TAXAS
ECLESIÁSTICAS
O caso que comigo se passou, era meu intento calá-lo
e, tarefa ingente, esquecê-lo. Mas a sua clonagem, tendo como protagonistas os
mesmos (atrevidos) agentes, avivou-o e tornou improvável a reserva e contenção.
Vamos a factos. No ano passado, mês de Maio, meu
filho, adulto e que comigo vive em comunhão de habitação precisou de um
ATESTADO DE IDONEIDADE para paraninfar uma criança recém nascida e baptizanda
em freguesia vizinha. (Ao que parece esse documento é de imposição canónica.)
Para tanto encaminhou-se para a secretaria paroquial e, tendo feito percurso
catequético, a emissão seria oficiosa.
Havia, entrementes, uma areia no sapato processual. Ou
imaginaram-na. O meu filho, sem família constituída, mas autónomo, estará
isento do pagamento ao pároco daquela aberração da modernidade a que chamam
OBLATA (=oferta, donativo), mas, consultados os catarpácios paroquiais
descobriu a secretária que EU, que não sou tido nem achado no imbróglio, tinha
oblatas em dívida. Devo tê-las todas porque nunca paguei e direi mais adiante
porque é que a paróquia devia ter vergonha de me incluir na lista dos devedores
desse esbulho.
O meu filho perguntou quanto custaria, assim, o
documento e logo lhe foi dito que estavam € 150,00 em atraso. Não conheço o critério
de tributação. Ele lá teve conversa na secretaria e o documento foi-lhe passado
e entregue em altura em que ele não poderia pagar, porque sem dinheiro. Em casa
lá me foi dizendo que teria que pagar € 150,00 das minhas OBLATAS. Eu ripostei
logo, com alguma agressividade que NÃO autorizava que alguém, a qualquer
pretexto, pagasse dívidas minhas, e muito menos a fornecedor de nenhum serviço.
Aconselhei-o a negociar um preço para o documento, preço que deve estar
regulamentado e logo escrevi ao Pároco a dar nota do meu desapontamento e a
dizer que não aceitava que meu filho me substituísse. O Pároco respondeu-me que
ele só se preocupava com os serviços litúrgicos e que dinheiros eram tratados
pelo Comissão Executiva da Paróquia. E enfatizou que meu filho era maior e que
não precisava de tutores. Excepto para se responsabilizar por dívidas não suas.
Acrescento. É do conhecimento geral que o Pároco é o Presidente de tudo o que
mexa na paróquia: Comissão Fabriqueira, Benefício Paroquial, Conselho Económico.
De resto, sabe-se, que as oblatas, se pagas, são receita pessoal do pároco e
não da Comissão de Fábrica, a menos que ele as doe. Como não respondeu nada em
concreto, dei o caso por fechado e, por certo, lá terei uma folha no livro dos
calotes.
Porque é que o caso foi agora avivado? No dia 12 de
Fevereiro deste ano ocorreu outra situação com os mesmíssimos contornos nela
intervindo os mesmos protagonistas paroquiais e uma família residente em Caldas
de S. Jorge. Há uma recém nascida cujos pais queriam baptizada segundo as
determinações católicas, sendo eles crentes católicos. Na secretaria da
paróquia marcaram data e, antes de tudo, o tributo, a que chamam OBLATA, em
atraso. Três anos, a € 15,00/ano (qual o critério? Pediram declaração de IRS?),
mais € 25,00 da tarifa do serviço a prestar (celebração do baptizado), igual a
factura de € 70,00 ali logo pagos. Aproveitou para dar a identificação dos
padrinhos. Ela de freguesia vizinha e ele de Caldas de S. Jorge, bem conhecido,
porque ainda jovem, de 20 anos, e fez todo o percurso de catequese até ao
Crisma. Logo sem impedimentos.
No dia da cerimónia, toda a gente alinhada para o acto
e a secretária da paróquia, qual eclesiastra, numa atitude que tem que ser
considerada de chantagem, (indigna atitude já tomada noutros casos, ao que me
dizem) dirigiu-se ao pai da baptizanda e disse que teria que pagar as OBLATAS
em atraso dos pais do padrinho. O homem varou-se (eu diria algo mais a cair
para o obsceno) e disse que não pagava coisa nenhuma porque até poderiam os
amigos ficar zangados. Que não, que não pagaria.
A cerimónia realizou-se, o padrinho interveio nos
rituais tradicionais de fio a pavio. No final, dirigem-se à sacristia onde
normalmente, no final, se reúnem os intervenientes para a assinatura do
respectivo assento de baptismo e o próprio celebrante disse alto e bom som que
o padrinho não assinaria a Acta. Documento que ficou a ter uma falsidade por
não registar a assinatura de um interveniente. Foi o padre abordado por pessoa
familiar da acabada de baptizar a apelar à compreensão para a situação, mas, de
novo e com boa dose de hipocrisia, há que dizer, o pároco disse que era assunto
da secretaria que ao padre só competia celebrar missas, ministrar sacramentos,
etc. Mentira, mentira e mentira. Todos fazem o que só ele determina. Fica nele
mais esta mancha de desrespeito e desconsideração para pessoa que sempre com
ele colaborou e que sempre colaborará com a Igreja no que ela sabe e a quem já
teceu todos os encómios do mundo. Não é, Senhor padre?
Então porque é que eu não posso ser devedor. Todos
sabem e o pároco melhor que todos, que sendo eu um divorciado voltado a casar,
tendo antes sido casado segundo rituais católicos, ambos os cônjuges foram
podados cerces da comunidade católica, segundo uma legislação canónica
absolutamente retrógrada e desactualizada. Se ambos os cônjuges não podem nem
sequer aceder a sacramentos, por que raio têm um tributo a pagar ao pároco? E
tem o pároco alguma noção do que pensam os desligados a respeito da prática
católica? Terá algum medidor da fé das pessoas? E mais se não diz.
José
Pinto da Silva