a sul com Arminda Alves da Silva. Será o terreno onde foi implantada o Jardim de Infância? Se porventura é,
      impõe-se a anulação deste artigo e registar o prédio da escola, o rinque e logradouro.
7 – Artigo R nº. 706, em Arcozelo, com 2.550 m2, Pinhal e mato. Confronta com Maria do Herdeiro e Fruturosa dos Santos. Não conheço e perguntado a pessoa mais conhecedora, disse-me que averiguaria.
8 – Artigo R nº. 708, em Arcozelo, com 4.000 m2, Pinhal e mato. Confronta com Joaquim dos Santos e Adelino Francisco. Não conheço, nem a pessoa de Arcozelo a quem perguntei. Prometeu averiguar.
9 – Artigo R nº. 716, em Arcozelo, com 1.400 m2, mato, confronta a norte e nascente com Joaquim Santos e sul e poente com Caminho. Carece de averiguação.
Eventualmente estas propriedades já não são propriedade da Junta de Freguesia e impor-se-ia a sua anulação, do mesmo passo que se impõe a inscrição de outras que não foram inscritas, como a Sede da Junta e o respectivo lote, logradouros importantes, recordando o de Azevedo (fundo do Lugar) e o de Casaldoído (onde está implantado o fontanário e tanque, o Calvário, para além dos fontanários de que a Junta é proprietária.
Fica o alerta à consideração de quem entender ter responsabilidade.


José Pinto da Silva