REPOR A LEGALIDADE
Nos finais de
Abril passado realizou-se a reunião ordinária da Assembleia de Freguesia que
teve, naturalmente, como ponto base da Ordem de Trabalhos, “a Apresentação,
Discussão e Votação do Relatório e Contas do Exercício de 2011”. Teve depois
outros pontos que terão sido incluídos, ou pela Junta de Freguesia, ou pelo
presidente da Assembleia de Freguesia, sugeridos por não importa quem.
Não é agora o
tempo de comentar o desenvolvimento da reunião, nem tão pouco como foi
abordado, e por quem, cada um dos pontos. Será motivo para outro escrito.
Ocorreu que dois eleitos na lista do PSD, dos em
efectividade de funções, por razões deles e que, por certo, comunicaram e
justificaram, por escrito, junto do Presidente, não compareceram na reunião e,
porque sabido com antecedência, foram convocados dois substitutos, pela ordem
que a lei determina. Certo e legal o chamamento, seja para substituição
permanente, ou que tenha sido só para aquela reunião.
Mas, e aqui é que baterá a tecla, a primeira coisa a
fazer logo que aberta a sessão, seria a de regularizar a situação dos dois
substitutos para legitimar a sua participação nos trabalhos, dando-lhes posse,
para poderem ser partes. Mas não. A reunião iniciou-se e desenvolveu-se com a
participação de dois cidadãos que não estavam legitimados para serem
participantes. Não imagino, nem é de monta, se um e outro fizeram alguma
intervenção, se intervieram nos diversos debates. Sabe-se é que, na hora das
votações, lá ergueram o seu braço a
dizer sim ou não, conforme entenderam eles, ou seguindo entendimento insinuado
Só que, qualquer que tenha sido a direcção, o voto está ferido de ilegalidade e
de nulidade e também toda a reunião e até mesmo a presença de ambos nos bancos
que ocuparam. Só poderiam ter assento na parte de trás da sala como público
assistente.
Perante a ilegalidade, está a reunião impugnada por
natureza e tem que ser considerada nula e de nenhum efeito, assim como as
deliberações tomadas. Da anomalia será dado conhecimento à DGAL.
Fica claro que
a responsabilidade cabe tão só, e tem que ser assumida, ao presidente da Mesa.
Foi distracção ou causa mais intrínseca. Ou, sabe-se lá, terá sido ordem do p.
da Junta (é dito que a Assembleia incluso o presidente fazem tudo nos exactos
termos que determina o presidente da Junta). O que é um absurdo ainda maior.
José Pinto da
Silva