segunda-feira, 21 de julho de 2014

TASCAS//CHURRASQUEIRAS NA VIAGEM MEDIEVAL
(Candidaturas à Exploração de Taberna da Viagem Medieval 2014)

Foi em 10 deste mês que escrevi o texto com o título entre parênteses, que se destinava a ser enquadrado no outro, inserto no mesmo local, mas escrito e publicado há dois ou três anos.
Mas ... a respeito deste assunto (as candidaturas deste ano), topei, por acaso, hoje, (domingo dia 20) na minha deambulação domingueira por uma localidade próxima, um amigo de longa data e que, durante anos chegou a ser, ou dirigente ou colaborador próximo de uma das Associações que ganharam cola no direito adquirido(?) de ter assento na "Feira do Porco Assado" - o apodo é dele e com que, de algum modo, concordo - e que nalguns anos esteve lá a dar o corpo ao manifesto, como se expressou, na assadura e na fatiação dos recos e no enchimento das padas para fazer as sandes. Outros se encarregavam de encher as bebidas e outros dos caldos e ainda outros do recolher das guitas.
Ora o que ele contou fez de mim um anjinho asado em relação ao que eu sabia, quer a respeito da escolha das candidaturas, quer a respeito do funcionamento. Quanto às candidaturas, não há que ver, meu caro, está tudo combinado e feito. Mudam as barracas de uns de um lado para o outro, parece que há uma espécie de sorteio e de resto fica tudo e ficam todos na mesma. Que se lembre de ouvir, durante todos estes anos terão sido excluídas duas associações que venderam o direito da exploração. Isso até está proibido por escrito.
Fui de novo dar uma passagem pelo Regulamento, onde se vê que o critério de escolha é a valorização em 50% a memória descritiva de cada concorrente (análise sempre subjectiva, porque aprecia indumentária, calçado, ingredientes e preços). Os outros 50% reportam-se ao histórico de presenças anteriores. Quem aparecer de novo aqui tem 0%, pelo que NUNCA tem hipótese de competir. Como disse o meu interlocutor, fica sempre p'ros amigalhaços de sempre. Porque não introduzir critérios de desempenhos - parece que há fiscalizações no decurso, mas, segundo o meu parceiro de conversa, as barracas são avisados do dia e hora das "fiscalizações" para que tenham, ou simulem ter as coisas em ordem. Nas questões de higiene. Será por aí onde, teoricamente, incidem as vistorias.
O ponto 2.3 diz que "as receitas provenientes da exploração dos espaços ... devem ser afectas à realização dos fins estatutários, sob pena ...". Como é isso controlado? Com mostragem de documentos? E como é controlada a receita? Não ocorrerá que uma associação apresente uma receita líquida de 10 e outra ao lado, com afluência idêntica, apresente 100? E não sabem os agentes fiscalizadores(?) que enquanto umas associações investem e promovem algumas actividades visíveis, outras têm como actividade quase única a exploração da tasca? Sabem, claro, mas fecham as vistas. Falou-me o amigo do caso de uma associação que não tem sede, nem coisa nenhuma, que a mulher do "dono" daquilo - acho que age como seja mesmo dono - que tem como única actividade o colher a receita diária na Viagem, ao fim da etapa diária, mete o apuro numa saca, sem contar nem nada e não dá cavaco a ninguém. Porquê. se é dona? Como é controlada a receita? Será que as Finanças não deveriam ter ali algo a dizer? Ou será que Fisco é bicho só para encher o saco de reformados e funcionários públicos e gente de baixa receita?
Diz num anexo ao regulamento que a louça/certas bebidas e alguns consumíveis têm que ser fornecidos pela organização, concretamente, gaz butano, carvão, cerveja, sumos e água natural. É feita uma declaração de compromisso (anexo VI). Mas ... foi-me dito que alguém da organização até informou onde é que eles compravam as louças. Quando prevê utilizar cem peças, declara vinte e vai comprar as 80 ao fornecedor que abastece a organização. E os sumos e mesmo cerveja, ou carvão? E porque será que fornecimentos destes bens (facturados pelos fornecedores às Tascas, tendo a organização a sua comissão) estão sujeitos a IVA, como também os ingressos (estes da responsabilidade da Feira Viva) e mais nada esteja sujeito a esse imposto cego? Cego uma ova! Vê que não são tributadas nem os arrendamentos dos espaços, nem os alugueres das Tascas, mesas e bancos. Uma curiosidade: No anexo I, entre as coisas proibidas de usar são as esferográficas. Com que é que os escrivães que emitem aqueles talõezitos de controlo entre o balcão e o aviamento escrevem? Que facturas não passam. Até parece que é proibido.  Será com pluma molhada em tinteiro? Não cheira a ridículo?
No meio de tudo isto, é imperioso que a Câmara, a verdadeira dona da Organização, intervenha na formulação de novo critério de escolha de candidatos (é possível pontuar desempenhos, se a malta não for avisada de que vão passar os fiscais), creditando instituições que prestem verdadeiro serviço social, com intermediação de algo pedagógico e lúdico e avaliar, através de contas que devem passar ao escrutínio público, quais aplicam os apuros em cumprimento das imposições estatutárias. E não escandalizaria que, no Regulamento fosse estatuído que, em cada ano, o menos classificado (ou os dois menos) cederiam o lugar a outros candidatos novos que apresentassem processo devidamente elaborados e provassem ser prestadores de verdadeiros serviços públicos.

José Pinto da Silva  
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