quarta-feira, 29 de junho de 2016

SINAL S T O P



O não respeito do sinal STOP, isto é, o não parar, mesmo, nos locais onde se apresenta, sempre foi uma forte transgressão ao Código da Estrada.
Mas, agora, com a entrada em vigor da “CARTA POR PONTOS”, a referida transgressão é classificada como CONTRAVENÇÃO MUITO GRAVE, conforme o artº. 146º., alínea n) e, além da multa prevista na graduação da falta e da Sanção Acessória – apreensão da carta e inibição de conduzir, faz perder 4 PONTOS à Carta de Condução, isto é, um terço do total dos pontos iniciais.
A falta será muito grave, mas a pancada é gravíssima, pelo que seria útil e justo, muito útil e muito justo, que aqueles sinais, verticais ou no solo, fossem colocados com critério e só nos locais onde a paragem se imponha para garantir a segurança de todos.
Vou dar um exemplo de um sinal STOP onde, em vez, bem poderia estar o Triângulo Invertido, indicador de CEDÊNCIA DE PRIORIDADE. No final sul da Rua Rio Uíma , para entrar na Ponte e/ou Rua dos Candeídos (Caldas de S. Jorge) o condutor tem visibilidade para uma distância bastante, à esquerda e em frente, pelo que a paragem absoluta se torna desnecessária na maioria dos casos. Poder-se-ia parar SÓ quando vem alguém de cima ou da esquerda. E curiosamente na mesma Rua, Rio Uíma, cerca de 30 metros atrás está um sinal Triângulo. Será para lembrar que à frente está um STOP?
E muitas situações de colocação indevida ou errada desses mesmos sinais, como seja a colocação de sinais STOP mais de 10 metros antes de se chegar à via prioritária. Teoricamente cometeu-se a transgressão, porque se não parou no sinal e, se parar junto do sinal, não consegue ver se circula alguém na via prioritária onde se pretende entrar.
Se querem rigor, às vezes um rigor bárbaro, no cumprimento, haja algum rigor nas condições proporcionadas. Assim não sendo, poderemos dizer que se armam ratoeiras para caçar multas.


José Pinto da Silva
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