domingo, 14 de agosto de 2011

SEMELHANÇA NA DIFERENÇA

Todas as Assembleias cujos membros tenham sido eleitos em eleições justas e livres podem ser muito distintas nas funções e poderes, mas serão sempre similares na sua essência. Representam sempre um conjunto de cidadãos (freguesia, concelho, região ou país) e cada um, qualquer que seja a sua tendência ideológica e/ou partidária, tem o direito (e o dever) de se sentir representado, em primeira linha, pelo Presidente dessas Assembleias, à dimensão de cada qual.

A Senhora Presidente da Assembleia da República, eleita em lista partidária, pronunciou uma frase lapidar para definir isso mesmo no seu discurso de posse. Disse então: “A função em que estou investida é, por natureza, NÃO PARTIDÁRIA, e assumi-la-ei, em cada acto, como tal.” E saliente-se que, em votações, excepção feita em casos estruturantes (programa, orçamento, ou moções de censura ou confiança) o Presidente ou não vota ou se abstém, exactamente para confirmar a sua isenção.

Isto para intróito de projecção contra o Presidente da Assembleia de Freguesia de Caldas de S. Jorge. Este foi eleito como INDEPENDENTE, em lista do PSD (a mesma da Dra. Assunção Esteves), mas, no exercício da função em que foi investido, partidarizou-a total e vergonhosamente e até assumiu, de forma sub-reptícia, que não quer representar um qualquer cidadão com que não concorde, ideológica ou pontualmente e fá-lo, para se submeter à vontade, aos ditames e ao jeito do presidente do Executivo, numa inversão absoluta de valores, porque é o Executivo que responde perante a Assembleia e logo perante ele.

Uma não despicienda obrigação da Mesa e, em primeira-mão, do Presidente é a elaboração das Actas das Reuniões, Actas que, por definição, têm que, de forma tão inteligível como sucinta, deixar claro o que se passou nas reuniões, sendo que, a pedido, ou requerimento, terão que reproduzir, palavra por palavra, o que foi dito por qualquer interveniente.

Na reunião de Abril de 2010 o presidente da Junta de freguesia, a propósito de certa obra iniciada, declarou expressamente que uma parte dessa obra TINHA SIDO PAGA PELO EXECUTIVO e, para alguns membros, essa declaração era importante e exigiram que tal ficasse exarado na Acta. Como não ficou e não houve correcção, foi pedida a gravação da reunião e, com invocações MENTIROSAS, o Presidente da Mesa recusou a entrega ao membro da Assembleia que a requereu por escrito. Chegou-se ao extremo de um grupo de membros exigir a gravação, sob pena de eles próprios gravarem as sessões, ou proibirem que as suas vozes fossem gravadas. Onde um Presidente incompetente deixou chegar a desbunda! Agora quem quiser pode gravar… Acrescento que o caso do ter, ou não pago, “o movimento de terras, ou todo o trabalho executado” e da forma como foi feito o pagamento será objecto de escrito específico, detalhado e que, possivelmente, culminará com envio ao TAF de Aveiro para apreciação.

Mas a mesma gravação, da mesma reunião, foi também requerida por mim, na qualidade de cidadão, porquanto na mesma reunião, o presidente da Junta, indecentemente, mentirosamente, ainda que sem referir o meu nome, disse que, por minha causa é que o terreno para a, então, instalação do Centro Escolar, não fora adquirido. Questionado pela Assembleia para que dissesse o nome (o meu), outro membro, de voz bem audível (e que confirma cá fora) disse que ”toda a gente sabe que ele se refere ao Pinto da Silva”. E não houve contradita. De resto o mesmo tipo de afirmação foi por ele (p. Junta) feito noutras ocasiões.

Para, com suporte, me defender e porque a Acta da reunião não regista nada destes ditos, requeri a gravação e o Senhor Presidente da Assembleia (que agora terá desabafado que não tem tempo para estas coisas) mentiu dizendo que tinha inutilizado a gravação, e mentiu, porque, bem mais tarde, fez algumas alterações à Acta, suportando-se na mesma gravação. Claro que sobre isso já tornei pública a verdadeira posição.

Disse ainda a Presidente da Assembleia da República no seu discurso de posse: “Esta é a maior honra da minha vida”. Ao invés, o Presidente da Assembleia de Freguesia de Caldas de S. Jorge é a maior desonra para um órgão composto por cidadãos eleitos. Porque, sendo não filiado partidariamente, partidariza todos os seus actos, ao jeito e mando de quem, por determinação legal, lhe deve prestar contas. Não o inverso.

José Pinto da Silva

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