sábado, 16 de janeiro de 2016

EXERCÍCIO ESPECULATIVO. OU NÃO!



Imagine-se um titular, quase dono, de uma empresa pequena, mas com algum relevo. Funcionava, mas, por questões administrativo / financeiras, foi determinado pelo tutelador que a empresa iria ser extinta, para se juntar a outra, formada pela extinta mais outra do mesmo ramo. Para potenciar sinergias. Justificaram. Então e o que era quase dono, que destino? Até poderia acontecer que ficasse a gerente da nova firma que se iria constituir. Maior e a lidar com mais meios. Ficava dependente de alguns imponderáveis, mas era possível. Quem saberia?
A vida tinha de continuar e o gestor tinha que dar nas vistas a ver se ficava quase dono de duas em uma. Pensou numa linha de estacaria ao redor da firma e, sem pedir orçamentos para procurar as melhores condições, encomenda a estacaria, fabricada e posta in situ. Tinha que estar tudo pronto uns dias antes da extinção da empresa e da nomeação do gerente da nova firma. Aquilo dava alguns milhares de euros, mas depois se veria.
Obra executada com a celeridade pedida, quer na fabricação quer na colocação e, logo depois da designação do gerente, o mesmo quase dono, é dada instrução para que mantivesse a factura em stan by e que mais lá para diante daria as suas instruções de como e a quem. Não devem ter ido emitidas nem guias de transporte nem guias de remessa, ou tiveram de ser atiradas ao fogo consumidor.
No fim do ano (ocorreu pouco depois) a primeira empresa (tinha um nif 502 …..000 (suposto) não apresentou no balanço a verba nas débitos a fornecedores e soube-se por linhas travessas que não tinha saído da firma qualquer verba para pagamento.
O que imediatamente ficou na imaginação foi que o quase dono iria mandar facturar em firma “duas em uma” que tinha um nif totalmente novo (510….999 (suposto), ficando válido o dito do povo “uns comem os figos e a outros rebenta a boca”. A firma que se associou não tinha nada a ver com a estacaria, não usufruiu de nada e foi suportar o custo do benefício da outra, só porque o gerente, quase dono, assim determinou.
Chegou a andar no ar a dúvida sobre alguma outra forma de dar a volta ao texto, mas o gerente, quase dono, acabou por descair e dizer que fora tudo facturado em nome da nova firma. E parece que, mesmo sendo material e mão-de-obra (produção e aplicação) fornecido num ano, a liquidação de IVA aconteceu no seguinte, bem como o pagamento ao fornecedor. Que foi ressarcido, como não podia deixar de ser. Era o com menos culpa no cartório.
Só que, se calhar, aconteceu aqui uma ilegalidade fiscal. Ou talvez não…! Se perguntarmos às autoridades tutelares sentimos a frustração de não ligarem a ponta de um chavelho. Se decidirem responder, fazem-nos dois ou três anos depois. 

José Pinto da Silva



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