domingo, 8 de abril de 2012


TAXAS ECLESIÁSTICAS

O caso que comigo se passou, era meu intento calá-lo e, tarefa ingente, esquecê-lo. Mas a sua clonagem, tendo como protagonistas os mesmos (atrevidos) agentes, avivou-o e tornou improvável a reserva e contenção.
Vamos a factos. No ano passado, mês de Maio, meu filho, adulto e que comigo vive em comunhão de habitação precisou de um ATESTADO DE IDONEIDADE para paraninfar uma criança recém nascida e baptizanda em freguesia vizinha. (Ao que parece esse documento é de imposição canónica.) Para tanto encaminhou-se para a secretaria paroquial e, tendo feito percurso catequético, a emissão seria oficiosa.
Havia, entrementes, uma areia no sapato processual. Ou imaginaram-na. O meu filho, sem família constituída, mas autónomo, estará isento do pagamento ao pároco daquela aberração da modernidade a que chamam OBLATA (=oferta, donativo), mas, consultados os catarpácios paroquiais descobriu a secretária que EU, que não sou tido nem achado no imbróglio, tinha oblatas em dívida. Devo tê-las todas porque nunca paguei e direi mais adiante porque é que a paróquia devia ter vergonha de me incluir na lista dos devedores desse esbulho.
O meu filho perguntou quanto custaria, assim, o documento e logo lhe foi dito que estavam € 150,00 em atraso. Não conheço o critério de tributação. Ele lá teve conversa na secretaria e o documento foi-lhe passado e entregue em altura em que ele não poderia pagar, porque sem dinheiro. Em casa lá me foi dizendo que teria que pagar € 150,00 das minhas OBLATAS. Eu ripostei logo, com alguma agressividade que NÃO autorizava que alguém, a qualquer pretexto, pagasse dívidas minhas, e muito menos a fornecedor de nenhum serviço. Aconselhei-o a negociar um preço para o documento, preço que deve estar regulamentado e logo escrevi ao Pároco a dar nota do meu desapontamento e a dizer que não aceitava que meu filho me substituísse. O Pároco respondeu-me que ele só se preocupava com os serviços litúrgicos e que dinheiros eram tratados pelo Comissão Executiva da Paróquia. E enfatizou que meu filho era maior e que não precisava de tutores. Excepto para se responsabilizar por dívidas não suas. Acrescento. É do conhecimento geral que o Pároco é o Presidente de tudo o que mexa na paróquia: Comissão Fabriqueira, Benefício Paroquial, Conselho Económico. De resto, sabe-se, que as oblatas, se pagas, são receita pessoal do pároco e não da Comissão de Fábrica, a menos que ele as doe. Como não respondeu nada em concreto, dei o caso por fechado e, por certo, lá terei uma folha no livro dos calotes.
Porque é que o caso foi agora avivado? No dia 12 de Fevereiro deste ano ocorreu outra situação com os mesmíssimos contornos nela intervindo os mesmos protagonistas paroquiais e uma família residente em Caldas de S. Jorge. Há uma recém nascida cujos pais queriam baptizada segundo as determinações católicas, sendo eles crentes católicos. Na secretaria da paróquia marcaram data e, antes de tudo, o tributo, a que chamam OBLATA, em atraso. Três anos, a € 15,00/ano (qual o critério? Pediram declaração de IRS?), mais € 25,00 da tarifa do serviço a prestar (celebração do baptizado), igual a factura de € 70,00 ali logo pagos. Aproveitou para dar a identificação dos padrinhos. Ela de freguesia vizinha e ele de Caldas de S. Jorge, bem conhecido, porque ainda jovem, de 20 anos, e fez todo o percurso de catequese até ao Crisma. Logo sem impedimentos.
No dia da cerimónia, toda a gente alinhada para o acto e a secretária da paróquia, qual eclesiastra, numa atitude que tem que ser considerada de chantagem, (indigna atitude já tomada noutros casos, ao que me dizem) dirigiu-se ao pai da baptizanda e disse que teria que pagar as OBLATAS em atraso dos pais do padrinho. O homem varou-se (eu diria algo mais a cair para o obsceno) e disse que não pagava coisa nenhuma porque até poderiam os amigos ficar zangados. Que não, que não pagaria.
A cerimónia realizou-se, o padrinho interveio nos rituais tradicionais de fio a pavio. No final, dirigem-se à sacristia onde normalmente, no final, se reúnem os intervenientes para a assinatura do respectivo assento de baptismo e o próprio celebrante disse alto e bom som que o padrinho não assinaria a Acta. Documento que ficou a ter uma falsidade por não registar a assinatura de um interveniente. Foi o padre abordado por pessoa familiar da acabada de baptizar a apelar à compreensão para a situação, mas, de novo e com boa dose de hipocrisia, há que dizer, o pároco disse que era assunto da secretaria que ao padre só competia celebrar missas, ministrar sacramentos, etc. Mentira, mentira e mentira. Todos fazem o que só ele determina. Fica nele mais esta mancha de desrespeito e desconsideração para pessoa que sempre com ele colaborou e que sempre colaborará com a Igreja no que ela sabe e a quem já teceu todos os encómios do mundo. Não é, Senhor padre?
Então porque é que eu não posso ser devedor. Todos sabem e o pároco melhor que todos, que sendo eu um divorciado voltado a casar, tendo antes sido casado segundo rituais católicos, ambos os cônjuges foram podados cerces da comunidade católica, segundo uma legislação canónica absolutamente retrógrada e desactualizada. Se ambos os cônjuges não podem nem sequer aceder a sacramentos, por que raio têm um tributo a pagar ao pároco? E tem o pároco alguma noção do que pensam os desligados a respeito da prática católica? Terá algum medidor da fé das pessoas? E mais se não diz.

José Pinto da Silva

Comentários
0 Comentários