quarta-feira, 2 de abril de 2014

ORÇAMENTO PARA 2014
(Junta da União C. S. Jorge/Pigeiros

Foi presente à Assembleia de Freguesia, na reunião de 23 de Dezembro de 2013, ao par do Plano de Actividades, este já parcialmente abordado noutra nota. Foi pena que, sendo o primeiro Orçamento da União, não tivessem sido isolados os valores relativos a cada comunidade. Do mesmo passo, e ainda por se tratar do primeiro orçamento, foi pena que certas verbas não tivessem sido decompostas. Está no gene não informar cabalmente.
Antes ainda de comentar algumas verbas, é capaz de ser útil divulgar duas ou três normas da Lei 73/2013, para conhecimento de alguns que não conheçam.
ARTº. 7º. Nº. 1 – A actividade financeira das autarquias locais está sujeita ao princípio da transparência, que se traduz num dever de informação mútuo entre estas e o Estado, bem como no dever de DIVULGAR aos cidadãos, de forma acessível e vigorosa, a informação sobre a situação financeira;
ARTº. 55º. Nº. 8 – O montante das dívidas orçamentais das freguesias a terceiros, excluindo as relativas a contratos de empréstimo de curto prazo ou abertura de crédito, NÃO PODE ultrapassar 50% das receitas totais arrecadadas no ano anterior;
ARTº. 74º. Nº. 2 – A contabilidade das entidades referidas (aut. locais, entidades intermunicipais) no número anterior respeita o Plano de Contas em vigor para o sector local, podendo ainda dispor de outros instrumentos necessários à boa gestão e ao controlo dos dinheiros e outros activos públicos, nos termos previstos na lei.
A primeira falha é a ausência do mapa de pessoal (pessoal eleito - membros do executivo - e contratado) com a remuneração individualizada. Do mesmo passo, faltou falar, escrevendo, com detalhe, da legião de pessoas dispensadas pelo IEFP, faltou relatar a posição actual dos € 81.000,00 incluídos em Caixa e objecto de orçamento rectificativo. Quantos são, afinal, os desempregados enviados pelo IEFP e quanto pesam nas despesas gerais? Além destas quantas pessoas mais a Junta contratou, suportando as respectivas remunerações?
E por fim, seria necessário, nesta freguesia (falo no singular porque o contrato é anterior à junção), arrebanhar tanta gente? Para fazer o quê durante um ano? E há na autarquia capacidade para gerenciar cerca de 20 trabalhadores? Ou trata-se de algum programa nacional para diminuir desemprego nas estatísticas?
Mesmo que me acusem de gastar a mesma tecla, insisto que nestes anos todos de governança, o executivo nunca informou, nem cidadãos, nem os eleitos locais, o que estava em dívida a fornecedores, nem a quais fornecedores, ouvindo-se com insistência que alguns credores faziam plantão junto da sede a fazer escarcéu na procura de algum à conta.
Em 23/12/2013, como anexo ao orçamento, foi apresentada uma listita com nomes de credores e respectivos créditos. Só que, logo, foram detectadas falsidades. Um fornecedor, de crédito confirmado (de pouca monta, diga-se) foi omitido. O valor apresentado como crédito do maior credor foi desmascarado como representando só cerca de 20% do total em débito. Detectou-se que haveria um credor de vários milhares de euros e que nem sequer tinha facturado o trabalho que executara. E a quem vai facturar agora? Quem encomendou o trabalho e dele beneficiou já não existe e será que a nova autarquia irá aceitar um débito que não é seu? Não falando, agora, na fraude de índole fiscal que anda pelo meio. E também se diz que ninguém crê que a obra do Quiosque tenha sido paga e admite-se mesmo que poderá não estar facturada. Pelo menos em parte.
Imagine-se que a Assembleia entendia os valores como certos e viesse a deliberar não autorizar qualquer pagamento para além daqueles credores, nem para além dos valores exibidos? Mais, se os valores das dívidas forem corrigidos para o que parece ser o real, fica claramente ultrapassado o limite do endividamento possível previsto no artigo 55º. da lei 73/2013.
Só mais uma nota para esta primeira referência ao primeiro orçamento anual da autarquia Caldas de S. Jorge/Pigeiros. É referenciada uma receita de capital de € 25.000,00 por alienação de terreno(s). Seria mais do que legítimo exigir-se a informação sobre que terreno, ou terrenos, está em vista ser vendido.
Pelas razões já expostas e várias outras ainda não explicitadas, EU não teria votado favoravelmente o documento.

José Pinto da Silva


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