terça-feira, 6 de junho de 2017

TOURADAS SIM OU NÃO?


Começo com a declaração de interesses que se impõe, para evitar juízos injustos ou maldosos: Não sou aficionado da festa brava e fui SÓ duas vezes na vida, já longa, assistir ao espectáculo/tourada e, fui porque intervieram no evento duas personalidades da minha terra. Que prezo e de quem não conhecia a respectiva agilidade na faena. Posso dizer que gostei de ver e, sobretudo, apreciei o nível artístico, já digno de ser visto, dos dois meus conterrâneos e, porque não dizê-lo, não me senti constrangido ou condoído com a reacção das rezes lidadas ao serem picadas. Primeiro, fica, fora de dúvida, que o espectador tem o interesse e o olhar fixados nas performances do toureiro e do cavalo e depois entendo, suportado em escritos, acessíveis, de gente de ciência muito ligada à veterinária, que o touro, ao ser bandarilhado, reage, atacando, movido pela raiva, diria que, pela ofensa e não pela dor que, segundo conceituados técnicos, fica atenuada, ou até eliminada, por segregação de auto anestésico. (1) Não imaginando o que pensarão outros espectadores, o que mais impressiona é a manifestação clara de grande cansaço no fim da lide, no entrementes da preparação da pega de caras, com a língua de fora, claramente ofegante e babando-se. O certo é que, mesmo muito cansado, logo que sente os forcados e se apercebe do cite, ataca furiosamente o forcado da cara.
Todo este latim para aludir ao episódio do realiza-se ou não se realiza um espectáculo de tourada em determinado local do concelho da Feira, onde, de resto já se realizou há dois anos, salvo erro. A realização ou não realização foi objecto de notícias na imprensa e foi muito debatido nas redes sociais, com muitas trocas de mimos verbais, sobretudo por banda dos auto chamados defensores do bem-estar animal (imagino que um que outro até seja açougueiro).
Será preciso enfatizar que o espectáculo da Festa Brava é tutelado pelo Ministério da Cultura, classificado como “Artístico e Cultural”, e licenciado pela tutela. Logo, em termos de classificação será como um teatro ou um bailado. Goste-se, ou não, do espectáculo enquanto tal e da classificação atribuída.
Uma empresa de eventos, agendou para determinado local do concelho uma tourada e, como assim, muniu-se da licença do IGAC e, naturalmente requereu à Câmara Municipal a emissão de autorização para implantação no local eleito (terreno privado) da respectiva arena, por um espaço de tempo naturalmente curto – quiçá uma semana. Apesar de o Sr. Presidente da Câmara, e nessa qualidade, ter declarado ao JN “Se este país NÃO quer touradas, tem que alterar a lei. Está toda a gente contra a Câmara, mas a lei está do lado deles (promotores)”.
Pois apesar destas declarações, a Câmara usou expedientes dilatórios para impedir a realização e, por último, sacudindo a água do capote, alegou que a entidade promotora não requerera â CCDRN, entidade normalmente não interveniente, nomeadamente para a montagem de recinto para espectáculos de circo, montado, há dois ou três meses no mesmíssimo local. Hipocrisia pura, porque não houve a coragem de dizer, face to face, que dessem as voltas que entendessem, porque a Câmara, mesmo sabendo que estava a transgredir uma lei da República, não defiriria o requerimento. Pessoalmente só estranho a inconsequência do Sr. Presidente da Câmara que não foi capaz de impor a sua autoridade e ordenar que fosse dado cumprimento à lei. Direi mais. Não fora o facto de as autoridades coordenadoras do espectáculo taurino não fazerem a vistoria aos curros sem a autorização de ocupação do solo, a emitir pela Câmara, eu incitaria à desobediência civil e, se organizador, teria levado o espectáculo avante.
Sabe-se que a Câmara se está borrifando para processos judiciais, porque tem lá os advogados, funcionários ou avençados, e se perderem processos e forem condenados a indemnizar, é sempre o zé munícipe que pagará. Um dia haverão de ser os que tomam decisões ILEGAIS.
José Pinto da Silva

(1)  É evidente que há quem conteste
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