Voz amiga chamou-me a atenção para uma nota que tinha saído já em 27 de Maio (um ano e uma semana depois da inauguração do ZIP ZIP) no blogue do Shrek, o badalado Kouzas, em que falava numa transgressão ao Caderno de Encargos e Memória Descritiva cometida pelos concessionários/investidores do estabelecimento. Fui ver o post e fui depois aperceber-me da evidência e dei-me ao trabalho de ler o processo que provocou o concurso em 2009. Do trabalho do Shrek vou copiar e colar um bocado e outro tanto em relação a uma pequena parcela da Memória Descritiva.
“27 DE MAI DE 2011
!uma esplanada em palco não autorizado!
É assim como que o estranho caso do cliente que “esplaneia” no palco ou o artista actua na esplanada!
Uma pergunta simples e objectiva: as entidades quase oficiais do território (fora da ilha) terão poder para derrubar o aumento da esplanada, que ao que parece é um palco…e que não está autorizado a ali estar (mas já está)?!
“ CONSTITUIÇÃO E SOLUÇÃO ARQUITECTÓNICA O edifício é desenvolvido num piso destinado à função de estabelecimento de restauração e bebidas.
Com uma área global de 322,00m² (inclui esplanada coberta com 140,00m²), será dividido em duas áreas distintas que correspondem a dois níveis diferentes: o espaço interior onde se localizam todos os espaços funcionais do equipamento e ainda o espaço coberto exterior que funciona como prolongamento da zona social.
Directamente relacionado com a entrada e com um pé direito nunca inferior a
Trata-se de uma solução que pretende usufruir do mais amplo espaço dentro do contexto existente. Ou seja, pelo facto do estabelecimento se desenvolver no sentido longitudinal bem como pelo tipo de ocupação e conceito, optou-se por uma solução do tipo “open space”, com a sua extremidade nascente a funcionar como “bolsa” de estar e de lazer (esplanada coberta) e de fácil fruição. Neste projecto existiu também o cuidado de prever uma solução arquitectónica que funcione e atribua aos utilizadores sensação de desafogo visual e comodidade. Para isso, prevêem-se o balcão central e um jogo de tectos e iluminação que, de certa forma, em conjunto com os materiais e cores a utilizar conferirão ao espaço uma maior amplitude. É uma solução que procura tirar partido das transparências de forma a permitir a leitura de todo o espaço natural envolvente.”
Resumindo, o projecto inicial, que serviu de suporte ao concurso e à celebração do contrato de concessão, previu uma área total de 322 m2, sendo 182 m2 de serviço efectivo e 140 m2 destinados a uma esplanada coberta que não deveria ser outra coisa que não fosse esplanada, com todas as condicionantes de uma esplanada. Já no início da obra falou-se que foi tentada uma alteração ao projecto, no sentido de que os 140 m2 de esplanada fossem fechados de modo a transformar aquela área em zona de serviço, como os restantes 182 m2. Terá sido indeferido. Não fez mal, porque, um ano depois, fecha-se, diz-se que sem licença nem alteração ao projecto, e ficou aprovado pelo fechar de olhos da Câmara, ou de alguém da Câmara. Consta-se que há alguém importante na Câmara que diz para fazer e que depois se vê.
Mas uma casa que tal, terão pensado, carece de esplanada cá fora, pelo que requereram a construção de um “palco”. Como foi indeferido, segundo diz o Shrek, fizeram na mesma. Um puxado para sul protegido a guarda sóis e, por cima do tapete de relva, atapetaram o chão em madeira e lá está a esplanada que era suposto estar incluída nos 322 m2 de área do edifício. Disseram-me que este desafio à autoridade municipal terá sido debatido em sessão de Câmara. E será seguro que a CCDR-N, mais a ARH-N virão a saber de tudo isto, para aquilatarem quem autorizaram que autorizasse a fazer o quê e em que condições. Era bem feito que tivessem de ir mais uma data de vezes ao Porto! Lembram-se quem disse? E há quem ache que aquilo que parece um contentor erguido ao alto, castanho, não se enquadra mesmo nada com um edifício cujo projecto teve honras de aparecer na revista de ARQUITECTURA (Arquitectura e Construção – terá sido nesta?). Tudo o que não esteja no Caderno de Encargos, nem na Memória Descritiva, nem no Contrato de Concessão, só com alteração dos documentos é que pode ser implantado. Foi um Concurso Público.
José Pinto da Silva