terça-feira, 26 de janeiro de 2016

SOBREPOSSE DE CAMAS HOTELEIRAS


Leu-se, faz algum tempo, artigo de opinião económica a focar a fileira do turismo em Portugal e incidia na notícia de que, só em Lisboa, iriam ser inauguradas 23 unidades hoteleiras até final de 2015. E falava de mais umas quantas previstas para o Porto, o destino que mais tem crescido na oferta de dormidas das diversas modalidades de recepção e acomodação de turistas, o que prenunciaria sobreposse de oferta, com as inevitáveis consequências nefastas por crise de excesso.
Isto traz-nos à tona a prevista / anunciada / contratada / aprovada construção de um hotel em Caldas de S. Jorge. De referir que o facto de haver, eventualmente, excesso de oferta global de camas, não quer dizer que, num ou noutro destino não faça sentido algum acrescento de oferta.
O contrato de tomada do terreno (para o previsto hotel em frente das Termas) previa que o início da construção ocorreria, o mais tardar, dentro de 3 anos, com um ano para apresentação do projecto base. Prazos cumpridos, pois até, ao que veio na comunicação social concelhia, os projectos de especialidades foram apresentados e já aprovados. Faltará saber se todo o processo teve a apreciação normal, ou se houve influência positiva da poderosíssima pressão do presidente da Junta, já que disse reiteradamente ser a ajuda no processo de licenciamento do hotel um dos seus prioritários objectivos.
Relativamente à viabilidade económica do investimento (foi falado em algo mais do que 4 milhões de euros), não haverá dúvida de que o investidor, para decidir mandar-se para a construção de um hotel de quatro estrelas, e sendo experiente no sector, ter-se-á munido de estudo económico detalhado que lhe tenha perspectivado retorno do investimento em prazo aceitável e lhe traga, depois, rentabilidade para o capital investido. A menos que, ao que às vezes dizem viperinas línguas, o investimento venha a ser subsidiado em valores avultados.
Aí por Março de 2015, o “Terras” inseriu uma nota de roda pé aludindo declarações do investidor, a chamar a atenção para o facto de o projecto apresentado, e entretanto aprovado, implicar um ajustamento da área cedida pelo município. Induz a pensar-se que o terreno é que teve que se adaptar ao projecto, ao invés de o projecto ser desenhado em função do terreno disponível. E pergunta-se: Vai haver cedência de mais terreno? Que percentagem do terreno adquirido em hasta pública? Ao mesmo preço (cerca de € 1 / m2)? E como é que a Câmara aprovou um projecto que, para ser implantado, teve que invadir terreno contíguo?
Numa das últimas reuniões da Assembleia de Freguesia foi levantada a questão do acesso ao empreendimento e foi dito pelo presidente da Junta que o acesso seria pela saída da rua do Alto do Monte a confluir com a rua António H. Ribeiro. A assim ser, é uma certeza que a Fabruíma e a casa contígua a nascente, ou, pelo menos, parte delas, será demolida. Se é verdade a informação – dada a origem nunca se sabe quando é verdade ou trapaça – falta saber se o custo da aquisição será da responsabilidade da Câmara, ou se do investidor. De certeza que a ter algo de verdade, a intervenção tem de ir até às ruínas da cromagem, 50/60 metros mais a sul. O investidor, quando decidiu construir e concorreu ao terreno, tinha já sido informado de que haveria intervenção obrigatória naqueles imóveis em ruínas? E intervenção às custas de quem?
 Não será nada mau. Quer o investimento em si, quer a requalificação daqueles imóveis. Preciso é ser-se informado. Estão em causa, possivelmente, bastantes dinheiros públicos.


José Pinto da Silva               
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