Tem persistido nos areópagos
municipais o tema do aparcamento, no centro da cidade sede do concelho, à
superfície e em espaço subterrâneo, cuja concessão foi objecto de concurso
público que deu origem a contrato concessório, escrito e estribado em
documentos e estudos que lhe são inerentes e, naturalmente, dadores de vínculo.
Isto é o tradicional, aplicável a todos os contratos entre entidades públicas e
operadores privados, não importa a área de intervenção.
O que vai saindo p’ro vulgo,
propulsionado pela Câmara, é que o concessionário, a partir de certa altura,
deixou de cumprir com a obrigação de pagar certa percentagem dos apuros
diários, obrigação supostamente plasmada no contrato e, é dito, caberia à
Câmara 40% do apuro, ficando o concessionário com 60%. E a falta de pagamento,
desde que começou a ocorrer, mais juros de mora – fala-se em 4% - içará a conta
em dívida para algo à roda dos 600.000,00 euros. Muito dinheiro, portanto.
Ao Caderno de Encargos
consegue-se chegar e até ao contrato inicial, subscrito pelo concorrente
vencedor, que ofereceu a entrega à cabeça de 2.606.000,00, sem IVA. O segundo
concorrente perdeu porque ofereceu só 2.510.000,00 euros. Mas, mesmo sem
iniciar a actividade o ganhador, saiba-se lá porquê, cedeu a sua posição ao
segundo que, dizem as boas e as más línguas, caiu no erro de aceitar. Problema
de quem cede e de quem embarca na cedência.
É espalhado que o vencedor
balizou a sua proposta num estudo económico e de viabilidade, anexo ao contrato
e dele sendo integrante, estimando-se que haveria uma ocupação média de 30% dos
quase 800 lugares disponíveis à superfície e do tempo útil possível. E ouve-se
também que o “herdeiro” se baseou numa estimativa da cedente (a Câmara, já com
mais de dois milhões e meio no alforge!) que previa 60% de ocupação dos lugares
e do tempo. A distribuição percentual da receita continuaria a ser a dita
acima.
Diz-se ainda que estaria
implícito no contrato que, no espaço físico da concessão – estão descritas as
ruas e pracetas concessionadas – a cedente não manteria bolsas de aparcamento
gratuito, (há quem diga que terá sido, nas negociações, aberta excepção para
largo do Rossio) como veio a acontecer com o espaço contíguo ao Quartel dos
Bombeiros, na zona da Av. da Biblioteca e à volta do antigo edifício do
Tribunal, supostamente para os magistrados, que teriam uma avença mensal, muito
barata, negociada com o concessionário. E também que seria sempre mantido o
número de parcómetros e de lugares e não seriam concessionadas a ninguém, bolsas
de aparcamento. Mas… o que se diz é que personalidade muito colado aos poderes
municipais explora dois ou três parques, com a devida autorização municipal.
Sendo isto verdade, não haverá dúvida de que houve desrespeito contratual,
quiçá mais grave do que uma suspensão de entrega de verba que não foi
cobrada.
O certo é que os dados
previsionais que incitaram o concorrente a ficar com a concessão e serviram de
base para a feitura do contrato de concessão ficaram a léguas de ser
verificados. Em percentagem de ocupação e em receitas. Parece que a estimativa
de receita na via pública e no subterrâneo, ao que terá sido soprado
relativamente ao ano de 014, a previsão atiraria para perto dos milhão e 300
mil euros e acabou por render bastante menos do que 300.000. E que o ano de 015
terá sido ainda bem pior. Esses valores, ou outros haverão de ser esgrimidos no
foro onde andará já o processo interposto pela cedente.
Para quem olha o caso
inteiramente de fora e colhe aqui uma dica e lá longe outra, parece aceitar-se
que a cedente não jogou limpo e marcou algumas cartas. Estarão essas marcas
visíveis para apreciação clara dos julgadores? O que é capaz de ser certo á que
o tal crédito da Câmara de mais de meio milhão de euros, supostamente,
reclamados, poderá transformar-se em débito ao Concessionário e, como diria o
povo: “.. pensou que se benzia e partiu o nariz …” E uma Câmara de nariz
torcido não será nada, mesmo nada, bonito de ser ver.
José Pinto da Silva