ÉTER E FACHADAS COM TAXAS
LEI 105/98 – É
proibida a afixação ou inscrição de publicidade FORA
dos aglomerados urbanos, em
quaisquer locais onde a mesma seja visível das ESTRADAS NACIONAIS (art. 3 nº.
1). É intuitivo que esta norma tem em
vista o descomunal tamanho de alguns placards e que se pretende evitar a
distracção de condutores de veículos. Ninguém em perfeito juízo vai colocar um
pequeno painel publicitário fora de núcleos urbanos.
O REGULAMENTO
MUNICIPAL (da Feira), de Agosto de 2001, no artº. 2 fala em cartazes e painéis
em lugares públicos ou destes perceptíveis. Se entendermos que nestes lugares
públicos o regulamentador quis incluir as estradas (as municipais, porque com
as nacionais o Município nada tem a ver), a norma tem muito de parvoíce porque
a ninguém passaria pela cabeça construir um painel ou cartaz publicitário
anunciador de uma marca ou produto, para o aplicar em local não visível pelos
passantes ou esconder nalgum escaninho do estabelecimento.
HÁ DUAS
GRANDES CLASSES DE TRIBUTOS. Os impostos,
um tributo discricionário, que tem que ser instituído pelo Órgão Deliberativo
Nacional – Assembleia da República -, ou pelo Governo se tiver, para o efeito,
recebido do Parlamento, Autorização Legislativa. As
taxas, que também podem ser impostas pelos Municípios (até autarquias
locais), mas que, POR DEFINIÇÃO, têm que
ter associada a dispensa de um qualquer bem ou de uma prestação de serviço. Não
a tendo, a sua cobrança ou mesmo só a tentativa de, é ilegítima, é ilegal, é
abusiva e é, primeiro que tudo, violadora da Constituição da República
Portuguesa, no seu Artº. 165º. Nº. 1, alínea i). diz o parecer do Prof. Marcelo
Rebelo de Sousa e diz o que está público, de forma bem expressiva, na
jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo.
Parece, de resto, intuitivo que no meu quintal ou na frontaria da minha casa
posso e devo mandar, se não causo dano nem incómodo a ninguém.
É imperioso
que os munícipes, o povo, digam aos edis no poder, que são eles (cada um de
nós) os donos dos seus espaços, das suas casas. As Câmaras não se podem arrogar
de proprietárias do éter, não são donas do espaço aéreo que envolve as
propriedades privadas. Se fossem, é certo e sabido que estaríamos todos já a
pagar licença para respirar desse ar.
O Presidente
da Câmara da Feira, no decurso da reunião de 20 de Fevereiro (seria por
brincadeira carnavalesca?) soltou uma tirada bem digna de cabeça ocada, lançado
o tema para discussão. Que “este (a tal
taxa de publicidade) é mais um
custo que as empresas são obrigadas a suportar, tal como a luz ou a água”. Antes
de falar, não lhe terá passado pela cabeça que, com painéis ou cartazes em
locais privados, a Câmara (entidade pretendente a extorquidora de taxas) não
presta nenhum serviço, nem dispensa qualquer bem? A Câmara aspira sacar um
preço por nada. Estou em aceitar que ele próprio (presidente) acha a medida
bizarra e que anda tudo de cabeça marada na cata de receitas de que jeito for.
Só que tem de haver algum, pouco que seja, pudor, porque nos tempos que correm
os empresários estão de laço apertado.
Para além da
extorsão abusiva (tentativa dela) de uma verba sem nada dar em troca, convirá
olhar para as “NORMAS DE LICENCIAMENTO” e para a documentação instrutória do
Requerimento. A ser cumprida a exigência, seria a manifestação mais aparvalhada
da burocracia que insiste em campear pelas instituições e organismos,
claramente favorecedora de alguma gente que presta certos serviços, às vezes a
preços vergonho-samente exorbitantes. Disse-me uma “vítima” que mandara
arranjar a documentação toda (memória descritiva – de elaboração exaustiva -,
desenho detalhado do suporte, planta topográfica, corte transversal com cotas
ao eixo, ao solo e altura, foto a cores e documentos diversos ainda) e que
tivera que pagar quase € 200,00. Um roubo, acha ele. Parece que só falta dizer
que há os gabinetes tal e tal que tratam muito bem do caso e de forma e
deferimento rápidos. Bem, mas, ao que é dito, se soprada uma reclamação a certo
ouvido, é respondido que, para ele – o soprador – chegará apresentar o
requerimento e juntar uma foto do painel, mesmo a preto e branco e terá a coisa
deferida. E é dito à boca clara que as taxas absolutamente loucas da tabela
podem ser negociadas com um sopro ao mesmo ouvido. Conclui-se que os regulamentadores
já interiorizaram a ilegalidade do procedi-mento e querem é apanhar algum.
Rapidamente. Onde se viu uma tabela de taxas negociável?
O parecer,
extenso de 19 páginas, do Prof. Marcelo, foi requerido pela CCP (Confederação
do Comércio e Serviços de Portugal, que aconselha os seus federados a
divulgarem-no, o mesmo que dizer aconselha o não acatamento dos Regulamentos
Municipais. De publicidade, claro. A Associação Comercial de um concelho
próximo de cá tem aconselhado de forma bem explícita, através de publicação
própria e por contacto directo, os seus associados a que não paguem taxas de
publicidade colocada em locais privados. Diz-se mesmo que a Câmara desse
concelho já desistira de maçar os comerciantes.
E no concelho
da Feira? Não há uma Associação de Comerciantes ou de empresários? E o que fez,
neste caso concreto? Está federada na CCP? Divulgou o parecer? Acha que os
comerciantes devem tomar a iniciativa de requerer licença para usar o que é
seu? Acha que os comerciantes devem pagar uma taxa que grandes juristas dizem
ser atentatória da bíblia jurídica da República, a Constituição? Ou será, coisa
demasiado bizarra, a Câmara também associada e, na circunstância, com
prerrogativas especiais de domínio sobre os seus pares?
Se não tiverem
outro conselheiro mais bem avisado, aqui fica uma sugestão. Os que não tiverem
… solâneos para enfrentar e dizer não aos extorquidores, que tapem os reclamos
com tarjas ou sacos pretos para que os regulamentadores contraventores sintam a
vergonha de ver de LUTO FECHADO o concelho que dizem seu e que (des)governam.
José Pinto da Silva
Em tempo: Verifiquei com alguma agradável curiosidade que, em Caldas de S. Jorge,
diversos comerciantes seguiram o que agora estou a sugerir: taparam os
painéis com panos bem negros.
Soube entretanto, por mero acaso e porque ouvi lateralmente, que um comerciante
tem um painel com menos de 1 m2, já há anos que vinha pagando uma taxa que ele
entendia não valer a pena guerrear. Este ano recebeu duas cartas a intimar ao licenciamento.
Uma em nome da mulher (titular do estabelecimento) e outra em nome dele (titular da
habitação em cuja cave está o armazém (estabelecimento). E recebeu outra carta a
dizer que, por um painel de área inferior a 1 m2 iria pagar € 2.549,??. O homem passou-se!