domingo, 19 de novembro de 2017

CARTA AO PRESIDENTA DA CÂMARA DA FEIRA

segunda-feira, 28 de junho de 2010



Exmo. Senhor,

Várias pessoas, diria que mesmo muitas, abordaram-me, no post inauguração do Bar ZIP, dizendo-me que eu fora o ausente mais presente no “discurso” que V. Exa. proferiu na circunstância. Dada a diversidade das fontes, fui aceitando que houve chá amargo a mim servido, sem que o meu nome fosse aludido. Perguntei-me porquê a “gentileza do serviço” e porquê a não denúncia com nome vincado. Soltei as dúvidas quando acedi ao vídeo com a intervenção integral. E conclui que me serviu chá cicutado e em chávena rachada.
Porque V. Exa. não disse a verdade, isto é, mentiu, não pude manter-me sem ripostar. Demorei expressamente, porque há coisas que se servem como o gaspacho. Só que eu identifico o destinatário. O Presidente da Câmara da Feira. Vamos então a factos.

Como V. Exa. sabia, e não disse, foi algures em Julho de 2009 que alguém, que não conheço, nem me interessa demasiado – talvez V. Exa. saiba quem e lhe não interesse revelar – escreveu à CCDR-N a formalizar uma denúncia cujos termos não conheço, mas que terá a ver com algo de irregular que o denunciante topou na obra já em curso e a ritmo acelerado. V. Exa. terá tido acesso a todo o processo e conhecerá os termos exactos da denúncia.
A CCDR-N deu do facto conhecimento à Câmara, em 11 de Agosto, ao que julgo. A Câmara respondeu à CCDR-N em termos que não conheço. Em 11 de Novembro a Direcção dos Serviços de Fiscalização da CCDR-N endereçou à Câmara o ofício 769800, onde diz: (cito excertos):
- “… através de uma denúncia escrita foi esta CCDR informada …”
- “… verificou que o projecto interfere com a condicionante REN e com o Domínio Público Hídrico, estando o
projecto em área de salvaguarda restricta…”
- “… verificou-se que a acção (obra em curso) é susceptível de prejudicar o equilíbrio ecológico das áreas inte-
gradas na REN e não é enquadrável nas acções que fazem parte do Anexo II do referido diploma …”
- “ ... carecendo ainda de autorização desta CCDR-N e parecer favorável da ARH-N”
- “ O art. 27º. do Regime da REN, no seu nº. 1 dispõe que “são nulos os actos administrativos praticados em violação do disposto no presente capítulo (…) a entidade administrativa responsável pela emissão do acto administrativo revogado, anulado, ou declarado nulo, bem como os titulares dos respectivos órgãos e os seus funcionários e agentes respondem civilmente pelos prejuízos causados, nos termos da lei.”
- “ Face ao exposto e atenta a desconformidade legal da construção objecto do concurso público aberto por essa Câmara Municipal, solicita-se a V. Exa. que se abstenha de praticar actos que promovam quaisquer intervenções no local mencionado”.

Foi referido ao denunciante que da análise do processo 401856 mencionado não constava qualquer informação relacionada com o início dos trabalhos no referido local, razão pela qual apenas informamos a Câmara Municipal que a realização da obra consubstanciaria uma violação ao regime da REN. O facto de não existirem informações do início dos trabalhos não permitiu iniciar qualquer processo de contra-ordenação.

Na alocução leit motiv desta missiva, além do palavreado de circunstância de elogio ao autor do projecto (elogio que subscrevo) e aos aplicadores de capital, verberou V. Exa. alguns que “sabem escrever e que habitualmente escrevem e que deviam aproveitar a ocasião para fazer algo e não criar mais problemas. E, a acentuar a crítica, choramingou as vezes que tiveram que ir ao Porto para ir solucionando problemas criados.
Abro um parêntese para perguntar a V. Exa., sendo o Tesoureiro-Mor do Município, o que fez V. Exa. por esta freguesia nos últimos 25 anos, para além de tapar uns buracos e dar as esmolas às Associações. A destempo. Fiz muito mais do que V. Exa. porque sempre folgo com algo de novo e V. Exa., tendo e detendo os meios, compra terrenos para enormes parques de lazer e investe em salas e salões mas, ou na sede, ou onde há garantia de muitos votos. Desafio V. Exa. a arrolar a obra municipal feita em Caldas de S. Jorge nos últimos 15 anos . E vem para cá verter lágrimas de réptil, tentando voltar pessoas contra pessoas. Oxalá esta polémica o faça olhar para esta abandonada terra que não foi de todo esquecida porque aqui é a Câmara dona de uma pérola que nasceu cá e de que a freguesia NUNCA beneficiou um chavo. Gostaria de ser, também aqui, desmentido. (fim de parêntese).

