O não respeito
do sinal STOP, isto é, o não parar, mesmo, nos locais onde se apresenta, sempre
foi uma forte transgressão ao Código da Estrada.
Mas, agora,
com a entrada em vigor da “CARTA POR PONTOS”, a referida transgressão é
classificada como CONTRAVENÇÃO MUITO GRAVE, conforme o artº. 146º., alínea n)
e, além da multa prevista na graduação da falta e da Sanção Acessória –
apreensão da carta e inibição de conduzir, faz perder 4 PONTOS à Carta de
Condução, isto é, um terço do total dos pontos iniciais.
A falta será
muito grave, mas a pancada é gravíssima, pelo que seria útil e justo, muito
útil e muito justo, que aqueles sinais, verticais ou no solo, fossem colocados
com critério e só nos locais onde a paragem se imponha para garantir a
segurança de todos.
Vou dar um
exemplo de um sinal STOP onde, em vez, bem poderia estar o Triângulo Invertido,
indicador de CEDÊNCIA DE PRIORIDADE. No final sul da Rua Rio Uíma , para entrar
na Ponte e/ou Rua dos Candeídos (Caldas de S. Jorge) o condutor tem
visibilidade para uma distância bastante, à esquerda e em frente, pelo que a
paragem absoluta se torna desnecessária na maioria dos casos. Poder-se-ia parar
SÓ quando vem alguém de cima ou da esquerda. E curiosamente na mesma Rua, Rio
Uíma, cerca de 30 metros atrás está um sinal Triângulo. Será para lembrar que à
frente está um STOP?
E muitas
situações de colocação indevida ou errada desses mesmos sinais, como seja a
colocação de sinais STOP mais de 10 metros antes de se chegar à via
prioritária. Teoricamente cometeu-se a transgressão, porque se não parou no
sinal e, se parar junto do sinal, não consegue ver se circula alguém na via
prioritária onde se pretende entrar.
Se querem
rigor, às vezes um rigor bárbaro, no cumprimento, haja algum rigor nas
condições proporcionadas. Assim não sendo, poderemos dizer que se armam
ratoeiras para caçar multas.
José Pinto da Silva