quinta-feira, 3 de novembro de 2016

MILHEIRÓS DE POIARES vs CONCELHO DA FEIRA



Vem de longe a luta de uma forte percentagem do povo de Milheirós por que seja concedida a esta freguesia a possibilidade de se desligar da Feira-Concelho, para se juntar ao concelho de S. João da Madeira. E as razões invocadas são absolutamente lógicas e, deixem-me dizer, plausíveis. É para S. João que vai trabalhar a mão de obra disponível por conta d'outrem e a actividade económica é desenvolvida em e entre S. João da Madeira. Acresce a contiguidade territorial e a natural proximidade para tratar de tudo o que se relacione com a ligação Câmara/ Junta. Tanto para os elementos autárquicos, quanto os munícipes.
A Câmara da Feira, em declarações que só podem ser eivadas de hipocrisia, diz que o território do actual concelho é indivisível, fazendo lembrar tempos idos em que se dizia "Ultramar não se discute.... defende-se", ignorando-se, de todo, o interesse e o bem estar das populações.
Todos se lembram de que a Troyka determinou que deveria diminuir significativamente o número de freguesias e de Municípios. Os Municípios "deram manguito" à Troyka para o que a eles dizia respeito, mas foram lestos a aglutinar freguesias, na grossíssima maioria dos casos, CONTRA A VONTADE dos povos das freguesias. E isso foi notório com inúmeras freguesias do concelho da Feira. Mesmo a assim e CONTRARIANDO as vontades manifestas e manifestadas das populações, a Assembleia Municipal da Feira, rastejando até aos pés dos suseranos de então, anulou as freguesias que entendeu e viu-se o que chamarei de COBARDIA de o presidente da Junta de Caldas de S. Jorge, que recebera um mandato de desacordo da Assembleia de Freguesia com qualquer junção, ter votado A FAVOR da junção com Pigeiros. 
Face a tal, que AUTORIDADE, moral ou política, tem agora o poder municipal para se armar em defensor da "integridade" territorial do concelho.
Pois que, contra ventos e contra os paralisantes gestores "feirantes" os Milheiroenses lutem pela sua libertação de uma tutela que lhes é prejudicial.

José Pinto da Silva
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