Pessoa em quem tenho a obrigação de confiar afirmou-me, peremptóriamente, que apesar dos documentos que inseri a propósito deste título, haverá deliberações posteriores em que o tema seria: CEDÊNCIA AO SPORT CLUB DE CALDAS DE SÃO JORGE DE TERRENO DO PASSAL NECESSÁRIO PARA NELE SER IMPLANTADO O SEU CAMPO DESPORTIVO. E que nas tais deliberações posteriores, a JUNTA DE FREGUESIA não é tida nem achada, pelo que, a ser verdade, a actual Junta de Freguesia cometeu um abuso de poder ao, por seu livre alvedrio, ter negociado com o Clube de Futebol de Lobão. a utilização do Parque Desportivo e da respectiva gestão. Ao que me foi dito, não havendo actualmente futebol, mas havendo prática desportiva - atletismo - será a Direcção da modalidade de Atletismo a ser a detentorta dos direitos de uso e gestão do Parque. LOGO, a Junta de Freguesia deve, para já, entregar ao Atletismo todas as verbas que tenha porventura recebido - se não devolver comete roubo - e deve, de imediato comunicar aos de Lobão que o tal protocolo tem que ser considerado nulo e de nenhum efeito, porque a Junta não pode ser parte em qualquer negócio relacionado com o Parque Desportivo.
Disseram-me mais que, SE, POR QUALQUER MOTIVO, TERMINAR DE TODO A PRÁTICA DESPORTIVA, O TERRENO TERÁ QUE VOLTAR AO ANTERIOR PROPRIETÁRIO, QUE É A COMISSÃO DE FÁBRICA DA IGREJA, e naquele espaço desenvolverá o que entender mais útil. Claro que se levantaria a questão das mais valias feitas no terreno, mas será problema que se não colocará, porque o desporto nunca haverá de acabar em Caldas de S. Jorge.