Claro que toda a gente que ouviu V. Exa., in loco e todos os que acederam à gravação, ligaram a diatribe à minha pessoa e, alguns, terão imaginado que era eu quem, com instinto malvado e sedento de involução da terra, inventara problemas para atrasar. É que procuraram ligar tudo isto a outras ilegalidades cometidas pela Câmara que V. Exa. comanda, a quando dos processos da esplanada, ilegalidades que eu, de cara aberta e chamando as coisas pelo nome, denunciei. Lembre-se V. Exa. que com a esplanada de Caldas de S. Jorge a Câmara deu corpo e suportou as maiores trafulhices que imaginar-se pode. Se não acompanhou, aceda aos processos e tente ver como umas pessoas foram tratadas como filhas da mãe enquanto outras o foram como filhas da ….. Espero veja os processos e analise as conivências. Andam todos por perto de V. Exa.

Ficou claro que V. Exa. naquela altura (inauguração) usou de má fé, porque, tendo tido acesso à integralidade do processo, sabe quando e como intervim. Já agora e a propósito das muitas idas ao Porto, será de dizer que quem lá foi, foi em carro pago por todos nós, como motorista e tudo e em tempo de serviço que nós suportamos a preço de funcionário público eleito. Compare V. Exa. com as incontáveis vezes que muitos munícipes, por sua própria conta, se deslocam à Câmara para resolverem problemas, quantas vezes, provocados pela má vontade, ou pela displicência ou mesmo incúria dos Serviços de que V. Exa., em situação final, é responsável. E, no caso em apreço, foram à CCDR-N e à ARH-N várias vezes para dar solução, aos bochechos, de um processo trapalhão, mal estribado e, sobretudo, suportado em dados não verdadeiros. Um qualquer munícipe deste concelho que ousasse cair nas transgressões à lei, como fez a Câmara da Feira, de que V. Exa. é o primeiro responsável, teria a obra embargada pelo Tribunal, por influência e pressão da mesma Câmara que transgrediu feiamente, com risco eminente de demolição do que estivesse erigido. Ou não é assim que essa Câmara trata casos que tais?

Tendo essa Câmara recebido em Novembro o Aviso da CCDR-N, de que transcrevi excertos, marimbou-se para a ordem de que se “abstivesse de praticar actos que promovessem quaisquer intervenções no local mencionado” e a obra continuou a velocidade de cruzeiro, em clara desobediência a uma tutela administrativa. Ou não se terá tratado de uma pura desobediência, por o desobediente ser um elemento da Administração Municipal?

Como V. Exa. sabe, porque acedeu ao processo inteiro, eu nada tive nem achei em todo este caso e, para ser claro, poucos comentários teci onde quer que me achasse. Devotei ao caso um supino alheamento.
Em 20 de Janeiro de 2010, a ARH-N, em resposta a pedido dessa Câmara datado de 11 de Novembro de 2009 no ofício 26346, pedido fundamentado não imagino como, escreveu: (cito): “Em resposta ao pedido de emissão do título de utilização (do recurso hídrico público), cumpre-me informar que se poderá aceitar a construção do equipamento (…) na ilha artificial, no meio do Rio Uima (…) tendo em conta o seguinte: (Ignorei quatro de cinco items – todos passíveis de contestação - e fixei-me só no terceiro que dizia: O ACESSO (ao edifício) FICA ACIMA DA COTA DA MAIOR CHEIA CONHECIDA PARA O LOCAL. (referir que este ofício da ARH-N foi tornado público e foi num blogue que o li como também todos os outros documentos).

