terça-feira, 31 de dezembro de 2013


INDÍCIO DE FRAUDE FISCAL

Além de haver claro indício de fraude na área fiscal, terá sido criada uma situação que, pelo menos em termos teóricos, é absolutamente irresolúvel.
É dito, sem segredo, pelos pontos de encontro de tertúlias, e terá sido objecto de abordagem em sede de Assembleia de Freguesia (23/12/2013) que determinado fornecedor apresentou, algum tempo antes de Setembro (eleições), proposta à Junta de Freguesia de C. S. Jorge (Contribuinte fiscal 506787273) para execução de determinados trabalhos – fornecimento e instalação de certo tipo de equipamento urbano. A proposta mereceu acolhimento e o proponente executou a encomenda. Fica sem interesse saber-se se houve consulta a outros possíveis fornecedores, por se tratar de trabalho de alguns milhares de euros.
Os vencedores das eleições, ou empolgados ou prevendo boa hipótese de golpear, ordenaram ao fornecedor que não facturasse (deveria ter sido facturado logo que terminado o trabalho, portanto semanas antes das eleições) e que instruiriam mais tarde sobre a facturação. E o certo é que o trabalho, de vários milhares de euros, não foi ainda facturado e, avento eu, é capaz de ter ficado agendado para facturação em 2014.
Mas … muitos gatos enterrados ficam de rabo à vista, a Junta, agora de C. S. Jorge//Pigeiros, tendo a mesma personagem central e conhecido como lerdo nas contas e na sua prestação, num arremedo de prestação de contas, fecho do exercício até à tomada de posse na nova Autarquia, exibiu uma lista de dívidas – balancete de fornecedores. E, nessa lista, não aparecia o nome desse fornecedor. Como se tratava de vários milhares de euros e pela forma conhecida de actuação do protagonista, não era crível que tivesse essa conta já sido paga. Eu próprio tinha abordado alguém próximo do “credor” que, sem ser explícito, disse que havia uma dívida bizarra. Débito não facturado!
Está criado aqui um imbróglio que alguém há-de, ou não, desembrulhar. A proposta foi emitida em nome do contribuinte fiscal 506787273 – Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge – e o trabalho foi por esta adjudicado. Não creio muito que tenham celebrado contrato escrito, por estar de todo fora dos hábitos do presidente da Junta.
A factura agora já não pode ser emitida ao dono da obra, porque a entidade cliente foi extinta, não havendo agora identificação fiscal do cliente. A nova entidade autárquica, Junta de Freguesia de C. S. Jorge//Pigeiros (contribuinte fiscal 510835333) não pode acolher a factura de trabalho que não só não encomendou, como não pode legalmente assumir o débito. O resultado mais à vista será o fornecedor cair em pura perda. E se conseguir provar que a não facturação foi cumprimento de ordem do presidente da Junta, esta deve cair em situação de perda de mandato, por incitamento a fuga ao fisco.
E… associado a tudo isto há verdadeiramente a irregularidade fiscal, na medida em que um fornecimento executado deve logo dar lugar à emissão da factura, porque implica com prazos de entrega ao Estado de IVA, além de que, se não foi facturado no ano fiscal, fica alterado o resultado fiscal do privado e o resultado contabilístico da Junta. E é fraude clara e declarada. E o que dizem a respeito os vogais da anterior Junta? Ter-se-ão apercebido de que, em caso de detecção da fraude, serão considerados corresponsáveis? E como irão reagir os elementos da nova Junta (o elemento vindo de Pigeiros) e os membros pigeirenses da Assembleia de Freguesia, nomeadamente a Sra. Presidente da Assembleia?

José Pinto da Silva

NOTA: No tal balancete, além de valores errados atribuídos a alguns fornecedores,
             há algumas dívidas, de valores diversos, que nem sequer constam. Mostra a bal-
             búrdia que vai no organismo. A Assembleia de Freguesia não estará disponível
             para pedir uma auditoria às contas da Junta, de vários mandatos? Fica a nota para a Sra.

             Presidente da Assembleia.
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