quarta-feira, 30 de maio de 2012


REPOR A LEGALIDADE

Nos finais de Abril passado realizou-se a reunião ordinária da Assembleia de Freguesia que teve, naturalmente, como ponto base da Ordem de Trabalhos, “a Apresentação, Discussão e Votação do Relatório e Contas do Exercício de 2011”. Teve depois outros pontos que terão sido incluídos, ou pela Junta de Freguesia, ou pelo presidente da Assembleia de Freguesia, sugeridos por não importa quem.
Não é agora o tempo de comentar o desenvolvimento da reunião, nem tão pouco como foi abordado, e por quem, cada um dos pontos. Será motivo para outro escrito.
Ocorreu que dois eleitos na lista do PSD, dos em efectividade de funções, por razões deles e que, por certo, comunicaram e justificaram, por escrito, junto do Presidente, não compareceram na reunião e, porque sabido com antecedência, foram convocados dois substitutos, pela ordem que a lei determina. Certo e legal o chamamento, seja para substituição permanente, ou que tenha sido só para aquela reunião.
Mas, e aqui é que baterá a tecla, a primeira coisa a fazer logo que aberta a sessão, seria a de regularizar a situação dos dois substitutos para legitimar a sua participação nos trabalhos, dando-lhes posse, para poderem ser partes. Mas não. A reunião iniciou-se e desenvolveu-se com a participação de dois cidadãos que não estavam legitimados para serem participantes. Não imagino, nem é de monta, se um e outro fizeram alguma intervenção, se intervieram nos diversos debates. Sabe-se é que, na hora das votações, lá ergueram o seu braço  a dizer sim ou não, conforme entenderam eles, ou seguindo entendimento insinuado Só que, qualquer que tenha sido a direcção, o voto está ferido de ilegalidade e de nulidade e também toda a reunião e até mesmo a presença de ambos nos bancos que ocuparam. Só poderiam ter assento na parte de trás da sala como público assistente.
Perante a ilegalidade, está a reunião impugnada por natureza e tem que ser considerada nula e de nenhum efeito, assim como as deliberações tomadas. Da anomalia será dado conhecimento à DGAL.
Fica claro que a responsabilidade cabe tão só, e tem que ser assumida, ao presidente da Mesa. Foi distracção ou causa mais intrínseca. Ou, sabe-se lá, terá sido ordem do p. da Junta (é dito que a Assembleia incluso o presidente fazem tudo nos exactos termos que determina o presidente da Junta). O que é um absurdo ainda maior.

José Pinto da Silva 
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