Como esta afirmação constitui uma MENTIRA histórica, no dia 1 de Fevereiro de 2010 – aqui a minha entrada no processo e estava a obra quase pronta – escrevi à ARH-N a manifestar a minha estranheza por terem escrito tamanha barbaridade, porquanto eu me lembrava – e lembro – de uma cheia que andou por cima do muro que circunda as Termas – o muro ao tempo de 1954 era mais alto do que o actual – pelo que, tirada a cota a partir desse muro, o edifício agora construído ficaria submerso quase até ao tecto. E naquele tempo as condições de vazamento das águas eram muito mais fáceis, porque não havia a ilha e porque não havia a barragem e porque o rio estava sempre limpo.

Contestei, pois, uma argumentação da Instituição Administrativa que tinha poder de tutela sobre a decisão de passar, ou não, o título de utilização dos recursos hídricos. Escrevi e insisti diversas vezes por uma resposta e, dada a não vinda de resposta, questionei o Senhor Provedor de Justiça para que interviesse no sentido de a Administração Pública responder a uma questão de um cidadão. No dia 15 de Fevereiro foi publicado no Terras da Feira um pequeno texto a relatar um pouco deste processo.

Foi esta, só esta e só a partir de 1 de Fevereiro de 2010, que intervim e eu bem sabia que a intervenção não era para impedir a obra, nem era esse o meu intento. Até porque sei com quem lido.
Para completar direi que em 25 de Maio de 2010 recebi uma carta da ARH-N datada de 12 do mesmo mês (demorou 13 dias a chegar do Porto a Caldas de S. Jorge) a responder à minha dúvida e tal resposta fez-me gargalhar porque diz que emitiu o documento com base em esclarecimentos pedidos ao Município de Santa Maria da Feira e ri-me porque a ARH-N colocou uma raposa a cuidar dos frangos. Nesses esclarecimentos a Câmara da Feira MENTIU claramente a quem se quereria esclarecer, mesmo suportando-se em peças desenhadas pela Divisão de Planeamento. O papel não tem capacidade de estrebuchar quando nele se colocam aldrabices. Teriam, para ser sérios, que tirar a cota a partir do muro do Parque porque foi por aí que a água andou em 1954 e, diz a lei 93/90 que é imperativo tomar-se como referência a maior cheia conhecida nos cem anos anteriores. Além de uma suposta pesquisa jornalística (ando eu a tentar fazer essa pesquisa, mas em Outubro de 1954) e de uma informação de uma técnica que, ao que li na Net se baseou na enchente de 2001, que foi uma ligeira enchente. E, aqui a maior vergonha, a Câmara mandou para lá “2 autos de declarações prestadas por naturais e residentes em Caldas de S. Jorge”. Havendo um resquício de honestidade, deveria tornar públicos esses autos de declarações com os nomes dos declarantes. Os declarantes, ou não viveram o acontecimento, ou foram induzidos a mentir por algum preço. É que o rapaz que, em 1954, foi salvo do turbilhão das águas, estando em cima do muro do Parque, esse rapaz, agora avô, é vivo e está disponível para recordar o susto que viveu naquela altura. A Câmara mentiu e, é seguro, fez alguém mentir para levar à Ilha a sua água. Eu cresci naquele moinho que ainda existe e que, nessa cheia, ficou com o telhado coberto até ao cume.
Claro que respondi logo à ARH-N e fiz sentir isso mesmo. Que a Câmara prestou informações falsas para obter o papel a tempo da inauguração, marcada para 20 de Maio. Vou juntar, a esta, a minha carta resposta à ARH-N, com quem voltarei a contactar tão logo consiga mais alguns dados que tentarei obter. Até porque está em prejuízo o cumprimento do que determinam os anexos I, II e III à Lei 93/90. Sugiro que V. Exa. mande ler esta lei e os anexos para tomar noção das barbaridades em que incorreu.
Terá ficado saciado quantum satis por ter despejado uns quantos insultos a mim dirigidos. Poderá V. Exa. crer que os considero tiros de pólvora seca.
Os melhores cumprimentos.
Nota – Esta carta, dois dias depois do envio, (por e-mail
e por fax, para ter assinatura) será tornada pública, ao jeito
de carta aberta, e enviarei cópia à CCDR-N e à ARH-N
Ass: José Pinto da Silva
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