Começo com a declaração de interesses que se impõe, para
evitar juízos injustos ou maldosos: Não sou aficionado da festa brava e fui SÓ
duas vezes na vida, já longa, assistir ao espectáculo/tourada e, fui porque
intervieram no evento duas personalidades da minha terra. Que prezo e de quem
não conhecia a respectiva agilidade na faena. Posso dizer que gostei de ver e,
sobretudo, apreciei o nível artístico, já digno de ser visto, dos dois meus
conterrâneos e, porque não dizê-lo, não me senti constrangido ou condoído com a
reacção das rezes lidadas ao serem picadas. Primeiro, fica, fora de dúvida, que
o espectador tem o interesse e o olhar fixados nas performances do toureiro e
do cavalo e depois entendo, suportado em escritos, acessíveis, de gente de
ciência muito ligada à veterinária, que o touro, ao ser bandarilhado, reage,
atacando, movido pela raiva, diria que, pela ofensa e não pela dor que, segundo
conceituados técnicos, fica atenuada, ou até eliminada, por segregação de auto
anestésico. (1) Não imaginando o que pensarão outros espectadores, o que mais
impressiona é a manifestação clara de grande cansaço no fim da lide, no
entrementes da preparação da pega de caras, com a língua de fora, claramente
ofegante e babando-se. O certo é que, mesmo muito cansado, logo que sente os
forcados e se apercebe do cite, ataca furiosamente o forcado da cara.
Todo este latim para aludir ao episódio do realiza-se ou não
se realiza um espectáculo de tourada em determinado local do concelho da Feira,
onde, de resto já se realizou há dois anos, salvo erro. A realização ou não
realização foi objecto de notícias na imprensa e foi muito debatido nas redes
sociais, com muitas trocas de mimos verbais, sobretudo por banda dos auto
chamados defensores do bem-estar animal (imagino que um que outro até seja
açougueiro).
Será preciso enfatizar que o espectáculo da Festa Brava é
tutelado pelo Ministério da Cultura, classificado como “Artístico e Cultural”,
e licenciado pela tutela. Logo, em termos de classificação será como um teatro
ou um bailado. Goste-se, ou não, do espectáculo enquanto tal e da classificação
atribuída.
Uma empresa de eventos, agendou para determinado local do
concelho uma tourada e, como assim, muniu-se da licença do IGAC e, naturalmente
requereu à Câmara Municipal a emissão de autorização para implantação no local
eleito (terreno privado) da respectiva arena, por um espaço de tempo
naturalmente curto – quiçá uma semana. Apesar de o Sr. Presidente da Câmara, e
nessa qualidade, ter declarado ao JN “Se
este país NÃO quer touradas, tem que alterar a lei. Está toda a gente contra a
Câmara, mas a lei está do lado deles (promotores)”.
Pois apesar destas declarações, a Câmara usou expedientes
dilatórios para impedir a realização e, por último, sacudindo a água do capote,
alegou que a entidade promotora não requerera â CCDRN, entidade normalmente não
interveniente, nomeadamente para a montagem de recinto para espectáculos de
circo, montado, há dois ou três meses no mesmíssimo local. Hipocrisia pura,
porque não houve a coragem de dizer, face to face, que dessem as voltas que
entendessem, porque a Câmara, mesmo sabendo que estava a transgredir uma lei da
República, não defiriria o requerimento. Pessoalmente só estranho a
inconsequência do Sr. Presidente da Câmara que não foi capaz de impor a sua
autoridade e ordenar que fosse dado cumprimento à lei. Direi mais. Não fora o
facto de as autoridades coordenadoras do espectáculo taurino não fazerem a
vistoria aos curros sem a autorização de ocupação do solo, a emitir pela Câmara,
eu incitaria à desobediência civil e, se organizador, teria levado o
espectáculo avante.
Sabe-se que a Câmara se está borrifando para processos
judiciais, porque tem lá os advogados, funcionários ou avençados, e se perderem
processos e forem condenados a indemnizar, é sempre o zé munícipe que pagará.
Um dia haverão de ser os que tomam decisões ILEGAIS.
José Pinto da Silva
(1) É evidente que há quem conteste