domingo, 28 de novembro de 2010

OPORTUNIDADES

PORTÁTIL DA JUNTA

É do conhecimento de todos que o Presidente da Junta de Freguesia se faz acompanhar, diria que em permanência, de um telefone móvel que é propriedade da Junta de Freguesia (se me não enganaram, tem o nº. 961745860), pelo que será por aí a forma mais expedita de se contactar o autarca sempre que alguém tem algo a comunicar. Garantem-me, no entanto, que o portador do telefone não atende e que deixa as pessoas penduradas nas insistências. Pelas verbas que aparecem nas contas, esse telefone é bem usado dele para fora, e que não fosse. Se porta um telefone da freguesia tem a absoluta obrigação de atender quemquer que para ele chame.

O PRIMEIRO AUTARCA

Decorre da lei autárquica e decorre do uso nas autarquias que funcionam decentemente (e são, por certo, a maior parte) que o Executivo (Junta de Freguesia) responde perante a Assembleia de Freguesia e, decorre ainda da lei, que o Presidente da Assembleia representa toda a Assembleia, o grupo em cuja lista se candidatou, mas também todos os eleitos da oposição. Significa, pois, que o Presidente da Assembleia é o primeiro autarca e a ele cabe a função de obrigar o Executivo a responder em tempo útil às questões colocadas pelos eleitos, de qualquer origem partidária. É por isso que qualquer pedido de resposta ou documento a serem dados pelo Presidente da Junta é requerido ao Presidente da Assembleia. Significa também que o Presidente da Assembleia, enquanto tal, não pode vestir a T-shirt partidária e tratar a todos, e também o público, da mesma forma, com isenção e dando a A o que deu a B ou dará a C.

Na reunião de 28 de Junho de 2010, soube-o mais tarde, o meu nome foi referido, em voz alta, a propósito de um qualquer tema em discussão. Como me são souberam reportar em que termos fui visado, nem a respectiva Acta o não referia, REQUERI, por escrito, ao Presidente da Assembleia de Freguesia uma cópia do CD onde ficou gravada toda a “conversa” havida na reunião. Isto tão só para me defender de alguma diatribe atirada contra mim e/ou contra o meu nome. Respondeu-me o Presidente da Assembleia dizendo que não poderia ceder o que lhe pedia, porque tinha apagado a gravação. Claro que mentiu, porque na reunião de Setembro houve reclamações, porque a Acta não correspondia ao que se tinha passado e, então, ficou deliberado que a Acta seria toda reformulada. E para tal será imprescindível a existência da gravação integral do que se passou na tal reunião de 28 de Junho. Poderei ser temerário na insinuação, mas fica-me, em absoluto, a convicção de que a resposta foi imposta pelo presidente da Junta ao Presidente da Assembleia, isto é, do pequeno ao maior. Se me não for cedida tal gravação, vou tentar contactar a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). E depois se verá.

José Pinto da Silva

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