quarta-feira, 10 de agosto de 2011

TRANSGRESSÕES COM VISTA GROSSA

Voz amiga chamou-me a atenção para uma nota que tinha saído já em 27 de Maio (um ano e uma semana depois da inauguração do ZIP ZIP) no blogue do Shrek, o badalado Kouzas, em que falava numa transgressão ao Caderno de Encargos e Memória Descritiva cometida pelos concessionários/investidores do estabelecimento. Fui ver o post e fui depois aperceber-me da evidência e dei-me ao trabalho de ler o processo que provocou o concurso em 2009. Do trabalho do Shrek vou copiar e colar um bocado e outro tanto em relação a uma pequena parcela da Memória Descritiva.

“27 DE MAI DE 2011

!uma esplanada em palco não autorizado!

É assim como que o estranho caso do cliente que “esplaneia” no palco ou o artista actua na esplanada!

A notícia apareceu no nosso pasquim…e eu fiquei curioso! O bar da ilha das caldas queria colocar um palco e a nossa Cambra não autorizou…em reunião de Cambra!

Mas que Cambra anti-cultura é esta…pensei eu! Poderiam vir artistas de renome, mas sem palco…. Como poderão actuar?!

Desloquei-me ao local e de facto é necessário um palco! Isto, porque o palco lá construído….não é mais do que um aumento de esplanada!

Mas se é aumento de esplanada que ali está baptizado como palco…. quem autorizou, se não tem autorização?! Bem o que não está autorizado é o palco…. Já o aumento da esplanada, também não!

Continuo sem perceber….ou perceberei se me disseram que antes de uma qualquer autorização, a obra é feita! Será que se fosse autorizada, iriam fazer outro palco, pois este já lá está? E mesmo que se fizesse outro palco, também o iriam transformar em aumento de esplanada? E.. continuando nas supostas suposições, vindo mais um pouquinho de frio, poderiam tapar à imagem e semelhança do que fizeram?!

Mas….depois lá voltava o calor, e com as esplanadas, entretanto vedadas, estas iriam ser quentes demais para os clientes…e voltávamos a pedir um palco… ou aumento de esplanada!

Não tardará muito a vermos toda a ilha…e arredores, “alcatifada” com madeira, a modos que tudo seja um palco…. Transformado em esplanada e ou vice-versa!

Quem não deve estar a gostar nada disto é o nosso “caldinhas”… pelo menos no jornal diz que ele não concorda, aceita ou tolera!

Uma pergunta simples e objectiva: as entidades quase oficiais do território (fora da ilha) terão poder para derrubar o aumento da esplanada, que ao que parece é um palco…e que não está autorizado a ali estar (mas já está)?!

Esperemos pelos próximos passos, isto SÓ no caso das decisões das reuniões da nossa Cambra terem a importância e o poder que supostamente…terá!” (os destaques são meus)

“ CONSTITUIÇÃO E SOLUÇÃO ARQUITECTÓNICA O edifício é desenvolvido num piso destinado à função de estabelecimento de restauração e bebidas.

Com uma área global de 322,00m² (inclui esplanada coberta com 140,00m²), será dividido em duas áreas distintas que correspondem a dois níveis diferentes: o espaço interior onde se localizam todos os espaços funcionais do equipamento e ainda o espaço coberto exterior que funciona como prolongamento da zona social.

Directamente relacionado com a entrada e com um pé direito nunca inferior a 3,00 metros, encontra-se a área da recepção, balcão de atendimento, instalações sanitárias e circulação. Em espaço perfeitamente delimitado, e com acesso directo e independente do exterior localizam-se todas as áreas de serviço, nomeadamente balneários/vestiários, copa e despensas. O programa fica completo com a zona social.

Trata-se de uma solução que pretende usufruir do mais amplo espaço dentro do contexto existente. Ou seja, pelo facto do estabelecimento se desenvolver no sentido longitudinal bem como pelo tipo de ocupação e conceito, optou-se por uma solução do tipo “open space”, com a sua extremidade nascente a funcionar como “bolsa” de estar e de lazer (esplanada coberta) e de fácil fruição. Neste projecto existiu também o cuidado de prever uma solução arquitectónica que funcione e atribua aos utilizadores sensação de desafogo visual e comodidade. Para isso, prevêem-se o balcão central e um jogo de tectos e iluminação que, de certa forma, em conjunto com os materiais e cores a utilizar conferirão ao espaço uma maior amplitude. É uma solução que procura tirar partido das transparências de forma a permitir a leitura de todo o espaço natural envolvente.”

Resumindo, o projecto inicial, que serviu de suporte ao concurso e à celebração do contrato de concessão, previu uma área total de 322 m2, sendo 182 m2 de serviço efectivo e 140 m2 destinados a uma esplanada coberta que não deveria ser outra coisa que não fosse esplanada, com todas as condicionantes de uma esplanada. Já no início da obra falou-se que foi tentada uma alteração ao projecto, no sentido de que os 140 m2 de esplanada fossem fechados de modo a transformar aquela área em zona de serviço, como os restantes 182 m2. Terá sido indeferido. Não fez mal, porque, um ano depois, fecha-se, diz-se que sem licença nem alteração ao projecto, e ficou aprovado pelo fechar de olhos da Câmara, ou de alguém da Câmara. Consta-se que há alguém importante na Câmara que diz para fazer e que depois se vê.

Mas uma casa que tal, terão pensado, carece de esplanada cá fora, pelo que requereram a construção de um “palco”. Como foi indeferido, segundo diz o Shrek, fizeram na mesma. Um puxado para sul protegido a guarda sóis e, por cima do tapete de relva, atapetaram o chão em madeira e lá está a esplanada que era suposto estar incluída nos 322 m2 de área do edifício. Disseram-me que este desafio à autoridade municipal terá sido debatido em sessão de Câmara. E será seguro que a CCDR-N, mais a ARH-N virão a saber de tudo isto, para aquilatarem quem autorizaram que autorizasse a fazer o quê e em que condições. Era bem feito que tivessem de ir mais uma data de vezes ao Porto! Lembram-se quem disse? E há quem ache que aquilo que parece um contentor erguido ao alto, castanho, não se enquadra mesmo nada com um edifício cujo projecto teve honras de aparecer na revista de ARQUITECTURA (Arquitectura e Construção – terá sido nesta?). Tudo o que não esteja no Caderno de Encargos, nem na Memória Descritiva, nem no Contrato de Concessão, só com alteração dos documentos é que pode ser implantado. Foi um Concurso Público.

José Pinto da Silva

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