terça-feira, 8 de agosto de 2017

QUEM DEVE A QUEM?



Tem persistido nos areópagos municipais o tema do aparcamento, no centro da cidade sede do concelho, à superfície e em espaço subterrâneo, cuja concessão foi objecto de concurso público que deu origem a contrato concessório, escrito e estribado em documentos e estudos que lhe são inerentes e, naturalmente, dadores de vínculo. Isto é o tradicional, aplicável a todos os contratos entre entidades públicas e operadores privados, não importa a área de intervenção.
O que vai saindo p’ro vulgo, propulsionado pela Câmara, é que o concessionário, a partir de certa altura, deixou de cumprir com a obrigação de pagar certa percentagem dos apuros diários, obrigação supostamente plasmada no contrato e, é dito, caberia à Câmara 40% do apuro, ficando o concessionário com 60%. E a falta de pagamento, desde que começou a ocorrer, mais juros de mora – fala-se em 4% - içará a conta em dívida para algo à roda dos 600.000,00 euros. Muito dinheiro, portanto.
Ao Caderno de Encargos consegue-se chegar e até ao contrato inicial, subscrito pelo concorrente vencedor, que ofereceu a entrega à cabeça de 2.606.000,00, sem IVA. O segundo concorrente perdeu porque ofereceu só 2.510.000,00 euros. Mas, mesmo sem iniciar a actividade o ganhador, saiba-se lá porquê, cedeu a sua posição ao segundo que, dizem as boas e as más línguas, caiu no erro de aceitar. Problema de quem cede e de quem embarca na cedência.
É espalhado que o vencedor balizou a sua proposta num estudo económico e de viabilidade, anexo ao contrato e dele sendo integrante, estimando-se que haveria uma ocupação média de 30% dos quase 800 lugares disponíveis à superfície e do tempo útil possível. E ouve-se também que o “herdeiro” se baseou numa estimativa da cedente (a Câmara, já com mais de dois milhões e meio no alforge!) que previa 60% de ocupação dos lugares e do tempo. A distribuição percentual da receita continuaria a ser a dita acima.
Diz-se ainda que estaria implícito no contrato que, no espaço físico da concessão – estão descritas as ruas e pracetas concessionadas – a cedente não manteria bolsas de aparcamento gratuito, (há quem diga que terá sido, nas negociações, aberta excepção para largo do Rossio) como veio a acontecer com o espaço contíguo ao Quartel dos Bombeiros, na zona da Av. da Biblioteca e à volta do antigo edifício do Tribunal, supostamente para os magistrados, que teriam uma avença mensal, muito barata, negociada com o concessionário. E também que seria sempre mantido o número de parcómetros e de lugares e não seriam concessionadas a ninguém, bolsas de aparcamento. Mas… o que se diz é que personalidade muito colado aos poderes municipais explora dois ou três parques, com a devida autorização municipal. Sendo isto verdade, não haverá dúvida de que houve desrespeito contratual, quiçá mais grave do que uma suspensão de entrega de verba que não foi cobrada. 
O certo é que os dados previsionais que incitaram o concorrente a ficar com a concessão e serviram de base para a feitura do contrato de concessão ficaram a léguas de ser verificados. Em percentagem de ocupação e em receitas. Parece que a estimativa de receita na via pública e no subterrâneo, ao que terá sido soprado relativamente ao ano de 014, a previsão atiraria para perto dos milhão e 300 mil euros e acabou por render bastante menos do que 300.000. E que o ano de 015 terá sido ainda bem pior. Esses valores, ou outros haverão de ser esgrimidos no foro onde andará já o processo interposto pela cedente.
Para quem olha o caso inteiramente de fora e colhe aqui uma dica e lá longe outra, parece aceitar-se que a cedente não jogou limpo e marcou algumas cartas. Estarão essas marcas visíveis para apreciação clara dos julgadores? O que é capaz de ser certo á que o tal crédito da Câmara de mais de meio milhão de euros, supostamente, reclamados, poderá transformar-se em débito ao Concessionário e, como diria o povo: “.. pensou que se benzia e partiu o nariz …” E uma Câmara de nariz torcido não será nada, mesmo nada, bonito de ser ver.

José Pinto da Silva


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