domingo, 12 de outubro de 2014

CONTAS SÃO CONTAS…







































Contas são contas, para quem, não tendo nada a esconder, presta contas do que recebe em prestações públicas, para fins públicos. Esse quem, que, pelos vistos quer esconder algo, estava onde estava, na qualidade de gerente e não na qualidade de DONO, como se a freguesia fosse o quintal nas traseiras da casa.
Lembrar-se-á, quem me leu, que em 3 de Maio publiquei, neste mesmo espaço, uma nota que titulei como “Junta de (ex) Caldas de S. Jorge não apresenta contas” e referia-me concretamente à contas do exercício do ano de 2013, no período decorrente entre 1 de Janeiro e 29 de Setembro, dia das eleições autárquicas. Essa apresentação de contas deveria ter acontecido nos 45 dias subsequentes, o que fez, como devia, a ex-Junta de Pigeiros.
No texto de então deixei nota aos outros dois membros da Junta (Rosa e Rui), deixando clara a ideia de que mais não foram do que capachos obedientes e servis do presidente, a quem se sentiriam muito gratos por terem sido incluídos na lista, mesmo só para dar o nome e assinar tudo, (e sacando o abono de presença) não imaginando que, em caso de existência de fraude e de metida de “mão na massa”, como é legítimo crer-se, dada a relutância em prestar contas, ao arrepio da lei, os vogais sofrerão as consequências que a lei prevê.
Ainda no mesmo escrito eu assumi que iria inquirir a respeito dos ditames da legislação e publiquei mesmo uma carta que escrevi ao Tribunal de Contas, que me respondeu agora, com o ofício que insiro aqui. Esta resposta, mais o que li da Lei 81/2013, está a dar-me ganas de apresentar queixa no Ministério Público contra os três elementos do último Executivo da freguesia de Caldas de S. Jorge. E antes disso, porque me disseram que a Contabilista que copiava os dados das Contas da Junta anterior (parece que continua nas freguesias agregadas) terá dito, no decurso da Reunião da Assembleia de Freguesia de 29 de Abril de 2014, por telefone, ao presidente da Junta, que não era obrigatória a tal apresentação de Contas do período em questão, quero dizer-lhe que não passa de uma incompetente que quer é SACAR massa fácil, quando tem a obrigação de ler um pouco mais do que quem não lê porque não sabe e também não quererá muito. Normalmente, o responsável pelas contas de uma instituição, como de uma empresa, além de alinhar os algarismos, dezenas debaixo de dezenas, tem o dever de informar, correctamente, os donos acerca da legislação e das consequências do incumprimento.
Além do plasmado na al. a) do nº. 2, do art. 2º. Da Lei 81/2013 que se pode ler nas últimas linhas do ofício que exibo, convirá que os autarcas e a contabilista (e incluo os membros da Assembleia de Freguesia) leiam, com dez reis de atenção, a al. d) do nº. 3, do mesmo art. 2º. da mesma Lei (81/2013)  que diz: “ Os titulares dos órgãos legalmente competentes das freguesias objecto de cessação jurídica devem prestar contas nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto, relativamente ao período de 1 de Janeiro a 29 de Setembro de 2013, bem como reportar os actos praticados no período de transição, nos termos da al. b), do nº. 1, do artº. 2º..” (destacado de m/ responsabilidade).
Conversando com pessoa amiga a respeito, ouvi que “eles, as contas mais ou menos atamancadas têm-nas, até porque tiveram que transportar valores para as Contas da União. Não as querem é tornar públicas, ou pelo atamancamento, ou porque houve “mão na massa” nesse último exercício, contratos falsificados, dívidas escondidas, ou por tudo isso acumulado. Devia haver um organismo que, perante a mais leve denúncia lhes saltasse em cima logo, logo, para que as eventuais ilegalidades ou fraudes não ficassem escondidas pelo pó do tempo”.
Não pertencendo a nenhum órgão, sinto-me no direito de pedir à Assembleia de Freguesia, à sua Presidente, que accionem todos os meios para que as Contas de 2013 (1/1 a 29/9) sejam postas ao léu, com detalhe, para serem escalpelizadas. E os actuais vogais da Junta de Freguesia (integrando uma jurista) não se sentem incomodados? Eu sentiria, e mais, sentiria vergonha se tivesse de conviver com tais suspeitas.


José Pinto da Silva

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